DOE 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
DECRETO Nº33.254, de 28 de agosto de 2019.
R A T I F I C A  E  I N C O R P O R A  À 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL 
OS AJUSTES, OS CONVÊNIOS E OS 
PROTOCOLOS QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO 
a realização da 173ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Políticas 
Fazendárias (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 
2019, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária 
estadual, os:
I – Ajustes Sinief n.º s. 08/19, 09/19, 10/19, 11/19, 12/19, 13/19 e 
14/19;
II – Convênios ICMS n.º s. 55/19, 56/19, 57/19, 58/19, 59/19, 60/19, 
61/19, 62/19, 63/19, 64/19, 65/19, 66/19, 67/19, 68/19, 70/19, 71/19, 72/19, 
73/19, 74/19, 75/19, 76/19, 77/19, 78/19, 79/19, 80/19, 81/19, 82/19, 83/19, 
84/19, 85/19, 86/19, 88/19, 89/19, 90/19, 91/19, 92/19, 93/19, 94/19, 95/19, 
96/19, 97/19, 98/19, 99/19, 100/19, 101/19, 102/19, 104/19, 105/19, 106/19, 
107/19, 108/19, 109/19, 110/19, 111/19, 112/19, 113/19, 114/19, 115/19, 
116/19, 117/19, 119/19, 120/19, 123/19, 124/19, 125/19, 126/19, 127/19, 
128/19, 129/19, 130/19, 131/19, 132/19 e 134/19;
III – Protocolos ICMS n.º s. 16/19, 17/19, 18/19, 19/19, 20/19, 21/19, 
22/19, 23/19, 24/19, 25/19, 26/19, 27/19, 28/19, 29/19, 30/19, 31/19, 32/19, 
33/19, 34/19, 35/19, 36/19, 37/19, 3819, 39/19, 40/19, 41/19, 42/19, 43/19 
e 44/19.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da 
data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) conforme art. 36 do 
Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de 
Política Fazendária (CONFAZ).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
28 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Pacobayba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
AJUSTE SINIEF 08/19, DE 5 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU dia 09.07.2019
ALTERA O AJUSTE SINIEF 02/09, QUE 
DISPÕE SOBRE A ESCRITURAÇÃO FISCAL 
DIGITAL - EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião 
Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em 
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 
25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescidos os §§ 3º ao 7º à cláusula décima sexta 
do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com as seguintes redações:
“§ 3º Em obediência ao que dispõe a cláusula décima quarta do Convênio 
ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, fica assegurado às administra-
ções tributárias das unidades federadas o acesso irrestrito às informações 
contidas na EFD, independentemente do local da operação ou da prestação 
relativo ao ICMS.
§ 4º O Ambiente Nacional do SPED será o responsável pela criação de 
sistema automatizado para processar os requerimentos de informações, bem 
como pela transmissão dos dados solicitados da unidade federada solicitante.
§ 5º A administração tributária da unidade federada que solicitar informações 
da EFD de contribuintes domiciliados em outras unidades federadas deverá 
apresentar requerimento de informações ao responsável pela transmissão das 
informações solicitadas, instruído com ordem de fiscalização.
§ 6º A ordem de fiscalização, que estará limitada às informações de apenas 
um contribuinte e suas filiais por requerimento, deverá conter especificação 
completa do contribuinte objeto da fiscalização e o período a ser fiscalizado, 
além de outras informações que delimitem de forma precisa as informações 
solicitadas.
§ 7º O responsável pelas informações deverá atender à solicitação no prazo 
de 10 (dez) dias úteis.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre 
– Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, 
Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Dario José Braga Paim, 
Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira 
Macedo Carneiro Paco-bahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, 
Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin 
Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso 
– Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Felipe Mattos de Lima 
Ribeiro, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René 
de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, 
Paraná – Fernades dos Santos, Pernambuco – Anderson de Alencar Freire, 
Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de 
Carvalho, Rio Grande do Norte – Manoel Assis Rodrigues Borges, Rio Grande 
do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira 
da Silva, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Milton Luiz de Melo Santos, 
Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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