DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XXII -  acompanhar, diariamente, a execução financeira-orçamentária 
por meio das notas de empenho;
XXIII -  fornecer dados necessários à elaboração da programação 
orçamentário-financeira de cada exercício;
XXIV -  desempenhar outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO II
DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
E ESTATÍSTICA
Art. 38. Compete ao Núcleo de Desenvolvimento Institucional e 
Estatística:
I -  identificar novos métodos, ferramentas e técnicas de gestão úteis 
ao desenvolvimento institucional;
II -  implementar a gestão por processos no âmbito do Detran;
III -  promover a melhoria contínua dos processos do Detran;
IV -  monitorar os planos de ação e desempenho dos processos do 
Detran;
V -  estabelecer a governança dos processos do Detran;
VI -  disponibilizar para consulta a documentação dos processos 
de negócio;
VII -  desenvolver e gerenciar pesquisas e projetos organizacionais 
relacionados com o trânsito em geral;
VIII -  proceder a estudos, análises e pesquisas sobre as atividades 
desenvolvidas no Detran, visando uma otimização dos processos existentes 
e consequente melhoria nos resultados;
IX -  gerenciar a elaboração do Regulamento do Detran articulando-se 
com todas as unidades integrantes da Estrutura Organizacional;
X -  gerenciar a normatização de manuais de normas e procedimentos 
em articulação com as Diretorias competentes;
XI -  pesquisar, elaborar e analisar propostas e programas de 
desenvolvimento institucional;
XII -  elaborar relatórios sintéticos e analíticos sobre a evolução de 
projetos em andamento e de atividades específicas; 
XIII -  promover parceria com órgãos e instituições para compartilhar 
informações, experiências, conhecimentos etc., dentro e fora do Estado;
XIV -  editar trabalhos, estudos técnicos de interesse do Detran;
XV -  editar trabalhos, estudos técnicos de interesse do Detran;
XVI -  planejar e gerenciar os trabalhos de controle estatístico de 
produção e de qualidade das atividades do Detran;
XVII -  tabular os dados de cada pesquisa realizada, elaborando os 
correspondentes gráficos;
XVIII -  elaborar padronização estatística de dados referentes a 
acidentes de trânsito, habilitações de motoristas, veículos licenciados e outros 
assuntos de interesse do Detran;
XIX -  emitir pareceres no campo da estatística;
XX -  desenvolver estudos de natureza estatística;
XXI -  historiar e condensar trabalhos realizados a fim de servirem 
como registros no futuro;
XXII -  assessorar as demais Diretorias e Núcleos do Detran, que 
no exercício de suas atribuições, necessitem do conhecimento de técnicas 
de estatísticas e em assuntos relativos à análise e interpretação de resultados 
estatísticos;
XXIII -  definir planos, normas e procedimentos para a compilação 
e elaboração de dados estatísticos de procedência interna do Detran;
XXIV -  elaborar modelos estatísticos para integração parcial e total 
de dados;
XXV -  promover o intercâmbio com entidades externas visando à 
obtenção de dados necessários à complementação de tratamentos estatísticos 
de interesse do Detran;
XXVI -  fazer projeções, correlações entre fenômenos diversos, em 
função das necessidades de informações do Detran;
XXVII -  manter referência e arquivos de publicações estatísticas, 
internas ou externas ao Detran;
XXVIII -  editar trabalhos técnicos e divulgações periódicas de 
interesse do Detran;
XXIX -  desempenhar outras competências correlatas.
Parágrafo único. Todas as unidades administrativas do Detran deverão 
emitir relatórios analíticos e sintéticos sobre suas atividades, bem como 
levantamentos estatísticos, e encaminhá-los ao Núcleo de Desenvolvimento 
Institucional e Estatística, periodicamente ou quando solicitados.
SEÇÃO V
DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI-
CAÇÃO
Art. 39. Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação e 
Comunicação:
I -   estabelecer as diretrizes e gerenciar a política da tecnologia 
da informação e comunicação, operacionalizando-a por meio das áreas 
de planejamento tecnológico, sistemas e produção e adequando-a 
permanentemente aos objetivos do Detran;
II -  administrar, coordenar e executar processo técnicos relacionados 
com o Plano Diretor de Informática (PDI) do Detran;
III -  responsabilizar-se pela Pesquisa e Prospecção de Tecnologias 
que possam alavancar os negócios do Detran;
IV -  planejar, gerenciar, analisar e controlar processos relacionados 
com normas e padrões técnicos, administração de dados, especificações e 
certificações de equipamentos e planos de contingência;
V -  definir os sistemas de segurança para os ambientes computacionais 
do Detran;.
