DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em objeto de serviço, com a finalidade de fazer inspeção na via permanente, nos subsistemas de telecomunicação e na sinalização do Metrô de Sobral, conce-
dendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária do   METROFOR .  COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
em Fortaleza, 23 de agosto de 2019.
Eduardo Fontes Hotz
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº125/2019-DPR, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
Marcílio M. Girão
Gerente de Sistemas 
Fixos e Via Permanente
00258
V
29.08.2019 a 30.08.2019
Fortaleza/Sobral/Fortaleza
1,5
77,10
138,78
0,00
138,78
Ulisses de 
Andrade Bastos
Auxiliar Operacional
10119
V
29.08.2019 a 30.08.2019
Fortaleza/Sobral/Fortaleza
1,5
61,33
110,40
0,00
110,40
Flávio de Sousa Pinho
Auxiliar Operacional
10184
V
29.08.2019 a 30.08.2019
Fortaleza/Sobral/Fortaleza
1,5
61,33
110,40
0,00
110,40
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 3002563/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada – 
HUGO LIMA CAVALCANTE, CPF: 006.184.703-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 2º SARGENTO PM, percebendo o soldo de 1º SARGENTO, matrícula nº 022.818-1-3, com óbito em 28/02/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 3.987,66 (três mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos) correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE n° 190, de 09 de outubro de 2018, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/02/2018:  NOME: MARIA CARME-
LITA TAVARES CAVALCANTE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 391.091.513-20 VALOR: R$ 3.987,66  SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.
Carlos Mauro Benenvides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3257547/2015, nº 1703211/2018 e nº 7418192/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de 
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Neuma Barreto Carvalho, CPF nº 06273092320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, Classe V, nível/referência 28, matrícula nº 
401283-1-X, com óbito em 20/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 6.735,63 (seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos), corres-
pondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/05/2015, conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marco Aurelio Barreto Barbosa
Filho (Nascido em 18/07/2005)
08051474384
6.735,63
A partir de 20/10/2017 – Data do requerimento do Sr. Marco Aurelio Barbosa Nogueira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Marco Aurelio Barreto Barbosa
Filho (Nascido em 18/07/2005)
08051474384
3.435,17
Marco Aurelio Barbosa Nogueira
Companheiro
19153589300
3.435,17
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da 
Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, tendo em o que consta do processo nº 111108225/SPU, RESOLVER REVER, ato datado de 27/11/1997, julgado 
legal, em 19/02/1998, através da Resolução nº 232/98, pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, que concedeu com a base na Lei nº 10.776, de 17 de 
dezembro de 1982, pensão mensal no valor de R$ 144,98  (cento e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) a SIDNEY GUIMARÃES CASTRO 
PALMEIRA e SUYANNE GUIMARÃES CASTRO PALMEIRA, filhos de EDILÂNIA MARIA CASTRO PALMEIRA, CPF nº 143.499.653-00, que 
exercia a função de Agente de Administração, referência 20, com lotação na Secretaria da Saúde, falecida em 31/10/1997, para INCLUIR como beneficiário 
da referida instituidora, na condição de viúvo, o Sr. SID CLAIR GUIMARÃES PALMEIRA, CPF nº 241.850.273-20, nos termos abaixo especificados:
A partir de 01.11.1997:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Suyanne Guimarães Castro Palmeira
Filha
002.363.203-86
145,31
Sidney Guimarães Castro Palmeira
Filho
963.713.313-53
145,31
A partir de 03.01.2009 - maioridade de Sidney Guimarães Castro Palmeira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Suyanne Guimarães Castro Palmeira
Filha
002.363.203-86
513,79
A partir de 14.10.2011 – data em que Sid Clair Guimarães Palmeira foi incluído como pensionista, conforme Decreto nº 30.699/11:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Suyanne Guimarães Castro Palmeira
Filha
002.363.203-86
299,76
Sid Clair Guimarães Palmeira
Viúvo
241.850.273-20
299,76
A partir de 28.04.2015 - data que Suyanne Guimarães Castro Palmeira completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sid Clair Guimarães Palmeira
Viúvo
241.850.273-20
762,06
Para o benefício em referência, fica assegurada a remuneração miníma legal e respeitado o teto remunerativo constitucional, conforme o caso e de acordo 
com a Legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de 08 de 19.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 127469010/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Helena da Silva Lima, CPF nº 14605023372, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, Grupo Ocupacional 
ATS, nível/referência 15, matrícula nº 081053-1-6, com óbito em 09.10.2012, pensão mensal no valor de R$ 820,68 (oitocentos e vinte reais e sessenta e 
oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09.10.2012, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05.04.2013:
128
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019

                            

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