DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            administração financeira, a execução do orçamento do Detran, e solicitar 
as alterações que no mesmo se fizerem necessárias ao longo do exercício 
financeiro;
IV -  manter atualizado o registro dos atos e fatos da gestão financeira 
e orçamentária do Detran;
V -  participar do planejamento, execução e controle dos processos 
relativos à captação e aplicação dos recursos financeiros;
VI -  participar do planejamento orçamentário da Autarquia;
VII -  elaborar balancetes mensais e o balanço anual da movimentação 
e administração financeira, orçamentária e patrimonial da Instituição e 
apresentá-las ao Diretor Administrativo-financeiro;
VIII -  manter contatos com órgãos envolvidos com repasse de 
recursos financeiros;
IX -  acompanhar a elaboração do Plano de Contas dentro dos 
critérios do órgão, acompanhar as demonstrações financeiras, orçamentárias 
e patrimonial, balanços, balancetes e publicações a serem elaborados em 
sua área;
X -  realizar estudos e levantamentos das disponibilidades financeiras;
XI -  proceder à elaboração das Notas de Empenho (NE’s) e os 
respectivos pagamentos arquivando os respectivos processos e enviar a via 
correspondente ao Tribunal de Contas do Estado;
XII -  prestar as informações solicitadas pelos órgãos de controle e 
fiscalização, referentes à gestão financeira do Detran;
XIII -  fazer o lançamento diário da receita e despesa do Detran no 
Sistema Integrado de Contabilidade (SIC), bem como o levantamento do 
fluxo de caixa, calculando, desta forma, o saldo financeiro;
XIV -  adotar as medidas necessárias à realização dos créditos do 
Detran, como também elaborar, diariamente, avisos de débitos, lançando-os 
no Sistema Integrado de Contabilidade (SIC);
XV -  acompanhar, conferir, classificar e executar a estruturação das 
contas e situação financeira e patrimonial;
XVI -  elaborar e controlar a escrituração contábil, financeira e 
patrimonial, mantendo organizado o arquivo de toda a documentação contábil;
XVII -  prestar informações e esclarecimentos às autoridades 
competentes, quando se fizer necessário;
XVIII -  acompanhar todo o processo de pagamento, desde o empenho 
da despesa, conferência dos valores, preparo do borderô, até o controle do 
arquivo da relação dos processos pagos;
XIX -  recolher, mensalmente, as obrigações sociais de 
responsabilidade do Detran, repassando aos órgãos competentes;
XX -  separar, preparar e recolher, mensalmente ao Banco as 
consignação diversas do Detran;
XXI -  lançar, no Sistema Integrado de Contabilidade (SIC), a receita 
arrecadada;
XXII -  repassar, aos órgãos competentes, os impostos retidos na 
fonte, quando o Detran passa a ser um contribuinte substituto;
XXIII -  controlar o cumprimento do orçamento do Detran, 
compatibilizando as despesas com a previsão orçamentária;
XXIV -  proceder à elaboração das Notas de Empenho das despesas 
autorizadas, e providenciar o seu encaminhamento, no prazo legal, ao Tribunal 
de Contas do Estado;
XXV -  encaminhar as Notas de Empenho processados aos órgãos 
competentes, tendo em vista a efetivação dos correspondentes pagamentos;
XXVI -  proceder ao registro contábil dos atos e fatos referentes a 
contratos, convênios e ajustes celebrados pelo Detran, quando o pacto exija 
escrituração à parte;
XXVII -  elaborar a programação financeira do Detran;
XXVIII -  normatizar procedimentos relativos à contabilidade;
XXIX -  elaborar e analisar os balanços, balancetes e relatórios 
gerenciais de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do 
Detran;
XXX -  controlar os processos de suprimento de fundos e proceder 
o seu arquivamento;
XXXI -  gerenciar o Sistema Integrado de Contabilidade (SIC);
XXXII -  compatibilizar previamente as licitações com o volume e 
o fluxo de recursos orçamentários e financeiros disponíveis;
XXXIII -  acompanhar o cumprimento dos instrumentos normativos 
quanto aos procedimentos de contabilidade, auditoria e avaliação de gestão;
XXXIV -  controlar o repasse da arrecadação de taxas e o pagamento 
das tarifas correspondentes;
XXXV -  acompanhar o cumprimento dos percentuais, referentes à 
aplicação do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), 
conforme dispõe o parágrafo único do art.320 do CTB;
XXXVI -  acompanhar as transferências aos Municípios por força 
de convênios;
XXXVII -  acompanhar e controlar os valores consignados em folha 
de pessoal e demais obrigações;
XXXVIII -  executar o controle financeiro de contratos e convênios 
que tratam de ingressos ou de repasses de recursos internos;
XXXIX -  receber e examinar toda a documentação passível de 
contabilização;
XL -  registrar os valores dos sub-repasses, suprimento de fundos, 
convênios e contratos, ou quaisquer outros créditos extra-orçamentários, para 
fins de controle das prestações de contas;
XLI -  desempenhar outras competências correlatas.    
