DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Diretoria de Trânsito
4.1. Núcleo de Fiscalização e Operações de Trânsito
4.2. Núcleo de Fiscalização e Operações de Transporte
4.3. Núcleo Técnico e de Sinalização de Trânsito
4.4. Comissão de Julgamento da Consistência do Auto de Infração
5. Diretoria de Habilitação
5.1. Núcleo de Atendimento e Gestão de CNH
5.2. Núcleo de Prontuário
5.3. Núcleo de Exames de Habilitação
5.4. Núcleo da Controladoria Regional de Trânsito
6. Diretoria de Veículos
6.1. Núcleo de Registro
6.2. Núcleo de Vistoria
7. Diretoria da Escola de Trânsito
7.1. Núcleo de Formação e Capacitação da Escola de Trânsito
7.2. Núcleo Pedagógico da Escola de Trânsito
8. Núcleo de Supervisão das Regionais
8.1. Unidades Regionais
8.2. Postos do Detran
IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Diretoria Jurídica
9.1. Núcleo de Processos Judiciais
9.2. Núcleo de Processos Administrativos
9.3. Núcleo de Contratos e Convênios
9.4. Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar
9.5. Unidade de Acompanhamento de Licitações
10. Diretoria Administrativo-Financeira
10.1. Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira
10.2. Núcleo de Arrecadação e Dívida Ativa
10.3. Núcleo de Recursos Humanos
10.4. Núcleo de Apoio Logístico
10.5. Núcleo de Leilões
11. Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
11.1. Núcleo de Planejamento e Acompanhamento da Execução
Orçamentária
11.2. Núcleo de Desenvolvimento Institucional e Estatística
12. Núcleo de Tecnologia da Informação
V – ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho de Coordenação Administrativa
• Junta Administrativa de Recursos de Infração
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA ESTRU-
TURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E SETORIAL DO DETRAN
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
DO SUPERINTENDENTE
Art. 6º Compete ao Superintendente do Departamento Estadual de
Trânsito (Detran):
I - planejar, dirigir, superintender, orientar, supervisionar,
coordenar e controlar as atividades do Detran, com vistas ao cumprimento
de sua missão, propagação de seus valores e disseminação de sua visão,
buscando uma identidade organizacional sólida, eficiente, autossustentável
e o reconhecimento da sociedade local e nacional;
II - planejar, administrar, dirigir, representar ativa e passivamente,
superintender, orientar, supervisionar, coordenar as atividades do Detran,
em consonância com as políticas do Governo e com o Sistema Nacional de
Trânsito;
III - presidir as reuniões do Conselho de Coordenação Administrativa;
IV - aprovar planos e programas de atividades anuais e plurianuais;
V - realizar consultas ao Conselho de Coordenação Administrativa
quando se fizer necessário;
VI - executar as atividades destinadas à obtenção, manutenção e ao
desenvolvimento de recursos para a administração da entidade;
VII - estabelecer estratégias e diretrizes setoriais a serem seguidas
nas suas diversas áreas de atuação;
VIII - articular-se com os demais órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública Estadual, Federal e Municipal, bem como as entidades
do setor privado, visando à perfeita execução de atividades de suas áreas de
competência;
IX - celebrar e executar convênios com outras entidades sobre
assuntos de sua competência;
X - autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar
a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, em conformidade com a
legislação em vigor;
XI - orientar o titular da Secretaria de Estado a que está vinculado
o Detran nos assuntos de competência do trânsito;
XII - expedir portarias e outros atos normativos sobre a organização
interna do Detran;
XIII - promover a execução de programas ou obras em cooperação
com entidades públicas ou particulares, brasileiras ou estrangeiras;
XIV - receber citação inicial de processos judiciais em que o Detran
figure como parte assistente ou opoente;
XV - delegar competência para a prática de atos administrativos;
XVI - atender prontamente às requisições e pedidos de informações
do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e àquelas para fins de inquérito
administrativo;
XVII - delegar atribuições de sua competência específica, respeitadas
as exigências legais;
XVIII - avocar processos e/ou redistribuir competências, diante da
necessidade e conveniência, a fim de melhor atender o interesse público;
XIX - encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas, prestação
de contas da gestão do Detran, de conformidade com à legislação em vigor;
XX - autorizar a prestação de serviços extraordinários ou sob regime
especial e as requisições de pessoal;
XXI - assinar convênios, contratos ou acordos de cooperação, visando
atender os interesses do Detran, podendo delegar esta competência;
XXII - fazer indicação para o provimento de cargos de Direção e
Assessoramento, na forma prevista em Lei;
XXIII - aplicar penalidades administrativas decorrentes de infrações
disciplinares praticadas pelos servidores efetivos e comissionados do Detran,
dentro dos limites da legislação pertinente;
XXIV - indicar os representantes do Detran para funcionar junto ao
Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e à Junta Administrativa de Recursos
de Infrações (Jari);
SEÇÃO II
DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Art. 7º Compete ao Superintendente Adjunto:
I - assistir ao Superintendente dando-lhe o necessário apoio
administrativo no que se refere ao expediente, relações públicas e
representação;
II - auxiliar o Superintendente na direção, organização, orientação,
controle e coordenação das ações básicas da Superintendência do Detran;
III - sugerir ou propor normas que visem ao aperfeiçoamento da
execução das atividades que lhe são diretamente afetas;
IV - assessorar o Superintendente nas reuniões, conferências e
palestras;
V - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas
pelo Superintendente.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Art. 8º Compete à Assessoria de Imprensa e Comunicação:
I - executar e gerenciar as estratégias de comunicação com
instituições governamentais ou não governamentais, dentro e fora do Estado
e do País, bem como articular-se com a sociedade em geral;
II - difundir as realizações e projetos do Detran junto às autoridades,
associações, órgãos de comunicação de massa e ao público em geral,
objetivando a criação de uma comunicação institucional;
III - revisar e examinar todo o material a ser divulgado na imprensa,
rádio, televisão e outros meios de comunicação, para fins de promoção e
publicidade, e estabelecer uma rotina de informação dirigida;
IV - propor instruções, disciplinando as atividades de comunicação
no âmbito da autarquia;
V - encarregar-se da programação a ser obedecida nas solenidades
e festividades da autarquia, bem como nas visitas oficiais de autoridades,
orientando e supervisionando o cumprimento do protocolo;
VI - elaborar e implementar política editorial de publicações da
instituição e dos seus servidores;
VII - coordenar/elaborar campanhas de marketing interno e externo;
VIII - coordenar o tipo de difusão a ser efetivado nos sistemas de
comunicação interna, em conjunto com as Diretorias e relativos a temas de
interesse da Instituição;
IX - organizar arquivo de audiovisual e material publicado em
revistas especializadas, imprensa escrita, assegurando a manutenção de
registro histórico da Instituição;
X - coordenar campanha de comunicação para melhorar o
atendimento ao cliente interno e externo;
XI - coordenar a elaboração do material promocional da Instituição;
XII - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas
pelo Superintendente.
SEÇÃO II
DA OUVIDORIA
Art. 9º Compete à Ouvidoria:
I - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários
de serviços públicos prestados pela CGE;
II - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
III - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria,
articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
IV - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo
Detran, em parceria com as respectivas áreas de execução programática
envolvidas com a matéria;
V - contribuir com o planejamento e a gestão do Detran a partir dos
dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas
públicas;
VI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
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