DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III - operacionalizar as promoções e avanços dos servidores do
Detran verificando os dados relativos às progressões horizontais e outras
vantagens previstas em lei;
IV - cadastrar e manter atualizados os dados dos servidores no Banco
de Dados de Recursos Humanos;
V - analisar, acompanhar, fiscalizar e controlar os mecanismos de
verificação de consistência de dados cadastrais, funcionais e alterações da
folha de pagamento do órgão;
VI - realizar a Conectividade Social (GFIP);
VII - cumprir decisão judicial referente à pensões alimentícias;
VIII - organizar e encaminhar a escala de férias às Diretorias de
lotação dos servidores, observando o que a respeito diz a legislação e a
necessidade do trabalho;
IX - manter o controle dos servidores de outros órgãos ou entidades,
removidos temporariamente ou à disposição do Detran, bem como servidores
do Detran à disposição de outros órgãos;
X - controlar a publicação de atos do interesse do Detran, no Diário
Oficial do Estado;
XI - elaborar e os atos de nomeações, designações para viagens,
concessão de férias, composição de comissões, substituições, licenças,
punições e outros referentes ao pessoal do Detran;
XII - fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores
quando solicitados para fins previstos em lei, como também as declarações
de rendimentos para fins de imposto de renda ou para outras finalidades
previstas em lei;
XIII - prestar informações nos processos referentes a direitos e
vantagens, deveres e responsabilidades do servidor;
XIV - planejar, coordenar, executar, avaliar e acompanhar o programa
de treinamento e desenvolvimento, visando atender necessidades do Detran;
XV - promover cursos e treinamentos, objetivando a educação e
mudança de comportamento dos servidores de modo a melhorar a eficiência
dos serviços prestados pelo Detran.
XVI - controlar a frequência dos servidores por meio do Sistema
de Ponto Eletrônico (SPE);
XVII - manter atualizado as fichas de frequência dos servidores,
nela lançando as faltas ao serviço por eles cometidas, e providenciando os
respectivos descontos na folha de pagamento;
XVIII - promover a elaboração, implantação e acompanhamento
do Plano de Cargos e Carreiras (PCC) como também o sistema de avaliação
de desempenho;
XIX - manter contatos com órgãos e instituições sobre cursos,
seminários, etc., para inserir servidores em programas de capacitação e
reciclagem, dentro e fora do Estado;
XX - desenvolver e implementar atividades/ações visando a
comemoração de datas festivas, aniversariantes do mês, outros;
XXI - elaborar programação de treinamento e desenvolvimento
profissional, de acordo com as necessidades detectadas e informadas pelas
Diretorias;
XXII - gerenciar as atividades desenvolvidas pelos estagiários e
terceirizados, controlando a lotação como também os prazos de vencimento
dos contratos;
XXIII - definir critérios para avaliação de desempenho, em
conformidade com as determinações da Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag);
XXIV - colaborar com as Diretorias competentes na pesquisa e
identificação de causas determinantes da diminuição do rendimento do
trabalho;
XXV - orientar e supervisionar os serviços sociais prestados
diretamente pelo Detran ou por meio de convênios com entidades
especializadas;
XXVI - fiscalizar os prazos de afastamento dos servidores do Detran,
nos diversos casos de licença médica, extraordinária, outros;
XXVII - instruir processos referentes à concessão de aposentadoria,
licenças, férias e outros direitos e vantagens assemelhados;
XXVIII - instruir processo de readaptação e enquadramento de
pessoal;
XXIX - manter atualizada a documentação referente ao quadro de
pessoal do Detran, com informações tanto qualitativas como quantitativas,
referentes às fichas financeiras dos servidores, controle de vagas, lotação,
promoção, afastamentos, tempo de serviço, dentre outras;
XXX - organizar e manter atualizados a documentação e os fichários
de legislação e de jurisprudência referentes a assuntos de pessoal;
XXXI - operacionalizar as promoções e avanços dos servidores
do Detran;
XXXII - proceder aos cálculos e providenciar a documentação
necessária ao pagamento dos direitos dos servidores, nos casos de exoneração
ou demissão;
XXXIII - participar e/ou realizar os processos seletivos, conforme
legislação vigente;
XXXIV - observar os requisitos exigidos para preenchimento dos
cargos ou funções, de acordo com suas especificações;
XXXV - convocar os candidatos classificados no processo seletivo
e elaborar os respectivos atos de nomeação e posse;
XXXVI - examinar, manter atualizado e informar ocorrências sobre
provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal,
bem como providenciar a substituição dos servidores afastados do serviço,
em caráter temporário ou definitivo;
XXXVII - lavrar os termos de posse dos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão;
XXXVIII - encaminhar, mensalmente, aos locais de lotação dos
servidores, a relação daqueles que entrarão em gozo de férias, entregando a
cada um deles as devidas comunicações de férias;