VI -  pesquisar e avaliar novas tecnologias de “hardware” e 
“software”;
VII -  estabelecer os padrões de performance dos sistemas;
VIII -  promover por meio de treinamentos e capacitação, a contínua 
atualização tecnológica dos profissionais do Núcleo de Tecnologia da 
Informação e Comunicação;
IX -  proceder análise das informações e dados registrados no help-
desk, buscando soluções para os mesmos;
X -  disseminar a cultura de informática no Detran;
XI -  executar o conjunto de atividades para a produção de software 
livre de erro e plenamente aceito pelo usuário;
XII -  desenvolver sistemas utilizando os métodos, as técnicas e as 
ferramentas padronizadas pelo Estado do Ceará;
XIII -  desenvolver sistemas, implantar e manter os mesmos em 
estado operacional;
XIV -  avaliar sistemas disponíveis no mercado que sejam de interesse 
da instituição e proceder a sua implantação;
XV -  padronizar todos os sistemas desenvolvidos no Detran;
XVI -  proceder a automação dos processos informatizados;
XVII -  responsabilizar-se pela documentação dos sistemas do Detran;
XVIII -  executar todos os procedimentos inerentes à adequação do 
ambiente do usuário;
XIX -  coordenar e administrar a rede de computadores, garantindo 
a confiabilidade, integridade, disponibilidade de segurança dos dados;
XX -  administrar e monitorar os serviços de Correio Eletrônico e 
de Internet;
XXI -  instalar e manter os Sistemas Operacionais, Software de 
Apoio ao Sistema Operacional, Softwares Básicos, Software de Banco de 
Dados e  outros;
XXII -  implantar e supervisionar os sistemas de segurança nos 
ambientes computacionais do Detran;
XXIII -  executar e controlar as atividades de operação, impressão, 
controle de qualidade, recepção e expedição de documentos e demais 
atividades correlatas;
XXIV -  manter o parque computacional em condições de 
funcionamento;
XXV -  instalar e manter todos os equipamentos de informática;
XXVI -  desenvolver rotinas para melhoria das operações e 
performance de software e hardware;
XXVII -  prestar apoio aos serviços gráficos e de textos;
XXVIII -  seguir os critérios estabelecidos pelas Normas Técnicas 
da Metodologia de desenvolvimento de sistemas do Detran;
XXIX -  fazer a manutenção física dos equipamentos;
XXX -  apoiar e orientar todos os usuários quanto à utilização de 
hardware, software e instalações (help-desk);
XXXI -  dar apoio logístico à realização de eventos que necessitem 
de equipamentos de informática;
XXXII -  desempenhar outras competências correlatas.
TÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 40. O Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) possui 
caráter consultivo e compete: 
I -  sugerir ou propor normas e atividades que visem ao 
aperfeiçoamento do Detran;
II -  assessorar o Superintendente em matérias relacionadas a trânsito 
e nas consultas que aquele fizer; 
III -  orientar e discutir políticas públicas e planejar estratégias para 
atingir os objetivos do Detran;
IV -  sugerir e assessorar a edição de resoluções que disciplinem 
matérias da competência do Detran no âmbito do trânsito, respeitados os 
limites da legislação. 
Art. 41. O Presidente do CCA poderá convidar qualquer servidor 
para assistir a reunião do conselho que, entretanto, não terá direito a voto.
Art. 42. As deliberações do CCA serão tomadas por maioria de votos, 
estando presentes à reunião pelo menos metade e mais um de seus membros.
Art. 43. O Presidente do CCA, além do voto de quantidade, terá, em 
caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 44. As decisões do CCA serão registradas em Ata e formalizadas 
por meio de Resolução, assinada pelo seu Presidente e todos os demais 
membros do conselho.
CAPÍTULO II
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO
Art. 45. Funcionará, junto ao Detran e de forma independente, a Junta Admi-
nistrativa de Recursos de Infrações (Jari), com as competências estabelecidas 
de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, com as normas emitidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito e com o que dispuser o seu Regimento 
Interno, aprovado pelo Governador do Estado do Ceará.
TÍTULO V
DA RECEITA E PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DA RECEITA
Art. 46. Constitui a receita do Detran:
I -  dotações que lhe forem atribuídas pelo Estado em seu orçamento 
anual;
II -  os recursos próprios provenientes de serviços realizados pelo 
Detran;
III -  o produto de operações de crédito realizadas pelo Detran;
IV -  o produto de receita patrimonial do Detran;
V -  receitas oriundas da alienação de equipamentos ou materiais 
inservíveis;
VI -  auxílios, subvenções ou dotações federais, estaduais, municipais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019

                            

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