DOE 30/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
equipamentos ou instalações das dependências dos prédios pertencentes ao
Detran;
XXX - verificar, periodicamente, a carga dos extintores de incêndio,
orientando o pessoal para o uso dos mesmos, quando necessário;
XXXI - gerenciar e orientar a execução dos serviços de malote,
protocolo, reprodução de documentos, arquivo geral, segurança, transporte,
telefonia e quaisquer outros sob sua responsabilidade;
XXXII - zelar pela conservação e manutenção dos veículos
pertencentes ao Detran ou disponibilizados para a execução dos seus serviços;
XXXIII - encaminhar à Diretoria Administrativo-financeira as
solicitações para aquisição de peças e acessórios necessários ao perfeito
funcionamento dos veículos do Detran;
XXXIV - providenciar o conserto dos veículos do Detran e
acompanhar os que estejam sendo realizados em oficinas particulares;
XXXV - controlar a utilização dos veículos do Detran como também
os disponibilizados para a execução dos serviços da Autarquia, anotando
saídas, chegadas, quilometragem rodada combustível consumido e serviços
de lubrificação, troca de pneumáticos, lavagens, outros, objetivando diminuir
o custo do serviço;
XXXVI - elaborar e gerenciar a rota de transporte dos funcionários
do Detran, realizados por ônibus específicos;
XXXVII - controlar e acompanhar o licenciamento, seguro e
emplacamento da frota veicular do Detran;
XXXVIII - executar pequenas obras necessárias ao bom
funcionamento dos serviços do Detran;
XXXIX - elaborar as escalas operacionais de serviços de motoristas,
eletricistas e outros;
XL - supervisionar e controlar os serviços de empresas contratadas
para a execução de atividades de zeladoria e segurança;
XLI - gerenciar os serviços e inspecionar as instalações elétricas,
hidráulicas, sanitárias, de telecomunicações e refrigeração do Detran, bem
como todos os equipamentos, máquinas, centrais de ar condicionado, outros,
zelando pelo bom funcionamento e pela conservação dos mesmos, adotando
as providências que se fizerem necessárias;
XLII - acompanhar o serviço de manutenção preventiva, por meio
de revisões periódicas, e corretiva dos sistemas de telefone, rádio, realizados
pelas respectivas mantenedoras;
XLIII - fiscalizar, mensalmente, as contas de energia elétrica,
telefone, água e esgoto, e manter contato com os órgãos competentes, caso
haja irregularidades ou sejam necessários esclarecimentos referentes a alguma
delas;
XLIV - exercer o controle das ligações efetuadas pela Central
Telefônica do Detran;
XLV - receber, protocolar, registrar e distribuir a correspondência e
documentos enviados ao Detran, como também as correspondências expedidas
pelo Detran;
XLVI - coordenar e supervisionar os serviços contratados
desenvolvidos no restaurante do Detran;
XLVII - desempenhar outras competências correlatas.
SUBSEÇÃO V
DO NÚCLEO DE LEILÕES
Art. 35. Compete ao Núcleo de Leilões, gerenciar, processar, organizar e
realizar os leilões de veículos apreendidos pelo Detran, respeitadas as normas
de trânsito e prazos legais.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E
PLANEJAMENTO
Art. 36. Compete à Diretoria de Desenvolvimento Institucional e
Planejamento:
I - assessorar a Direção Superior e as unidades administrativas em
assuntos de natureza técnica de planejamento, desenvolvimento institucional,
modernização administrativa e excelência da gestão pública;
II - coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados
no Detran;
III - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da
Agenda Estratégica da política setorial;
IV - coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do
planejamento estratégico organizacional do Detran;
V - coordenar, no âmbito do Detran, a elaboração, o monitoramento
e avaliação dos instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano
Operativo Anual);
VI - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação do
Acordo de Resultados do Detran, visando à efetivação das estratégias setoriais
e de governo;
VII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação
dos projetos do Detran;
VIII - coordenar a gestão por processos no âmbito do Detran;
IX - coordenar projetos de reestruturação organizacional;
X - monitorar a execução orçamentária e financeira do Detran,
baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos
disponíveis;
XI - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
XII - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política
setorial e de execução dos programas de governo;
XIII - buscar inovações, difundir novas tecnologias para os processos
do Detran, úteis ao desenvolvimento das atividades das Diretorias e Órgãos
de Assessoramento e de Assistência Imediata;
XIV - identificar novos métodos, ferramentas, técnicas de gestão e
tecnologias úteis à Instituição;
XV - coordenar e acompanhar as modificações na estrutura e no
Regulamento do Detran;
XVI - disseminar os conceitos e aplicação das ferramentas da
