DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
administração financeira, a execução do orçamento do Detran, e solicitar
as alterações que no mesmo se fizerem necessárias ao longo do exercício
financeiro;
IV - manter atualizado o registro dos atos e fatos da gestão financeira
e orçamentária do Detran;
V - participar do planejamento, execução e controle dos processos
relativos à captação e aplicação dos recursos financeiros;
VI - participar do planejamento orçamentário da Autarquia;
VII - elaborar balancetes mensais e o balanço anual da movimentação
e administração financeira, orçamentária e patrimonial da Instituição e
apresentá-las ao Diretor Administrativo-financeiro;
VIII - manter contatos com órgãos envolvidos com repasse de
recursos financeiros;
IX - acompanhar a elaboração do Plano de Contas dentro dos
critérios do órgão, acompanhar as demonstrações financeiras, orçamentárias
e patrimonial, balanços, balancetes e publicações a serem elaborados em
sua área;
X - realizar estudos e levantamentos das disponibilidades financeiras;
XI - proceder à elaboração das Notas de Empenho (NE’s) e os
respectivos pagamentos arquivando os respectivos processos e enviar a via
correspondente ao Tribunal de Contas do Estado;
XII - prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle e
fiscalização, referentes à gestão financeira do Detran;
XIII - fazer o lançamento diário da receita e despesa do Detran no
Sistema Integrado de Contabilidade (SIC), bem como o levantamento do
fluxo de caixa, calculando, desta forma, o saldo financeiro;
XIV - adotar as medidas necessárias à realização dos créditos do
Detran, como também elaborar, diariamente, avisos de débitos, lançando-os
no Sistema Integrado de Contabilidade (SIC);
XV - acompanhar, conferir, classificar e executar a estruturação das
contas e situação financeira e patrimonial;
XVI - elaborar e controlar a escrituração contábil, financeira e
patrimonial, mantendo organizado o arquivo de toda a documentação contábil;
XVII - prestar informações e esclarecimentos às autoridades
competentes, quando se fizer necessário;
XVIII - acompanhar todo o processo de pagamento, desde o empenho
da despesa, conferência dos valores, preparo do borderô, até o controle do
arquivo da relação dos processos pagos;
XIX - recolher, mensalmente, as obrigações sociais de
responsabilidade do Detran, repassando aos órgãos competentes;
XX - separar, preparar e recolher, mensalmente ao Banco as
consignação diversas do Detran;
XXI - lançar, no Sistema Integrado de Contabilidade (SIC), a receita
arrecadada;
XXII - repassar, aos órgãos competentes, os impostos retidos na
fonte, quando o Detran passa a ser um contribuinte substituto;
XXIII - controlar o cumprimento do orçamento do Detran,
compatibilizando as despesas com a previsão orçamentária;
XXIV - proceder à elaboração das Notas de Empenho das despesas
autorizadas, e providenciar o seu encaminhamento, no prazo legal, ao Tribunal
de Contas do Estado;
XXV - encaminhar as Notas de Empenho processados aos órgãos
competentes, tendo em vista a efetivação dos correspondentes pagamentos;
XXVI - proceder ao registro contábil dos atos e fatos referentes a
contratos, convênios e ajustes celebrados pelo Detran, quando o pacto exija
escrituração à parte;
XXVII - elaborar a programação financeira do Detran;
XXVIII - normatizar procedimentos relativos à contabilidade;
XXIX - elaborar e analisar os balanços, balancetes e relatórios
gerenciais de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do
Detran;
XXX - controlar os processos de suprimento de fundos e proceder
o seu arquivamento;
XXXI - gerenciar o Sistema Integrado de Contabilidade (SIC);
XXXII - compatibilizar previamente as licitações com o volume e
o fluxo de recursos orçamentários e financeiros disponíveis;
XXXIII - acompanhar o cumprimento dos instrumentos normativos
quanto aos procedimentos de contabilidade, auditoria e avaliação de gestão;
XXXIV - controlar o repasse da arrecadação de taxas e o pagamento
das tarifas correspondentes;
XXXV - acompanhar o cumprimento dos percentuais, referentes à
aplicação do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset),
conforme dispõe o parágrafo único do art.320 do CTB;
XXXVI - acompanhar as transferências aos Municípios por força
de convênios;
XXXVII - acompanhar e controlar os valores consignados em folha
de pessoal e demais obrigações;
XXXVIII - executar o controle financeiro de contratos e convênios
que tratam de ingressos ou de repasses de recursos internos;
XXXIX - receber e examinar toda a documentação passível de
contabilização;
XL - registrar os valores dos sub-repasses, suprimento de fundos,
convênios e contratos, ou quaisquer outros créditos extra-orçamentários, para
fins de controle das prestações de contas;
XLI - desempenhar outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO II
DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E DIVIDA ATIVA
Art. 32. Compete ao Núcleo de Arrecadação e Dívida Ativa:
I - orientar a execução e gerenciar o processo de arrecadação da
receita do Detran, proveniente da prestação de serviços de habilitação de
