DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação
prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
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DECRETO Nº33.251, de 28 de agosto de 2019.
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DO ICMS RELATIVA A OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE COMÉRCIO
EXTERIOR, REMESSA DE PRODUTOS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
E OPERAÇÕES COM ESTABELECIMENTOS SEDIADOS NA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
(ZPE) DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDE-
RANDO os diversos convênios celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), tratando de operações e prestações relativas ao
comércio exterior, operações de remessa de produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC), bem como das operações e
prestações de serviços realizadas com estabelecimentos sediados na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
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