DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XXII - acompanhar, diariamente, a execução financeira-orçamentária
por meio das notas de empenho;
XXIII - fornecer dados necessários à elaboração da programação
orçamentário-financeira de cada exercício;
XXIV - desempenhar outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO II
DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
E ESTATÍSTICA
Art. 38. Compete ao Núcleo de Desenvolvimento Institucional e
Estatística:
I - identificar novos métodos, ferramentas e técnicas de gestão úteis
ao desenvolvimento institucional;
II - implementar a gestão por processos no âmbito do Detran;
III - promover a melhoria contínua dos processos do Detran;
IV - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos do
Detran;
V - estabelecer a governança dos processos do Detran;
VI - disponibilizar para consulta a documentação dos processos
de negócio;
VII - desenvolver e gerenciar pesquisas e projetos organizacionais
relacionados com o trânsito em geral;
VIII - proceder a estudos, análises e pesquisas sobre as atividades
desenvolvidas no Detran, visando uma otimização dos processos existentes
e consequente melhoria nos resultados;
IX - gerenciar a elaboração do Regulamento do Detran articulando-se
com todas as unidades integrantes da Estrutura Organizacional;
X - gerenciar a normatização de manuais de normas e procedimentos
em articulação com as Diretorias competentes;
XI - pesquisar, elaborar e analisar propostas e programas de
desenvolvimento institucional;
XII - elaborar relatórios sintéticos e analíticos sobre a evolução de
projetos em andamento e de atividades específicas;
XIII - promover parceria com órgãos e instituições para compartilhar
informações, experiências, conhecimentos etc., dentro e fora do Estado;
XIV - editar trabalhos, estudos técnicos de interesse do Detran;
XV - editar trabalhos, estudos técnicos de interesse do Detran;
XVI - planejar e gerenciar os trabalhos de controle estatístico de
produção e de qualidade das atividades do Detran;
XVII - tabular os dados de cada pesquisa realizada, elaborando os
correspondentes gráficos;
XVIII - elaborar padronização estatística de dados referentes a
acidentes de trânsito, habilitações de motoristas, veículos licenciados e outros
assuntos de interesse do Detran;
XIX - emitir pareceres no campo da estatística;
XX - desenvolver estudos de natureza estatística;
XXI - historiar e condensar trabalhos realizados a fim de servirem
como registros no futuro;
XXII - assessorar as demais Diretorias e Núcleos do Detran, que
no exercício de suas atribuições, necessitem do conhecimento de técnicas
de estatísticas e em assuntos relativos à análise e interpretação de resultados
estatísticos;
XXIII - definir planos, normas e procedimentos para a compilação
e elaboração de dados estatísticos de procedência interna do Detran;
XXIV - elaborar modelos estatísticos para integração parcial e total
de dados;
XXV - promover o intercâmbio com entidades externas visando à
obtenção de dados necessários à complementação de tratamentos estatísticos
de interesse do Detran;
XXVI - fazer projeções, correlações entre fenômenos diversos, em
função das necessidades de informações do Detran;
XXVII - manter referência e arquivos de publicações estatísticas,
internas ou externas ao Detran;
XXVIII - editar trabalhos técnicos e divulgações periódicas de
interesse do Detran;
XXIX - desempenhar outras competências correlatas.
Parágrafo único. Todas as unidades administrativas do Detran deverão
emitir relatórios analíticos e sintéticos sobre suas atividades, bem como
levantamentos estatísticos, e encaminhá-los ao Núcleo de Desenvolvimento
Institucional e Estatística, periodicamente ou quando solicitados.
SEÇÃO V
DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI-
CAÇÃO
Art. 39. Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação e
Comunicação:
I - estabelecer as diretrizes e gerenciar a política da tecnologia
da informação e comunicação, operacionalizando-a por meio das áreas
de planejamento tecnológico, sistemas e produção e adequando-a
permanentemente aos objetivos do Detran;
II - administrar, coordenar e executar processo técnicos relacionados
com o Plano Diretor de Informática (PDI) do Detran;
III - responsabilizar-se pela Pesquisa e Prospecção de Tecnologias
que possam alavancar os negócios do Detran;
IV - planejar, gerenciar, analisar e controlar processos relacionados
com normas e padrões técnicos, administração de dados, especificações e
certificações de equipamentos e planos de contingência;
V - definir os sistemas de segurança para os ambientes computacionais
do Detran;.