XXXIX - organizar e preparar atos concernentes à aposentadoria
dos servidores;
XL - organizar e orientar os trabalhos de avaliação de desempenho
do pessoal, pesquisando métodos e técnicas que se apliquem à realidade do
Detran;
XLI - sugerir critérios e normas a serem observados nos processos
de Ascensão Funcional;
XLII - informar à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) os
planos e projetos de treinamento e desenvolvimento, para integrarem-se à
programação anual;
XLIII - oferecer oportunidade aos servidores treinados, para aplicação
de conhecimentos, adquiridos ou da qualificação obtida;
XLIV - desempenhar outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DO NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO
Art. 34. Compete ao Núcleo de Apoio Logístico:
I - gerenciar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades pertinentes
às áreas de material, patrimônio, serviços gerais, infraestrutura, bem como o
Protocolo Geral da Autarquia;
II - planejar as necessidades de compra de material, com a
participação da Diretoria Administrativo-financeira, de acordo com as
demandas emanadas das demais unidades administrativas do Detran;
III - proceder a aquisição de materiais, serviços e/ou obras necessários
ao desenvolvimento das atividades Detran, observando o que dispõe a
legislação vigente;
IV - orientar e sistematizar os procedimentos para a compra de
material, serviços e/ou obras pelo Detran;
V - encaminhar projeto básico licitatório das compras de material,
serviços e/ou obras, com as devidas especificações, e acompanhar todo
processo de licitação, junto à Unidade de Acompanhamento de Licitações;
VI - fixar diretrizes para o estabelecimento de níveis ideais de
estoque, para os várias unidades administrativas que integram a estrutura
organizacional básica e setorial do Detran, bem como acompanhar seu
comportamento em relação às demandas e consumos;
VII - zelar pela guarda do material armazenado, observando as
normas de estocagem, segurança e prevenção;
VIII - organizar e manter atualizada toda documentação referente
aos bens pertencentes ao Detran;
IX - sugerir a alienação de bens considerados inservíveis,
encaminhando os procedimentos necessários;
X - manter atualizado o cadastro dos fornecedores do Detran e com
eles contactar, objetivando coletar preços com vistas à aquisição de materiais,
serviços e/ou obras;
XI - gerenciar o procedimento inerente à entrega de material relativo
às solicitações de compras, e proceder à conferência de notas fiscais, para
fins de pagamento dos materiais adquiridos;
XII - receber e inspecionar a qualidade e quantidade de material
entregue, em conforto com as especificações do pedido de compras, notas
de empenho e notas fiscais;
XIII - devolver ao fornecedor os materiais fora das especificações,
informando à Diretoria Administrativo-financeira o motivo da devolução;
XIV - preparar, para a verificação, uma listagem dos materiais que
estejam apresentando baixo índice de rotatividade;
XV - preparar o relatório mensal detalhado do consumo de material
para fins de controle do Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira;
XVI - proceder ao condicionamento dos materiais recebidos, no seu
espaço específico de estoque;
XVII - cuidar continuamente da manutenção, limpeza e conservação
do material estocado;
XVIII - zelar pela segurança nas instalações do almoxarifado,
obedecendo às medidas preventivas contra incêndios, furtos e acidentes;
XIX - distribuir, racionalmente, o material requisitado pelas unidades
administrativas do Detran, mediante requisição destes, procedendo as
anotações nas fichas correspondentes;
XX - realizar o inventário periódico do material estocado, para efeito
de controle, enviando-o à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag);
XXI - controlar e manter atualizado o acervo de bens patrimoniais
móveis por meio de tombamento, fichas de registro e mapas de inventário,
com a indicação precisa do órgão onde está localizado;
XXII - elaborar e manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais
móveis e imóveis e encaminhar à Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag), para fins de controle;
XXIII - zelar pela não ocupação ou utilização irregular dos bens
patrimoniais do Detran;
XXIV - administrar e zelar pelo perfeito funcionamento dos serviços
de conservação, limpeza e segurança dos prédios próprios ou que, por força
de contrato, estejam sendo utilizados pelo Detran, bem como adotar medidas
de segurança em casos de incêndios ou outras emergências;
XXV - manter atualizado o registro de todos os responsáveis por
bens em estoque, nos Almoxarifados e Depósitos;
XXVI - manter vigilância ininterrupta, não permitindo a saída de
volumes, móveis, equipamentos ou materiais em geral, sem autorização, por
escrito, expedida por autoridade competente;
XXVII - informar e orientar o público quanto à localização das
dependências procuradas;
XXVIII - guardar e manter o controle das chaves de todas as
dependências;
XXIX - executar, quando solicitada, as mudanças de mobiliários,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
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