DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Sistema de Água Tratada propiciará melhoria na qualidade de vida da população da Comunidade Bastiões no município de Morada Nova/CE.   DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na 
área total de 150,00 m², situados no Município cearense de Morada Nova, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:
Partindo do ponto P1, com coordenadas UTM Datum SIRGAS2000, 571.151,00 Este  e 9.498.579,00 Norte, seguindo com distância de 
15,00m e ângulo de 90º chega-se ao ponto P2, com coordenada 571.166,00 Este e 9.498.579,00 Norte, deste segue com distância de 10,00m e ângulo 
de 180º até o ponto P3, com coordenada 571.166,00 Este e 9.498.569,00 Norte, deste segue com distância de 15,00m e ângulo de 270º até o ponto P4, 
com coordenada 571.151,00 Este e 9.498.569,00 Norte, deste com distância de 10,00m e ângulo de 270º até o ponto P1, ponto inicial do perímetro.
Confinantes:
Norte: Espólio de José Raimundo Dantas
Sul: Estrada Vicinal
Leste: Espólio de José Raimundo Dantas
Oeste: Espólio de José Raimundo Dantas
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação de Reservatório Elevado, para atendimento das demandas 
hídricas da população da Comunidade Bastiões, situado no município de Morada Nova/CE.
Art. 3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DO DECRETO N°33.257, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019

                            

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