DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            licitações públicas e dispensas ou inexigibilidades de interesse da Assessoria 
Especial da Vice Governadoria;
VII- emitir pareceres em processos de sindicância de natureza 
disciplinar;
VIII- coordenar a elaboração dos atos institucionais ligados ao 
desenvolvimento dos trabalhos específicos da Assessoria Especial da Vice 
Governadoria;
IX- desenvolver as atividades de supervisão, controle e guarda dos 
atos oficiais, no âmbito da Assessoria Especial da Vice Governadoria;
X- acompanhar no Diário Oficial do Estado (DOE) a publicação 
dos atos administrativos;
XI- exercer outras competências correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DO VICE-GOVERNADOR
Art. 7º Compete à Assessoria do Vice-Governador:
I- programar, controlar e acompanhar a agenda do Vice-Governador;
II- organizar as missões oficiais do Vice-Governador;
III - assistir ao Vice-Governador em suas atividades diárias;
IV- responder a correspondência dirigida ao Vice-Governador e 
dar-lhe encaminhamento;
V- despachar documentação, solicitações e pendências;
VI- subsidiar o Assessor Especial do Vice-Governador com 
informações sobre encaminhamentos e imprimir agilidade nos despachos 
de documentos;
VII- exercer outras competências correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE PROGRAMAS E PROJETOS
Art. 8º Compete à Coordenadoria Especial de Programas e Projetos:
I- assessorar tecnicamente o Vice-Governador e o Assessor Especial 
do Vice-Governador;
II- assessorar o Vice-Governador na definição do modelo de gestão 
das ações do Pacto por Um Ceará Pacífico;
III – auxiliar, técnica e administrativamente, o Assessor Especial do 
Vice-Governador na coordenação e execução operacional das competências 
da missão especial Secretaria Executiva do Pacto por um Ceará Pacífico;
IV - assessorar o Vice-Governador na definição do modelo de gestão 
das ações das missões especiais de competência do Vice-Governador;
V – articular e mobilizar instâncias de representação da sociedade 
civil, com o objetivo de viabilizar o exercício das competências do Vice-
Governador;
VI - integrar as diversas atribuições de responsabilidade da Assessoria 
de Programas e Projetos.
VII- exercer outras competências correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art.9º Compete à Coordenaria Administrativo-Financeira:
I - promover as atividades de gestão de pessoas, finanças, 
contabilidade, material, patrimônio e atividades gerais, no âmbito da 
Assessoria Especial da Vice Governadoria;
II - acompanhar o desenvolvimento e desempenho das atividades 
administrativas;
III- receber, registrar, distribuir e controlar os processos e documentos 
em tramitação em todas as unidades orgânicas da Assessoria Especial da 
Vice Governadoria;
IV- informar sobre andamento e despachos exarados em processos;
V - fornecer certidões, quando autorizadas pelo Assessor Especial 
do Vice-Governador;
VI - examinar e instruir processos submetidos à sua apreciação;
VII - instituir instrumentos e mecanismos capazes de assegurar 
interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e 
modernização do ordenamento institucional, face às mudanças ambientais;
VIII- responsabilizar-se pela preservação da documentação e 
informação institucional;
IX- solicitar a abertura e acompanhar a completa e regular instrução, 
incluindo definição de preço médio de referência, de todos os procedimentos 
de licitação, em qualquer modalidade, em sua fase interna, subscrevendo os 
Termos de Referência e editais;
X- participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com 
vista a efetivação das compras corporativas.
XI- planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as 
contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a 
registros de preços e chamada pública, entre outros.
XII - exercer outras competências correlatas.
