DOE 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
3
8535
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutado-res, corta-circuitos, 
para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso 
automotivo
4
8536
Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutado-res, relés, corta-
circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; 
conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subpo-sição 8536.50 e os de uso automotivo
5
8538
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
6
7413.00.00
Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo
7
8544
7605
7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados 
anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na constru-ção; fios e cabos telefônicos 
e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de 
conexão; cordas, ca-bos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
8
8546
Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos
9
8547
Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para 
máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente
ANEXO IV
TINTAS E VERNIZES
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
3208 3209 3210
Tintas, vernizes
2
2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titâ-nio classificados no código 3206.11.19
 
ANEXO V
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
8418.69.31
Bebedouros refrigerados para água
2
9032.89.11
Reguladores de voltagem eletrônicos
3
8414.5
Ventiladores, exceto os de uso agrícola
4
8414.60.00
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
5
8414.90.20
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
6
8415.1
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador moto-rizado e dispositivos próprios para modificar a 
temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
7
8415.10.11
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
8
8415.10.19
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
9
8415.10.90
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigori-as/hora
10
8415.90.10
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com 
elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
11
8415.90.20
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com 
elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
12
8421.21.00
Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
13
8424.30.10
Lavadora de alta pressão e suas partes
14
8467.21.00
Furadeiras elétricas
15
8479.60.00
Climatizadores de ar
16
8415.90.90
Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que conte-nham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para 
modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
17
8423.10.00
Balanças de uso doméstico
18
8540
Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocáto-do (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor 
ou de gás, ampo-las retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)
19
8517
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os 
aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), 
incluídas suas partes, ex-ceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53
20
8517
Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”
21
8529
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo
22
8531
Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, cam-painhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme 
para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classifica-dos nas posições 8531.10 e 8531.80.00.
23
8531.1
Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo
24
8531.80.00
Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso au-tomotivo
25
8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”
26
8543.70.92
Eletrificadores de cercas eletrônicos
27
9030.3
Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensida-de, resistência ou da 
potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo
28
9030.89
Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, fre-quencímetros, fasímetros, 
e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção
29
9107
Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um meca-nismo em tempo determinado, 
munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono
30
9405
Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não espe-cificados nem compreendidos em outras 
posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte 
luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições
 
ANEXO VI
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
ITEM
NCM
DESCRIÇÃO
1
8402
Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção 
de água quente e va-por de baixa pressão; caldeiras denominadas de água superaquecida.
2
8404
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, 
aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor.
3
8419.20.00
8419.89.1
Esterilizador.
4
8419.31.10
Autoclaves.
5
8419.39.00
Gabinete de Secagem.
6
8419.89.99
Lavadora termodesinfectora.
7
8419.89.99
Lavadora de endoscópio.
8
8419.89.99
Reprocessador ultrassônico.
9
84.20.10
Calandra (Passadoria).
10
8421.19.10
Macro centrifuga
11
8421.19.10
Centrifuga refrigerada.
12
8421.29.20
Aparelho de osmose reversa.
13
8445.30.30
Dobradeira de lençóis.
14
85.01
Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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