DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            equipamentos ou instalações das dependências dos prédios pertencentes ao 
Detran;
XXX -  verificar, periodicamente, a carga dos extintores de incêndio, 
orientando o pessoal para o uso dos mesmos, quando necessário;
XXXI -  gerenciar e orientar a execução dos serviços de malote, 
protocolo, reprodução de documentos, arquivo geral, segurança, transporte, 
telefonia e quaisquer outros sob sua responsabilidade;
XXXII -  zelar pela conservação e manutenção dos veículos 
pertencentes ao Detran ou disponibilizados para a execução dos seus serviços;
XXXIII -  encaminhar à Diretoria Administrativo-financeira as 
solicitações para aquisição de peças e acessórios necessários ao perfeito 
funcionamento dos veículos do Detran;
XXXIV -  providenciar o conserto dos veículos do Detran e 
acompanhar os que estejam sendo realizados em oficinas particulares;
XXXV -  controlar a utilização dos veículos do Detran como também 
os disponibilizados para a execução dos serviços da Autarquia, anotando 
saídas, chegadas, quilometragem rodada combustível consumido e serviços 
de lubrificação, troca de pneumáticos, lavagens, outros, objetivando diminuir 
o custo do serviço;
XXXVI -  elaborar e gerenciar a rota de transporte dos funcionários 
do Detran, realizados por ônibus específicos;
XXXVII -  controlar e acompanhar o licenciamento, seguro e 
emplacamento da frota veicular do Detran;
XXXVIII -  executar pequenas obras necessárias ao bom 
funcionamento dos serviços do Detran;
XXXIX -  elaborar as escalas operacionais de serviços de motoristas, 
eletricistas e outros;
XL -  supervisionar e controlar os serviços de empresas contratadas 
para a execução de atividades de zeladoria e segurança;
XLI -  gerenciar os serviços e inspecionar as instalações elétricas, 
hidráulicas, sanitárias, de telecomunicações e refrigeração do Detran, bem 
como todos os equipamentos, máquinas, centrais de ar condicionado, outros, 
zelando pelo bom funcionamento e pela conservação dos mesmos, adotando 
as providências que se fizerem necessárias;
XLII -  acompanhar o serviço de manutenção preventiva, por meio 
de revisões periódicas, e corretiva dos sistemas de telefone, rádio, realizados 
pelas respectivas mantenedoras;
XLIII -  fiscalizar, mensalmente, as contas de energia elétrica, 
telefone, água e esgoto, e manter contato com os órgãos competentes, caso 
haja irregularidades ou sejam necessários esclarecimentos referentes a alguma 
delas;
XLIV -  exercer o controle das ligações efetuadas pela Central 
Telefônica do Detran;
XLV -  receber, protocolar, registrar e distribuir a correspondência e 
documentos enviados ao Detran, como também as correspondências expedidas 
pelo Detran;
XLVI -  coordenar e supervisionar os serviços contratados 
desenvolvidos no restaurante do Detran;
XLVII -  desempenhar outras competências correlatas.    
SUBSEÇÃO V
DO NÚCLEO DE LEILÕES
Art. 35. Compete ao Núcleo de Leilões, gerenciar, processar, organizar e 
realizar os leilões de veículos apreendidos pelo Detran, respeitadas as normas 
de trânsito e prazos legais.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E 
PLANEJAMENTO
Art. 36. Compete à Diretoria de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento:
I -  assessorar a Direção Superior e as unidades administrativas em 
assuntos de natureza técnica de planejamento, desenvolvimento institucional, 
modernização administrativa e excelência da gestão pública;
II -  coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados 
no Detran;
III -  coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da 
Agenda Estratégica da política setorial;
IV -  coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do 
planejamento estratégico organizacional do Detran;
V -  coordenar, no âmbito do Detran, a elaboração, o monitoramento 
e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano 
Operativo Anual);
VI -  coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do 
Acordo de Resultados do Detran, visando à efetivação das estratégias setoriais 
e de governo;
VII -  coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação 
dos projetos do Detran;
VIII -  coordenar a gestão por processos no âmbito do Detran;
IX -  coordenar projetos de reestruturação organizacional;
X -  monitorar a execução orçamentária e financeira do Detran, 
baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos 
disponíveis;
XI -  orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do 
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XII -  coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política 
setorial e de execução dos programas de governo;
XIII -   buscar inovações, difundir novas tecnologias para os processos 
do Detran, úteis ao desenvolvimento das atividades das Diretorias e Órgãos 
de Assessoramento e de Assistência Imediata;
XIV -  identificar novos métodos, ferramentas, técnicas de gestão e 
tecnologias úteis à Instituição;
XV -  coordenar e acompanhar as modificações na estrutura e no 
Regulamento do Detran;
XVI -  disseminar os conceitos e aplicação das ferramentas da 
