DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Usuário do Detran, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros
de qualidade;
VII - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços
públicos prestados pelo Detran, incluindo pesquisas de satisfação realizadas
junto aos usuários;
VIII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica
de conflitos entre usuários de serviços prestados pelo Detran e suas áreas, bem
como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar
a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na
prestação de serviços públicos;
IX - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação
dos serviços públicos prestados pelo Detran, a partir dos dados coletados das
manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
X - providenciar para que a ouvidoria funcione como um canal
permanente de comunicação rápida entre o Detran e a sociedade;
XI - observar, atentamente, os princípios constitucionais e a
legislação vigente no País, aplicáveis às suas atividades de ouvidoria;
XII - manter o dirigente maior do Detran informado por meio de
relatórios circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos
encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência,
bem como dos pontos carentes de aperfeiçoamento, instruindo o relatório
com sugestões de melhorias;
XIII - representar o Detran junto à Controladoria e Ouvidoria-Geral
do Estado, integrando projetos e atividades que necessitem da participação
efetiva do Ouvidor;
XIV - desempenhar outras competências que lhe forem determinadas
pelo Superintendente.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
Art. 10. Compete à Assessoria de Controle Interno e Auditoria:
I - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando
mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de
controles;
II - auxiliar na interlocução do Detran com a CGE, relativamente
aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
III - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a
adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados
esperados pelo Detran;
IV - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e
tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias,
patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades
administrativas do Detran;
V - acompanhar a implementação das recomendações, determinações
e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
VI - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação
de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VII - implementar o sistema de controle interno do Detran,
contemplando o gerenciamento de riscos;
VIII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos
no Detran e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de
responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Detran;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da
Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet
de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas
pelo Detran;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas
instituições parceiras do Detran;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do
Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas
deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação
ao Detran;
XV - prestar assistência ao Superintendente no exercício da
supervisão, controle e avaliação das atividades fins e meios do Detran no
cumprimento de sua missão, realizando auditorias contábil, financeiro,
orçamentário, operacional e patrimonial nas unidades da estrutura
organizacional do Detran;
XVI - priorizar os procedimentos e áreas a serem auditados;
XVII - desenvolver e implementar projetos de auditoria,
monitoramento e acompanhamento das operações auditadas;
XVIII - pesquisar e analisar dados para a programação de Auditoria;
XIX - elaborar Plano Anual de Auditoria Interna (P.A.A.I);
XX - realizar auditorias contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial nos Núcleos e Diretorias do Detran;
XXI - examinar licitações, contratos, ajustes, convênios e outros
instrumentos;
XXII - coordenar levantamento de inventário;
XXIII - elaborar programas de auditoria;
XXIV - proceder auditoria de Sistemas;
XXV - estabelecer mediante intercâmbio de ideias com outros
profissionais da área a ser auditada, com o objetivo de maior desenvolvimento
técnico, aprimoramento e andamento nos trabalhos de auditoria interna;
XXVI - promover demais atividades necessária ao aperfeiçoamento
do Auditor, para que desempenhe o seu trabalho com maior eficácia;
XXVII - participar em programas de educação continuada e nos
programas de certificação promovidos pelo Detran, diretamente ou em
convênios;
XXVIII - elaborar relatório do resultado das auditorias, encaminhar
soluções ou outra forma de evidência de atividade realizada;
XXIX - desempenhar outras competências que lhe forem
determinadas pelo Superintendente.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE TRÂNSITO
Art. 11. Compete à Diretoria de Trânsito:
I - exercer a direção, o planejamento, a coordenação e a execução
superior das políticas e dos serviços de gestão e fiscalização do trânsito nas
rodovias estaduais;
II - coordenar o planejamento das ações referentes às pesquisas de
tráfego e controle de peso nas rodovias estaduais do Ceará;
III - coordenar, articular e integrar a execução das ações de trânsito
pelos núcleos vinculados;
IV - gerenciar o Centro de Estatísticas de Acidentes de Trânsito do
Estado do Ceará, articulando-se com as instituições municipais, estaduais e
federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) com jurisdição
nesse Estado e de conformidade com a legislação vigente;
V - colaborar em estudos desenvolvidos por outras instituições
governamentais ou não, que tenham por objetivo encontrar soluções
alternativas para se obter uma redução de acidentes no trânsito, principalmente
os que envolvem vítimas fatais;
VI -
VII - desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas
pelo Superintendente.
SUBSEÇÃO I
DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES DE TRÂNSITO
Art. 12. Compete ao Núcleo de Fiscalização e Operações de Trânsito:
I - gerenciar a execução do processo fiscalizatório de trânsito e de
inspeção veicular na forma da legislação vigente;
II - executar a fiscalização de trânsito, na área de jurisdição do
Detran, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder
de Polícia de Trânsito;
III - supervisionar e acompanhar a retirada de veículos de circulação
nos casos previstos na legislação de trânsito em vigor, montando sua guarda e
procedendo à liberação, após cumpridas as exigências e formalidades legais;
IV - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos, produzidos
pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido
no CTB, dando apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos
ambientais locais;
V - supervisionar as atividades inerentes a multas, examinando
boletins, autos de infração e documentação pertinente às tarefas de fiscalização;
VI - desempenhar as funções de orientação e normatização das
tarefas de fiscalização no âmbito do Detran;
VII - fiscalizar o comportamento dos agentes de trânsito no exercício
regular do Poder da Polícia de Trânsito;
VIII - operar os equipamentos de informática locais, de acordo com
as normas específicas para a área de fiscalização;
IX - cadastrar e fiscalizar, na forma da legislação vigente, os
estabelecimentos onde sejam executadas montagens, desmontes, reformas
ou recuperação de veículos usados ou não, de forma a fazer modificações
nas características originais do veículo;
X - prestar, quando solicitados, informações sobre multas aplicadas
pelos agentes fiscalizadores;
XI - vistoriar os veículos automotores, selecionados em blitz, a
fim de verificar se os mesmos contêm todos os equipamentos necessários e
determinados pelo CTB para a devida circulação em vias públicas, fazendo
a devida apreensão se constatada irregularidades previstas no CTB;
XII - gerenciar, acompanhar, definir equipes e a localização de blitz
educativas e fiscalizatórias a serem realizadas na área de jurisdição do Detran;
XIII - controlar e distribuir os talonários de auto de infração e
inspecionar o uso dos mesmos;
XIV - gerenciar a emissão de autos de infração por meio eletrônico
de dados;
XV - proceder à vistoria técnica, visando à decodificação do número
de identificação dos veículos registrados no Estado, objetivando detectar
adulterações procedidas na numeração do chassi;
XVI - conferir o número de identificação constante nos documentos,
confrontando-os com o efetivamente gravado no veículo;
XVII - supervisionar, analisar e acompanhar o correto preenchimento
dos autos de infração na forma prevista no CTB e legislação complementar,
no propósito do perfeito enquadramento da infração cometida, evitando
desgastes e aborrecimento para o infrator e para a Instituição;
XVIII - arquivar os autos de infração por meio manual, mecânico ou
magnético óptico, pelo prazo estipulado na legislação vigente, controlando
a validade dos mesmos;
XIX - desempenhar outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO II
DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÕES DE TRANSPORTE
Art. 13. Compete ao Núcleo de Fiscalização e Operações de Transporte:
I - exercer e gerenciar a execução do processo fiscalizatório de transporte
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
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