Art. 10. Compete à Célula Administrativa e de Gestão de Pessoal:
I - gerir as atividades administrativas no que se refere a recursos 
materiais, patrimoniais e serviços auxiliares;
II -  emitir pareceres em processos relacionados à material, atividades 
auxiliares e outros de sua competência;
III - coordenar e acompanhar a execução das atividades pertinentes 
à aquisição, distribuição e consumo de material e ao controle físico dos bens 
patrimoniais;
IV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com 
manutenção de equipamentos, serviços gerais, comunicação interna e externa, 
móvel e fixa, conservação e limpeza das instalações físicas internas e externas;
V - planejar as necessidades de materiais, ouvindo as demais unidades;
VI - identificar o material a ser adquirido e efetuar coleta de preços;
VII - relacionar os materiais que serão encaminhados à licitação, 
para efeito de ressuprimento;
VIII - executar a regular instrução, incluindo definição de preço médio 
de referência, de todos os procedimentos de licitação, em qualquer modalidade, 
em sua fase interna, subscrevendo os Termos de Referência e editais;
IX - propor orçamentos de compras;
X - controlar os dados de entrega de material relativo às solicitações 
de compras emitidas;
XI - elaborar relatórios da área, a serem remetidos à Secretaria do 
Planejamento e Gestão (Seplag), para efeito de controle;
XII - definir e controlar os níveis de estoques, bem como acompanhar 
seu comportamento em relação às demandas e consumos, mantendo-os 
atualizados;
XIII - colaborar na preparação do orçamento referente à compra 
de materiais;
XIV - receber e inspecionar a qualidade do material entregue, de 
acordo com as especificações do pedido de compra, nota de empenho e 
notas fiscais;
XV - devolver aos fornecedores os materiais fora das especificações;
XVI - proceder ao acondicionamento dos materiais recebidos e zelar 
pela segurança nas instalações do almoxarifado, obedecendo às medidas 
preventivas contra incêndio, furtos e acidentes;
XVII - distribuir racionalmente o material requisitado pelas diversas 
unidades orgânicas;
XVIII - elaborar o inventário periódico do material estocado, para 
efeito de controle;
XIX - manter atualizado o controle do acervo de bens patrimoniais 
móveis, por meio de tombamentos, fichas de registros e mapas de inventário;
XX - elaborar o cadastro de bens patrimoniais imóveis;
XXI - assistir e acompanhar serviços de reforma e reparos das 
instalações físicas da Vice Governadoria;
XXII - prestar assistência e apoio à realização dos eventos internos 
e externos de interesse da Vice Governadoria, por meio de fornecimento do 
material e serviços;
XXIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
relacionadas com a mão de obra terceirizada, inclusive o pessoal, bem como 
responsabilizar-se pela a execução do contrato proveniente de procedimento 
licitatório;
XXIV - executar as atividades referentes à concessão de direitos e 
vantagens, aposentadoria, desligamento, entre outros aspectos relacionados 
à administração de pessoal;
XXV - gerenciar as atividades de recursos humanos, envolvendo o 
cadastro pessoal, funcional e financeiro, o controle de frequência, a folha de 
pagamento, a concessão de direitos e vantagens;
XXVI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem 
como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
XXVII - propor e desenvolver programas e projetos de recursos 
humanos para o desenvolvimento humano e profissional dos servidores;
XXVIII - articular-se com agentes internos e externos envolvidos 
nos programas e projetos de desenvolvimento do servidor;
XXIX - planejar, orientar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar 
programas de capacitação, formação e valorização do servidor público;
XXX - fornecer informações e participar dos processos de avaliação 
de desempenho para fins de ascensão funcional;
XXXI - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, 
exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de pessoal 
disponível;
XXXII - administrar e coordenar os processos seletivos, conforme 
legislação vigente;
XXXIII - organizar escala de férias do pessoal para aprovação 
hierárquica;
XXXIV - controlar a concessão de férias, licença, afastamento, 
aposentadoria, salário família e outros direitos e vantagens obrigatórios por lei;
XXXV - opinar e prestar informações em processo de natureza 
administrativa;
XXXVI - elaborar portarias e atos pertinentes;
XXXVII - apresentar subsídios, objetivando estabelecer políticas e 
diretrizes de manutenção e controle de pessoal;
XXXVIII - promover e aplicar normas legais e regulamentares 
pertinentes;
XXXIX - realizar a Conectividade Social (GFIP);
XL - cumprir decisão judicial referente às pensões alimentícias;
XLI – exercer outras competências correlatas.
Art. 11. Compete à Célula Financeira:
I - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo 
de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as 
normas legais que disciplinam a matéria;
II - subsidiar o Assessor Especial do Vice-Governador e a Assessoria 
de Desenvolvimento Institucional na elaboração da execução orçamentária, 
propondo as medidas que julgar convenientes à sua regularização;
III - controlar diariamente o saldo financeiro de custeio, de 
manutenção e finalístico, bem como o saldo bancário;
IV - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos 
contábeis;
V - providenciar e encaminhar as Guias de Lançamento à Secretaria 
da Fazenda (Sefaz), quando da atualização do patrimônio da Assessoria 
Especial da Vice Governadoria;
VI - elaborar e encaminhar o relatório de obrigações pagas, durante 
cada mês, ao Assessor Especial do Vice-Governador;
VII - solicitar parcelas de recursos junto ao Sistema Integrado de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019

                            

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