DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            9.610.835,67m. e E 508.564,57m.; deste, segue com azimute de 90°00’00” e distância de 216,07m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.610.835,67m. e E 508.780,64m.;  ponto inicial da descrição deste perímetro.Todos os azimutes e 
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. 
Ao Norte (fundos) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 216,07m.
Ao Sul (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 199,77m.
Ao Leste (lado esquerdo) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 224,32m.  
Ao Oeste (lado direito) – Com Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 249,77m.
Art. 2º. As desapropriações das áreas descritas no artigo anterior destinam-se à construção de estações de tratamento de esgoto (1° e 2° etapas), para 
compor o Sistema de Esgotamento Sanitário, no município de São Gonçalo/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019

                            

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