DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            III -  operacionalizar as promoções e avanços dos servidores do 
Detran verificando os dados relativos às progressões horizontais e outras 
vantagens previstas em lei;
IV -  cadastrar e manter atualizados os dados dos servidores no Banco 
de Dados de Recursos Humanos;
V -  analisar, acompanhar, fiscalizar e controlar os mecanismos de 
verificação de consistência de dados cadastrais,  funcionais e alterações da 
folha de pagamento do órgão; 
VI -  realizar a Conectividade Social (GFIP);
VII -  cumprir decisão judicial referente à pensões alimentícias;
VIII -  organizar e encaminhar a escala de férias às Diretorias de 
lotação dos servidores, observando o que a respeito diz a legislação e a 
necessidade do trabalho;
IX -  manter o controle dos servidores de outros órgãos ou entidades, 
removidos temporariamente ou à disposição do Detran, bem como servidores 
do Detran à disposição de outros órgãos;
X -  controlar a publicação de atos do interesse do Detran, no Diário 
Oficial do Estado;
XI -  elaborar e os atos de nomeações, designações para viagens, 
concessão de férias, composição de comissões, substituições, licenças, 
punições e outros referentes ao pessoal do Detran;
XII -  fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores 
quando solicitados para fins previstos em lei, como também as declarações 
de rendimentos para fins de imposto de renda ou para outras finalidades 
previstas em lei;
XIII -  prestar informações nos processos referentes a direitos e 
vantagens, deveres e responsabilidades do servidor;
XIV -  planejar, coordenar, executar, avaliar e acompanhar o programa 
de treinamento e desenvolvimento, visando atender necessidades do Detran;
XV -  promover cursos e treinamentos, objetivando a educação e 
mudança de comportamento dos servidores de modo a melhorar a eficiência 
dos serviços prestados pelo Detran.
XVI -  controlar a frequência dos servidores por meio do Sistema 
de Ponto Eletrônico (SPE);
XVII -  manter atualizado as fichas de frequência dos servidores, 
nela lançando as faltas ao serviço por eles cometidas, e providenciando os 
respectivos descontos na folha de pagamento;
XVIII -  promover a elaboração, implantação e acompanhamento 
do Plano de Cargos e Carreiras (PCC) como também o sistema de avaliação 
de desempenho;
XIX -  manter contatos com órgãos e instituições sobre cursos, 
seminários, etc., para inserir servidores em programas de capacitação e 
reciclagem, dentro e fora do Estado;
XX -  desenvolver e implementar atividades/ações visando a 
comemoração de datas festivas, aniversariantes do mês, outros;
XXI -  elaborar programação de treinamento e desenvolvimento 
profissional, de acordo com as necessidades detectadas e informadas pelas 
Diretorias;
XXII -  gerenciar as atividades desenvolvidas pelos estagiários e 
terceirizados, controlando a lotação como também os prazos de vencimento 
dos contratos;
XXIII -  definir critérios para avaliação de desempenho, em 
conformidade com as determinações da Secretaria do Planejamento e Gestão 
(Seplag);
XXIV -  colaborar com as Diretorias competentes na pesquisa e 
identificação de causas determinantes da diminuição do rendimento do 
trabalho;
XXV -  orientar e supervisionar os serviços sociais prestados 
diretamente pelo Detran ou por meio de convênios com entidades 
especializadas;
XXVI -  fiscalizar os prazos de afastamento dos servidores do Detran, 
nos diversos casos de licença médica, extraordinária, outros;
XXVII -  instruir processos referentes à concessão de aposentadoria, 
licenças, férias e outros direitos e vantagens assemelhados;
XXVIII -  instruir processo de readaptação e enquadramento de 
pessoal;
XXIX -  manter atualizada a documentação referente ao quadro de 
pessoal do Detran, com informações tanto qualitativas como quantitativas, 
referentes às fichas financeiras dos servidores, controle de vagas, lotação, 
promoção, afastamentos, tempo de serviço, dentre outras;   
XXX -  organizar e manter atualizados a documentação e os fichários 
de legislação e de jurisprudência referentes a assuntos de pessoal;
XXXI -  operacionalizar as promoções e avanços dos servidores 
do Detran;
XXXII -  proceder aos cálculos e providenciar a documentação 
necessária ao pagamento dos direitos dos servidores, nos casos de exoneração 
ou demissão;
XXXIII -  participar e/ou realizar os processos seletivos, conforme 
legislação vigente;
XXXIV -  observar os requisitos exigidos para preenchimento dos 
cargos ou funções, de acordo com suas especificações;
XXXV -  convocar os candidatos classificados no processo seletivo 
e elaborar os respectivos atos de nomeação e posse;
XXXVI -  examinar, manter atualizado e informar ocorrências sobre 
provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal, 
bem como providenciar a substituição dos servidores afastados do serviço, 
em caráter temporário ou definitivo;
XXXVII -  lavrar os termos de posse dos ocupantes dos cargos de 
provimento em comissão;
XXXVIII -  encaminhar, mensalmente, aos locais de lotação dos 
servidores, a relação daqueles que entrarão em gozo de férias, entregando a 
cada um deles as devidas comunicações de férias;
XXXIX -  organizar e preparar atos concernentes à aposentadoria 
dos servidores;
XL -  organizar e orientar os trabalhos de avaliação de desempenho 
do pessoal, pesquisando métodos e técnicas que se apliquem à realidade do 
Detran;
XLI -  sugerir critérios e normas a serem observados nos processos 
de Ascensão Funcional;
XLII -  informar à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) os 
planos e projetos de treinamento e desenvolvimento, para integrarem-se à 
programação anual;
XLIII -  oferecer oportunidade aos servidores treinados, para aplicação 
de conhecimentos, adquiridos ou da qualificação obtida;
XLIV -  desempenhar outras competências correlatas.    