condutores, licenciamento e registro de veículos e de multas por infração à
legislação de trânsito e transporte;
II - orientar, executar, registrar e gerenciar os serviços de arrecadação
da receita do Detran, provenientes dos pagamentos de taxas e multas por
infração de trânsito;
III - integrar-se, funcionalmente, com o sistema de arrecadação
do Estado;
IV - proceder a manutenção, sempre atualizada, da relação de taxas
e multas cobradas pelo Detran;
V - acompanhar a receita do Detran, por meio dos repasses dos
agentes arrecadadores;
VI - incluir, alterar e excluir os repasses dos agentes arrecadadores;
VII - lançar, baixar, controlar e guardar todos as guias de arrecadação
referentes aos pagamentos recebidos dos agentes arrecadadores;
VIII - prestar informações sobre as multas aplicadas por infração
à legislação de trânsito, mediante solicitação expressa do condutor e/ou
proprietário do veículo;
IX - controlar, por meio de software específico, o lançamento das
multas autuadas pelos Núcleos de Fiscalização, pelo intervalo da numeração
inicial com a final;
X - analisar e instruir os processos de devolução de pagamentos
feitos indevidamente ou em duplicidade, bem como a devolução de valores
pagos em multas posteriormente ganhas em recursos judiciais;
XI - controlar, por meio de software específico, as multas de veículos
de outros Estados, bem como enviar, dentro do prazo legal, para os respectivos
órgãos competentes dos referidos Estados;
XII - controlar, por meio de software específico, as multas delatadas
e reenquadradas;
XIII - receber, lançar e controlar as multas de veículos do nosso
Estado autuadas em outros Estados;
XIV - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos
usuários/clientes, especialmente quanto ao pagamento de multas e taxas, e
instruí-los sobre a forma de como requerer a devolução de pagamento feito
indevidamente;
XV - arrecadar valores provenientes de estadias e remoção de
veículos e objetos;
XVI - proceder à conferência e classificação diária e processamento
da receita arrecadada, levando em conta a sua natureza e espécie;
XVII - elaborar mapas demonstrativos da arrecadação, de forma a
possibilitar o acompanhamento da evolução da receita do Detran;
XVIII - manter sob sua guarda os comprovantes da receita arrecadada,
e repasse dos agentes arrecadadores;
XIX - ativar multas em processamento, após sua digitação e
conferência;
XX - incluir e retirar observações “sub judice” nas multas do Detran
que estão em discussão judicial;
XXI - incluir, alterar e excluir as restrições provenientes da
arrecadação dos veículos por falta de pagamento;
XXII - controlar os usuários do Sistema de Arrecadação;
XXIII - controlar as notificações de infrações enviadas por meio do
correio para a residência dos infratores, digitando e arquivando o canhoto
das notificações recebidas e as notificações devolvidas;
XXIV - organizar a documentação comprobatória da arrecadação
mensal, bem como os relatórios de arrecadação e enviá-los ao Núcleo de
Controle Contábil e Execução Financeira;
XXV - organizar e manter o arquivo dos documentos de arrecadação,
notificações de infrações devolvidas e canhotos das notificações recebidas,
e demais documentos de responsabilidade do Núcleo;
XXVI - inscrever na Divida Ativa não tributária, os créditos da
Fazenda Pública Estadual decorrente de multas aplicadas por cometimento
de infração à legislação de Trânsito e Transporte, quando não pagos no prazo
fixado para o recolhimento;
XXVII - elaborar processos administrativos para apuração da liquidez
e certeza do crédito a ser inscrito como Dívida Ativa;
XXVIII - apurar liquidez e certeza da Dívida Ativa;
XXIX - enviar notificação para o devedor comunicando a atual
circunstancia em que se encontra o seu débito e certificando-o que o não
pagamento da dívida dentro do prazo estabelecido implicará na sua inscrição
na Divida Ativa, bem como a inscrição no Cadastro de Inadimplentes;
XXX - proferir despacho determinando a inscrição do débito como
Dívida Ativa, após a realização de análise e controle da legalidade do processo;
XXXI - efetuar a inscrição do devedor no Cadastro de Inadimplência
da Fazenda Pública Estadual (Cadine);
XXXII - lançar no Cadine, a pessoa, física e jurídica, inscrita na
Dívida Ativa;
XXXIII - verificar o atendimento de solicitação de parcelamento da
Divida Ativa, se preenchem ou não os requisitos exigidos;
XXXIV - expedir Certidão Negativa de Débito (CND);
XXXV - desempenhar outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO III
DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 33. Compete ao Núcleo de Recursos Humanos:
I - implementar e gerenciar a Política de Desenvolvimento de Gestão
de Pessoas, por meio da realização de atividades relacionadas a treinamento
e desenvolvimento de servidores, avaliação de desempenho, aplicação de
técnicas motivacionais, dentre outras específicas, como também orientar e
supervisionar os serviços e benefícios sociais oferecidos, além de elaborar a
folha de pagamento dos funcionários ativos e pensionistas;
II - gerenciar os recursos humanos do Detran obedecida a legislação
em vigor;
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
Fechar