Qualidade Total;
XVII -  desenvolver programas de qualidade, buscando a melhoria 
de qualidade de vida das pessoas e do trabalho do Detran;
XVIII -  identificar necessidades de racionalização de formulários 
e outros impressos, facilitando o manuseio dos mesmos e o preciso 
acompanhamento das informações neles contido;  
XIX -  acompanhar o desempenho de indicadores por meio de 
relatórios gerenciais;
XX -  avaliar técnica e orçamentariamente propostas de projetos das 
Diretorias, dos Órgãos de Assessoramento e de Assistência Imediata, como 
também de terceiros;
XXI -  organizar e manter atualizado cadastro das realizações 
passadas, bem como a catalogação de dados de estudos e projetos que 
possibilitem a projeção de planos futuros;
XXII -  compatibilizar o programa anual de trabalho com a 
programação financeira de desembolso, em conformidade com a orientação 
traçada pela Superintendência;
XXIII -  coordenar a consolidação dos relatórios de acompanhamento 
dos acidentes de trânsito, bem como as demais informações/serviços realizados 
pelas Diretorias do Detran, destinados ao público interno e externo;
XXIV -  sistematizar a padronização dos dados estatísticos do Detran;
XXV -  garantir a segurança, qualidade e atualizações das informações 
divulgadas nos meios de comunicação pela Assessoria de Imprensa e 
Comunicação;
XXVI -  prestar informações ao Superintendente no estabelecimento 
de diretrizes e política de ação, fornecendo alternativas de solução para o 
aperfeiçoamento do sistema de trânsito no Estado;
XXVII -  articular-se com instituições governamentais no âmbito 
federal, estadual e municipal, bem como organizações não governamentais 
(ONG’s), objetivando o bom relacionamento no exercício de suas atribuições, 
referentes a assuntos de interesse do Detran;
XXVIII -  orientar os órgãos que integram a estrutura do Detran no 
sentido de manterem constantemente atualizadas as informações estatísticas 
e gerenciais, necessárias ao planejamento e as decisões superiores;
XXIX -  desempenhar outras competências correlatas
SUBSEÇÃO I
DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 37. Compete ao Núcleo de Programação e Acompanhamento 
de Execução Orçamentária:
I -   acompanhar a implantação do Plano Plurianual - PPA, sob a 
orientação da Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
II -  gerenciar e elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a sua 
execução, fazendo os devidos ajustes, quando necessários;
III -  elaborar a proposta orçamentária anual do Detran em consonância 
com o Plano Plurianual e dar acompanhamento a sua execução;
IV -  controlar o cumprimento do orçamento do Detran, 
compatibilizando a execução das despesas com a previsão orçamentária;
V -  executar o controle físico-financeiro de contratos e convênios 
que tratam de ingresso ou de repasses de recursos internos;
VI -  proceder às alterações orçamentárias a nível de execução interna;
VII -  efetuar o acompanhamento da execução orçamentário-
financeira, compatibilizando cronogramas de repasses de recursos com 
aplicações realizadas e previstas;
VIII -  elaborar a proposta orçamentária da autarquia, bem como o 
detalhamento do orçamento anual pertinente a serem submetidos à aprovação 
superior;
IX -  registrar sistematicamente todas as alterações pertinentes à 
execução orçamentária;
X -  elaborar os informes e relatórios detalhados sobre a execução 
orçamentário-financeira, registrando-os no Sistema Integrado de 
Acompanhamento de Programas (SIAP) da Secretaria do Planejamento e 
Gestão;
XI -  colaborar com as unidades superiores na elaboração de planos, 
programas ou quaisquer documentos consolidados que exijam conhecimento 
e aplicação de técnicas orçamentárias, normatizadas;
XII -  registrar as dotações consignadas no orçamento e, quando for 
o caso, os créditos suplementares, especiais e extraordinários, bem assim os 
relacionados com convênios, contratos e outros correlatos;
XIII -  emitir e controlar as Notas de Empenho e de Provisão, 
providenciando, quando necessário, as respectivas anulações;
XIV -  proceder no final de cada exercício, ao levantamento dos 
restos a pagar, correspondentes ao exercício que se encerra;   
XV -  providenciar o registro e processamento dos documentos de 
despesas a pagar;
XVI -  controlar o movimento das contas bancárias, conferindo e 
conciliando os saldos, de forma a evidenciar a sua atualização;
XVII -  elaborar demonstrativos diários e mensais sobre a posição 
financeira do Detran;
XVIII -  fornecer dados necessários à elaboração da programação 
financeira de cada exercício;
XIX -  fixar recursos para despesa orçamentária e extra orçamentária;
XX -  desenvolver estudos de natureza econômica, financeira;
XXI -  controlar e acompanhar a execução financeira das dotações 
consignadas no orçamento e, quando for o caso, elaborar propostas de créditos 
suplementares, especiais e extraordinários;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019

                            

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