SUBSEÇÃO II
DO NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E DIVIDA ATIVA
Art. 32. Compete ao Núcleo de Arrecadação e Dívida Ativa:
I -   orientar a execução e gerenciar o processo de arrecadação da 
receita do Detran, proveniente da prestação de serviços de habilitação de 
condutores, licenciamento e registro de veículos e de multas por infração à 
legislação de trânsito e transporte;
II -  orientar, executar, registrar e gerenciar os serviços de arrecadação 
da receita do Detran, provenientes dos pagamentos de taxas e multas por 
infração de trânsito;
III -  integrar-se, funcionalmente, com o sistema de arrecadação 
do Estado;
IV -  proceder a manutenção, sempre atualizada, da relação de taxas 
e multas cobradas pelo Detran;
V -  acompanhar a receita do Detran, por meio dos repasses dos 
agentes arrecadadores;
VI -  incluir, alterar e excluir os repasses dos agentes arrecadadores;
VII -  lançar, baixar, controlar e guardar todos as guias de arrecadação 
referentes aos pagamentos recebidos dos agentes arrecadadores;
VIII -  prestar informações sobre as multas aplicadas por infração 
à legislação de trânsito, mediante solicitação expressa do condutor e/ou 
proprietário do veículo;
IX -  controlar, por meio de software específico, o lançamento das 
multas autuadas pelos Núcleos de Fiscalização, pelo intervalo da numeração 
inicial com a final;
X -  analisar e instruir os processos de devolução de pagamentos 
feitos indevidamente ou em duplicidade, bem como a devolução de valores 
pagos em multas posteriormente ganhas em recursos judiciais;
XI -  controlar, por meio de software específico, as multas de veículos 
de outros Estados, bem como enviar, dentro do prazo legal, para os respectivos 
órgãos competentes dos referidos Estados;
XII -  controlar, por meio de software específico, as multas delatadas 
e reenquadradas;
XIII -  receber, lançar e controlar as multas de veículos do nosso 
Estado autuadas em outros Estados;
XIV -  prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos 
usuários/clientes, especialmente quanto ao pagamento de multas e taxas, e 
instruí-los sobre a forma de como requerer a devolução de pagamento feito 
indevidamente;
XV -  arrecadar valores provenientes de estadias e remoção de 
veículos e objetos;
XVI -  proceder à conferência e classificação diária e processamento 
da receita arrecadada, levando em conta a sua natureza e espécie;
XVII -  elaborar mapas demonstrativos da arrecadação, de forma a 
possibilitar o acompanhamento da evolução da receita do Detran;
XVIII -  manter sob sua guarda os comprovantes da receita arrecadada, 
e repasse dos agentes arrecadadores;
XIX -  ativar multas em processamento, após sua digitação e 
conferência;
XX -  incluir e retirar observações “sub judice” nas multas do Detran 
que estão em discussão judicial;
XXI -  incluir, alterar e excluir as restrições provenientes da 
arrecadação dos veículos por falta de pagamento;
XXII -  controlar os usuários do Sistema de Arrecadação;
XXIII -  controlar as notificações de infrações enviadas por meio do 
correio para a residência dos infratores, digitando e arquivando o canhoto 
das notificações recebidas e as notificações devolvidas;
XXIV -  organizar a documentação comprobatória da arrecadação 
mensal, bem como os relatórios de arrecadação e enviá-los ao Núcleo de 
Controle Contábil e Execução Financeira;
XXV -  organizar e manter o arquivo dos documentos de arrecadação, 
notificações de infrações devolvidas e canhotos das notificações recebidas, 
e demais documentos de responsabilidade do Núcleo;
XXVI -  inscrever na Divida Ativa não tributária, os créditos da 
Fazenda Pública Estadual decorrente de multas aplicadas por cometimento 
de infração à legislação de Trânsito e Transporte, quando não pagos no prazo 
fixado para o recolhimento;
XXVII -  elaborar processos administrativos para apuração da liquidez 
e certeza do crédito a ser inscrito como Dívida Ativa;
XXVIII -  apurar liquidez e certeza da Dívida Ativa;
XXIX -  enviar notificação para o devedor comunicando a atual 
circunstancia em que se encontra o seu débito e certificando-o que o não 
pagamento da dívida dentro do prazo estabelecido implicará na sua inscrição 
na Divida Ativa, bem como a inscrição no Cadastro de Inadimplentes;
XXX -  proferir despacho determinando a inscrição do débito como 
Dívida Ativa, após a realização de análise e controle da legalidade do processo;
XXXI -  efetuar a inscrição do devedor no Cadastro de Inadimplência 
da Fazenda Pública Estadual (Cadine);
XXXII -  lançar no Cadine, a pessoa, física e jurídica, inscrita na 
Dívida Ativa;
XXXIII -  verificar o atendimento de solicitação de parcelamento da 
Divida Ativa, se preenchem ou não os requisitos exigidos;
XXXIV -  expedir Certidão Negativa de Débito (CND);
XXXV -  desempenhar outras competências correlatas.    
SUBSEÇÃO III
DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 33. Compete ao Núcleo de Recursos Humanos:
I -   implementar e gerenciar a Política de Desenvolvimento de Gestão 
de Pessoas, por meio da realização de atividades relacionadas a treinamento 
e desenvolvimento de servidores, avaliação de desempenho, aplicação de 
técnicas motivacionais, dentre outras específicas, como também orientar e 
supervisionar os serviços e benefícios sociais oferecidos, além de elaborar a 
folha de pagamento dos funcionários ativos e pensionistas;
II -  gerenciar os recursos humanos do Detran obedecida a legislação 
em vigor;    
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019

                            

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