DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Ednardo de Lima
Cônjuge
13497766372
820,68
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6958129/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luciano Bento Alves, CPF nº 16672038353, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 
790151-1-3, com óbito em 30/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 877,24 (oitocentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 30/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUCIA FERNANDES ALVES
CÔNJUGE
72106018304
877,24
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de 08 de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8747041/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MESSIAS MESQUITA MENDES, CPF nº 01340115387, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe E-VII, nível 15, atualmente 
Professor, nível/referência B, matrícula nº 044061-1-7, com óbito em 03/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.377,14 (três mil, trezentos e setenta e 
sete reais e catorze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 03/12/2017, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/05/2018:
NOME:
PARENTESCO:
CPF Nº:
VALOR R$:
PRAZO PENSÃO: (LC 12/1999)
Neuman Maria Vieira Mendes
Companheira
091.771.163-72
3.377,14
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 28 de 08 de 19.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0014552/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DANUSIO FILGUEIRAS COLARES, CPF 
nº 15618781387, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, 
Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 037841-1-8, com óbito em 26/12/2017, pensão mensal no valor de R$ 21.584,55 (vinte e um mil e quinhentos e 
oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 26/12/2017, conforme 
descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 05/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Angela Maria Castro Coelho
Companheira
19285566391
10.792,28
art. 6º, §5º, III
Beatriz de Medeiros Colares
Filha (Nascida em 11/04/2004)
02796810380
10.792,28
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na 
data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de 08 de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 8224014/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IVAN PINHEIRO LEITÃO, CPF nº 107.817.813-53, 
aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça de Entrância Intermedi-
ária, nível/referência L008, matrícula nº 117372/1-8, com óbito em 15/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.136,42 (três mil, cento e trinta e seis reais 
e quarenta e dois centavos), correspondente a 15% da totalidade do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
15/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16/03/2018:
NOME:
PARENTESCO:
CPF:
VALOR: R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999):
MARIA GISELIA GUIMARÃES PINHEIRO
Pensionista de alimentos no percentual de 15%
229.482.523-34
3.136,42
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04836850/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Augusto Cesar Rodrigues Correia, CPF nº 05805546353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Analista Gestão Pública, Classe F, nível/referência 5, matrícula nº 000222-2-5, com óbito em 21/05/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 8.148,09 (oito mil, cento e quarenta e oito reais e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 21/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019

                            

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