Qualidade Total;
XVII - desenvolver programas de qualidade, buscando a melhoria
de qualidade de vida das pessoas e do trabalho do Detran;
XVIII - identificar necessidades de racionalização de formulários
e outros impressos, facilitando o manuseio dos mesmos e o preciso
acompanhamento das informações neles contido;
XIX - acompanhar o desempenho de indicadores por meio de
relatórios gerenciais;
XX - avaliar técnica e orçamentariamente propostas de projetos das
Diretorias, dos Órgãos de Assessoramento e de Assistência Imediata, como
também de terceiros;
XXI - organizar e manter atualizado cadastro das realizações
passadas, bem como a catalogação de dados de estudos e projetos que
possibilitem a projeção de planos futuros;
XXII - compatibilizar o programa anual de trabalho com a
programação financeira de desembolso, em conformidade com a orientação
traçada pela Superintendência;
XXIII - coordenar a consolidação dos relatórios de acompanhamento
dos acidentes de trânsito, bem como as demais informações/serviços realizados
pelas Diretorias do Detran, destinados ao público interno e externo;
XXIV - sistematizar a padronização dos dados estatísticos do Detran;
XXV - garantir a segurança, qualidade e atualizações das informações
divulgadas nos meios de comunicação pela Assessoria de Imprensa e
Comunicação;
XXVI - prestar informações ao Superintendente no estabelecimento
de diretrizes e política de ação, fornecendo alternativas de solução para o
aperfeiçoamento do sistema de trânsito no Estado;
XXVII - articular-se com instituições governamentais no âmbito
federal, estadual e municipal, bem como organizações não governamentais
(ONG’s), objetivando o bom relacionamento no exercício de suas atribuições,
referentes a assuntos de interesse do Detran;
XXVIII - orientar os órgãos que integram a estrutura do Detran no
sentido de manterem constantemente atualizadas as informações estatísticas
e gerenciais, necessárias ao planejamento e as decisões superiores;
XXIX - desempenhar outras competências correlatas
SUBSEÇÃO I
DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 37. Compete ao Núcleo de Programação e Acompanhamento
de Execução Orçamentária:
I - acompanhar a implantação do Plano Plurianual - PPA, sob a
orientação da Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
II - gerenciar e elaborar a proposta orçamentária e acompanhar a sua
execução, fazendo os devidos ajustes, quando necessários;
III - elaborar a proposta orçamentária anual do Detran em consonância
com o Plano Plurianual e dar acompanhamento a sua execução;
IV - controlar o cumprimento do orçamento do Detran,
compatibilizando a execução das despesas com a previsão orçamentária;
V - executar o controle físico-financeiro de contratos e convênios
que tratam de ingresso ou de repasses de recursos internos;
VI - proceder às alterações orçamentárias a nível de execução interna;
VII - efetuar o acompanhamento da execução orçamentário-
financeira, compatibilizando cronogramas de repasses de recursos com
aplicações realizadas e previstas;
VIII - elaborar a proposta orçamentária da autarquia, bem como o
detalhamento do orçamento anual pertinente a serem submetidos à aprovação
superior;
IX - registrar sistematicamente todas as alterações pertinentes à
execução orçamentária;
X - elaborar os informes e relatórios detalhados sobre a execução
orçamentário-financeira, registrando-os no Sistema Integrado de
Acompanhamento de Programas (SIAP) da Secretaria do Planejamento e
Gestão;
XI - colaborar com as unidades superiores na elaboração de planos,
programas ou quaisquer documentos consolidados que exijam conhecimento
e aplicação de técnicas orçamentárias, normatizadas;
XII - registrar as dotações consignadas no orçamento e, quando for
o caso, os créditos suplementares, especiais e extraordinários, bem assim os
relacionados com convênios, contratos e outros correlatos;
XIII - emitir e controlar as Notas de Empenho e de Provisão,
providenciando, quando necessário, as respectivas anulações;
XIV - proceder no final de cada exercício, ao levantamento dos
restos a pagar, correspondentes ao exercício que se encerra;
XV - providenciar o registro e processamento dos documentos de
despesas a pagar;
XVI - controlar o movimento das contas bancárias, conferindo e
conciliando os saldos, de forma a evidenciar a sua atualização;
XVII - elaborar demonstrativos diários e mensais sobre a posição
financeira do Detran;
XVIII - fornecer dados necessários à elaboração da programação
financeira de cada exercício;
XIX - fixar recursos para despesa orçamentária e extra orçamentária;
XX - desenvolver estudos de natureza econômica, financeira;
XXI - controlar e acompanhar a execução financeira das dotações
consignadas no orçamento e, quando for o caso, elaborar propostas de créditos
suplementares, especiais e extraordinários;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2019
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