VI - pesquisar e avaliar novas tecnologias de “hardware” e
“software”;
VII - estabelecer os padrões de performance dos sistemas;
VIII - promover por meio de treinamentos e capacitação, a contínua
atualização tecnológica dos profissionais do Núcleo de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
IX - proceder análise das informações e dados registrados no help-
desk, buscando soluções para os mesmos;
X - disseminar a cultura de informática no Detran;
XI - executar o conjunto de atividades para a produção de software
livre de erro e plenamente aceito pelo usuário;
XII - desenvolver sistemas utilizando os métodos, as técnicas e as
ferramentas padronizadas pelo Estado do Ceará;
XIII - desenvolver sistemas, implantar e manter os mesmos em
estado operacional;
XIV - avaliar sistemas disponíveis no mercado que sejam de interesse
da instituição e proceder a sua implantação;
XV - padronizar todos os sistemas desenvolvidos no Detran;
XVI - proceder a automação dos processos informatizados;
XVII - responsabilizar-se pela documentação dos sistemas do Detran;
XVIII - executar todos os procedimentos inerentes à adequação do
ambiente do usuário;
XIX - coordenar e administrar a rede de computadores, garantindo
a confiabilidade, integridade, disponibilidade de segurança dos dados;
XX - administrar e monitorar os serviços de Correio Eletrônico e
de Internet;
XXI - instalar e manter os Sistemas Operacionais, Software de
Apoio ao Sistema Operacional, Softwares Básicos, Software de Banco de
Dados e outros;
XXII - implantar e supervisionar os sistemas de segurança nos
ambientes computacionais do Detran;
XXIII - executar e controlar as atividades de operação, impressão,
controle de qualidade, recepção e expedição de documentos e demais
atividades correlatas;
XXIV - manter o parque computacional em condições de
funcionamento;
XXV - instalar e manter todos os equipamentos de informática;
XXVI - desenvolver rotinas para melhoria das operações e
performance de software e hardware;
XXVII - prestar apoio aos serviços gráficos e de textos;
XXVIII - seguir os critérios estabelecidos pelas Normas Técnicas
da Metodologia de desenvolvimento de sistemas do Detran;
XXIX - fazer a manutenção física dos equipamentos;
XXX - apoiar e orientar todos os usuários quanto à utilização de
hardware, software e instalações (help-desk);
XXXI - dar apoio logístico à realização de eventos que necessitem
de equipamentos de informática;
XXXII - desempenhar outras competências correlatas.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 40. O Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) possui
caráter consultivo e compete:
I - sugerir ou propor normas e atividades que visem ao
aperfeiçoamento do Detran;
II - assessorar o Superintendente em matérias relacionadas a trânsito
e nas consultas que aquele fizer;
III - orientar e discutir políticas públicas e planejar estratégias para
atingir os objetivos do Detran;
IV - sugerir e assessorar a edição de resoluções que disciplinem
matérias da competência do Detran no âmbito do trânsito, respeitados os
limites da legislação.
Art. 41. O Presidente do CCA poderá convidar qualquer servidor
para assistir a reunião do conselho que, entretanto, não terá direito a voto.
Art. 42. As deliberações do CCA serão tomadas por maioria de votos,
estando presentes à reunião pelo menos metade e mais um de seus membros.
Art. 43. O Presidente do CCA, além do voto de quantidade, terá, em
caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 44. As decisões do CCA serão registradas em Ata e formalizadas
por meio de Resolução, assinada pelo seu Presidente e todos os demais
membros do conselho.
CAPÍTULO II
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO
Art. 45. Funcionará, junto ao Detran e de forma independente, a Junta Admi-
nistrativa de Recursos de Infrações (Jari), com as competências estabelecidas
de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, com as normas emitidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito e com o que dispuser o seu Regimento
Interno, aprovado pelo Governador do Estado do Ceará.
TÍTULO V
DA RECEITA E PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DA RECEITA
Art. 46. Constitui a receita do Detran:
I - dotações que lhe forem atribuídas pelo Estado em seu orçamento
anual;
II - os recursos próprios provenientes de serviços realizados pelo
Detran;
III - o produto de operações de crédito realizadas pelo Detran;
IV - o produto de receita patrimonial do Detran;
V - receitas oriundas da alienação de equipamentos ou materiais
inservíveis;
VI - auxílios, subvenções ou dotações federais, estaduais, municipais
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
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