SUBSEÇÃO IV
DO NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO
Art. 34. Compete ao Núcleo de Apoio Logístico:
I -   gerenciar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades pertinentes 
às áreas de material, patrimônio, serviços gerais, infraestrutura, bem como o 
Protocolo Geral da Autarquia;
II -  planejar as necessidades de compra de material, com a 
participação da Diretoria Administrativo-financeira, de acordo com as 
demandas emanadas das demais unidades administrativas do Detran;
III -  proceder a aquisição de materiais, serviços e/ou obras necessários 
ao desenvolvimento das atividades Detran, observando o que dispõe a 
legislação vigente;
IV -  orientar e sistematizar os procedimentos para a compra de 
material, serviços e/ou obras pelo Detran;
V -  encaminhar projeto básico licitatório das compras de material, 
serviços e/ou obras, com as devidas especificações, e acompanhar todo 
processo de licitação, junto à Unidade de Acompanhamento de Licitações;
VI -  fixar diretrizes para o estabelecimento de níveis ideais de 
estoque, para os várias unidades administrativas que integram a estrutura 
organizacional básica e setorial do Detran, bem como acompanhar seu 
comportamento em relação às demandas e consumos;
VII -  zelar pela guarda do material armazenado, observando as 
normas de estocagem, segurança e prevenção;
VIII -  organizar e manter atualizada toda documentação referente 
aos bens pertencentes ao Detran;
IX -  sugerir a alienação de bens considerados inservíveis, 
encaminhando os procedimentos necessários;
X -  manter atualizado o cadastro dos fornecedores do Detran e com 
eles contactar, objetivando coletar preços com vistas à aquisição de materiais, 
serviços e/ou obras;
XI -  gerenciar o procedimento inerente à entrega de material relativo 
às solicitações de compras, e proceder à conferência de notas fiscais, para 
fins de pagamento dos materiais adquiridos;
XII -  receber e inspecionar a qualidade e quantidade de material 
entregue, em conforto com as especificações do pedido de compras, notas 
de empenho e notas fiscais;
XIII -  devolver ao fornecedor os materiais fora das especificações, 
informando à Diretoria Administrativo-financeira o motivo da devolução;
XIV -  preparar, para a verificação, uma listagem dos materiais que 
estejam apresentando baixo índice de rotatividade;
XV -  preparar o relatório mensal detalhado do consumo de material 
para fins de controle do Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira;
XVI -  proceder ao condicionamento dos materiais recebidos, no seu 
espaço específico de estoque;
XVII -  cuidar continuamente da manutenção, limpeza e conservação 
do material estocado;
XVIII -  zelar pela segurança nas instalações do almoxarifado, 
obedecendo às medidas preventivas contra incêndios, furtos e acidentes;
XIX -  distribuir, racionalmente, o material requisitado pelas unidades 
administrativas do Detran, mediante requisição destes, procedendo as 
anotações nas fichas correspondentes;
XX -  realizar o inventário periódico do material estocado, para efeito 
de controle, enviando-o à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
XXI -  controlar e manter atualizado o acervo de bens patrimoniais 
móveis por meio de tombamento, fichas de registro e mapas de inventário, 
com a indicação precisa do órgão onde está localizado;
XXII -  elaborar e manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais 
móveis e imóveis e encaminhar à Secretaria do Planejamento e Gestão 
(Seplag), para fins de controle;
XXIII -  zelar pela não ocupação ou utilização irregular dos bens 
patrimoniais do Detran;
XXIV -  administrar e zelar pelo perfeito funcionamento dos serviços 
de conservação, limpeza e segurança dos prédios próprios ou que, por força 
de contrato, estejam sendo utilizados pelo Detran, bem como adotar medidas 
de segurança em casos de incêndios ou outras emergências;
XXV -  manter atualizado o registro de todos os responsáveis por 
bens em estoque, nos Almoxarifados e Depósitos;
XXVI -  manter vigilância ininterrupta, não permitindo a saída de 
volumes, móveis, equipamentos ou materiais em geral, sem autorização, por 
escrito, expedida por autoridade competente;
XXVII -  informar e orientar o público quanto à localização das 
dependências procuradas;
XXVIII -  guardar e manter o controle das chaves de todas as 
dependências;
XXIX -  executar, quando solicitada, as mudanças de mobiliários, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019

                            

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