DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº
REGULAMENTO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVER-
NADORIA
TÍTULO I
DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Assessoria Especial da Vice Governadoria do Estado do 
Ceará, criada pela Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, constitui órgão da 
Administração Direta Estadual, regendo-se por este Regulamento, pelas 
normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A Assessoria Especial da Vice Governadoria tem como 
competência:
I - prestar assistência imediata ao Vice-Governador, notadamente 
quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente 
específico;
II - coordenar e executar, operacionalmente, as competências da 
Secretaria Executiva do Pacto por um Ceará Pacífico, de acordo com as 
orientações e diretrizes estabelecidas pelo Vice-Governador;
III– executar diretamente as despesas necessárias para o exercício 
das competências da Vice Governadoria;
IV - realizar a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do 
expediente enviado ao Vice-Governador e a transmissão e o controle da 
execução das ordens dele emanadas;
V- prestar assessoramento especial de imprensa e divulgação, de 
acordo com as diretrizes de governo;
VI – dar condições de execução ao serviço de cerimonial público;
VII - estimular a mobilização e o controle social na formulação, 
implementação e acompanhamento das políticas públicas;
VIII- manter relações com os órgãos internacionais, governamentais 
federais, estaduais e municipais, e instituições privadas, relacionadas ao 
exercício das competências da Vice Governadoria;
IX- desenvolver, junto aos órgãos e entidades públicas, a noção de 
integração, coordenação e responsabilização;
X- assessorar e auxiliar o Vice-Governador do Estado no 
acompanhamento, junto às Secretarias e entidades estaduais e municipais, 
e ao órgãos federais, das ações do Pacto por um Ceará Pacífico e outras 
missões especiais.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A estrutura organizacional da Assessoria Especial da Vice 
Governadoria é a seguinte:
 I - DIREÇÃO SUPERIOR
 • Assessor Especial do Vice-Governador
II-ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
3. Assessoria do Vice-Governador
III - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.  Assessoria de Programas e Projetos
IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
5. Coordenadoria Administrativo-Financeira
5.1. Célula Administrativa e de Gestão de Pessoal
5.2. Célula Financeira
5.3. Célula de Transporte
6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação, Governança e 
Inovação.
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR
Art. 4º Constituem atribuições do Assessor Especial do Vice-
Governador:
I- exercer, na condição de Secretário (Art. 50, §2º, da Lei nº16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, com a redação da Lei nº16.862, de 15 de abril 
de 2019), a direção superior da Assessoria Especial da Vice Governadoria, 
notadamente as competências previstas no Art.2º deste Decreto, em estreita 
observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual e 
às orientações do Vice-Governador;
II- assessorar e prestar auxílio do Vice-Governador em todas as 
atividades administrativas e políticas inerentes ao exercício do mandato, e 
colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da 
Vice Governadoria;
III- despachar com o Vice-Governador do Estado;
IV- participar de reuniões do Secretariado;
V- fazer indicação ao Vice-Governador do Estado para o provimento 
de cargos de Direção e Assessoramento, gratificações e adicionais, na forma 
prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar 
no âmbito da Assessoria Especial da Vice Governadoria;
VI- atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
VII- apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões 
no âmbito da Assessoria Especial da Vice Governadoria;
VIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos 
de sua competência;
IX- ordenar despesas e firmar atos, contratos, convênios, termos 
de parceria ou instrumentos congêneres, de responsabilidade da Assessoria 
Especial da Vice Governadoria;
X- autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua 
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
XI- aprovar a programação a ser executada pela Vice Governadoria, 
a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem 
necessários;
XII- expedir portarias e atos normativos sobre a organização 
administrativa interna, não limitada ou restrita por atos normativos superiores 
e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Vice 
Governadoria;
XIII- promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes 
escalões hierárquicos da Assessoria Especial da Vice Governadoria;
XIV- atender às requisições e pedidos de informações do Poder 
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder 
Legislativo;
XV- instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência;
XVI- desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo 
Vice-Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional 
e legal.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVERNADORIA
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 5º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional:
I - prestar assessoramento técnico ao Assessor Especial do Vice-
Governador, à Assessoria de Programas e Projetos e, quando necessário, às 
demais unidades orgânicas da Assessoria Especial da Vice Governadoria;
II - participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos 
de trabalho das coordenadorias administrativo-financeira e da tecnologia e 
informação, visando o desempenho integrado das suas ações;
III - coordenar e avaliar o planejamento estratégico do Assessoria 
Especial do Vice-Governador;
IV- participar da elaboração, em parceria com a Célula de 
Administrativa e de Gestão de Pessoas, da propostas e/ou medidas necessárias 
à formação dos servidores na perspectiva do seu melhor desempenho e 
qualidade;
V - desenvolver as atividades necessárias ao acompanhamento 
das ações da Assessoria Especial da Vice Governadoria, encaminhando os 
resultados obtidos e sugestões de melhorias à Direção Superior;
VI - coordenar e consolidar a elaboração do Planejamento Estratégico, 
do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária (LOA), do Plano Operativo 
e do Plano de Metas referentes à Assessoria Especial da Vice Governadoria, e 
monitorar as ações, projetos prioritários e demais instrumentos em consonância 
com as diretrizes emanadas do Assessor Especial do Vice-Governador;
 VII - acompanhar e avaliar o desempenho do Plano Plurianual (PPA), 
de modo a prevenir e corrigir possíveis desvios que possam ocorrer durante 
a execução dos diversos projetos, no âmbito da Assessoria Especial da Vice 
Governadoria;
VIII - propor e sugerir medidas de gestão do orçamento anual, 
garantindo o equilíbrio com os valores financeiros planejados para execução 
das atividades da Assessoria Especial da Vice Governadoria;
IX - acompanhar a execução financeira e orçamentária da Assessoria 
Especial da Vice Governadoria, em parceria com a Coordenadoria 
Administrativo-Financeira;
X - acompanhar a execução dos projetos da Assessoria de Programas e 
Projetos, visando ao desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;
XI - acompanhar a elaboração de prestações de contas anuais para 
encaminhamento à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e ao Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará;
XII - planejar e propor ações de modernização da Assessoria Especial 
da Vice Governadoria, visando assegurar a melhoria contínua dos produtos 
e processos administrativos;
XIII - coordenar a gestão por processos no âmbito modernização da 
Assessoria Especial da Vice Governadoria
XIV -coordenar projetos de reestruturação organizacional;
XV - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para 
Resultados;
XVI - coordenar a definição e acompanhar os indicadores de 
desempenho no âmbito da Assessoria Especial da Vice Governadoria;
XVII - exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 6º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):
I- assessorar o Assessor Especial do Vice-Governador e as unidades 
orgânicas, sobre assuntos de natureza jurídica;
II- realizar estudo quanto à adoção de medidas de natureza jurídica;
III- coordenar e executar a elaboração ou revisão de atos, minutas 
de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres de interesse da 
Vice Governadoria;
IV- gerenciar o sistema de documentação normativa da Assessoria 
Especial da Vice Governadoria, garantindo sua atualização;
V- sugerir medidas para correção de distorções ou introduzir 
modificações necessárias ao aperfeiçoamento dos instrumentos legais;
VI- emitir pareceres com exame da legalidade dos atos referentes a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019

                            

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