DOE 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            qualidade na prestação dos serviços, compreensão da importância socioe-
conômica do tributo, participação e transparência na aplicação dos recursos 
públicos; e (b) em benefício das administrações tributárias: aproximação 
com a sociedade, com reconhecimento do seu papel social, e incremento do 
cumprimento voluntário das obrigações tributárias; RESOLVEM celebrar 
o seguinte:
 PROTOCOLO
Cláusula primeira Os signatários se comprometem a manter o Programa 
Nacional de Educação Fiscal – PNEF nos seus respectivos Estados, por meio 
de ato normativo específico.
Parágrafo único. A adesão de outros órgãos da administração pública federal, 
das Secretarias Estaduais de Educação e/ou Cultura ao presente protocolo, se 
dará nos termos do regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS- 
COTEPE/ICMS.
Cláusula segunda A efetiva manutenção das ações de Educação Fiscal que 
compõem o PNEF envolvem:
I - criação do Grupo de Trabalho de Educação Fiscal – GT-EF no âmbito da 
COTEPE/ICMS, órgão integrante do Conselho Nacional de Política Fazendária 
-  CONFAZ, na forma do artigo 5º c/c inciso XV do artigo 9º do Regimento 
Interno da COTEPE/ICMS, por meio de ATO COTEPE;
II - indicação de servidor representante do Programa Nacional de Educação 
Fiscal - PNEF em cada uma das unidades federadas, preferencialmente com 
dedicação exclusiva, sob a coordenação de um representante; e
III - alocação de recursos orçamentários e financeiros, incluindo o finan-
ciamento de outras fontes, nos termos da legislação orçamentária anual da 
unidade federada.
Cláusula terceira A Coordenação Geral e a Secretaria-Executiva do GT - EF 
serão definidas através de eleição realizada entre os representantes do efetivo 
no GT-EF, em reunião previamente agendada com o tema em pauta que terá 
as seguintes características:
I - mandato de 02(dois) anos, não será permitida a recondução;
II – a composição respeitará escolha preferencial de representantes das diversas 
regiões geográficas do Brasil; e
III – cada signatário deste protocolo terá direito a 01 (um) voto.
Cláusula quarta Compete ao GT- EF:
I – propor a política do PNEF para execução pelos signatários deste protocolo;
II - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações do PNEF;
III - manter sistemática de monitoramento e avaliação das ações do PNEF, 
realizadas conjuntas ou separadamente entre os signatários;
IV – prospectar recursos e sua alocação para o PNEF;
V - acompanhar e consolidar as ações dos Grupos de Educação Fiscal Esta-
duais- GEFEs - e dos Grupos de Educação Fiscal Municipais-GEFMs;
VI – propor mecanismos para a divulgação do PNEF em âmbito nacional;
VII - definir política própria de funcionamento do GT-EF;
VIII - atuar como integrador e articulador de experiências das esferas federal, 
estadual e municipal no âmbito governamental e não-governamental;
IX - manter atualizado o arcabouço normativo do PNEF; e
X - sinalizar e recomendar substituições nas ações e no material institucional 
quando incompatível com os objetivos e diretrizes do PNEF.
Cláusula quinta Os signatários deste protocolo, comprometem-se a empre-
ender esforços para:
I - convidar a integrar o GEFEs, os órgãos e instituições que tenham afinidade 
com o assunto e representação no Estado, prioritariamente, as Secretarias 
Estaduais de Educação;
II – incentivar os municípios a institucionalizar o PMEF: Programa Municipal 
de Educação Fiscal, e a criação e estruturação dos Grupos de Educação Fiscal 
dos Municípios - GEFM;
Cláusula sexta As Secretarias de Estado de Educação poderão aderir ao 
presente protocolo por solicitação direta ou mediante convite da Coordenação 
Geral do GT-EF, que submeterá a proposta de adesão a COTEPE/ICMS.
Cláusula sétima O GT-EF integrará a estrutura de grupos de trabalho da 
COTEPE, e obedecerá ao disposto no regimento interno da comissão.
§ 1º A Coordenação Geral do GT- EF apresentará relatório contendo o anda-
mento das atividades na forma do artigo 7º do regimento da COTEPE/ICMS.
§ 2º Ao final de cada reunião, o GT- EF elaborará um relatório que deverá 
ser assinado pelo Coordenador Geral e pelo Relator.
Cláusula oitava A Secretaria Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ proverá 
apoio e suporte administrativo ao funcionamento da GT- EF.
Cláusula nona Dúvidas ou controvérsias sobre a aplicação das disposições 
neste Protocolo serão dirimidas pelos signatários, ouvida a Coordenação 
Geral do GT-EF e a SE/CONFAZ.
Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da publicação do Ato 
COTEPE previsto no inciso I da Cláusula Segunda deste protocolo.  
Acre – Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas – George André Palermo 
Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio, 
Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira 
Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – André Clemente Lara 
de Oliveira, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – 
Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, 
Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Felipe Mattos de 
Lima Ribeiro, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René 
de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, 
Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da 
Cruz, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues 
de Carvalho, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier , Rio Grande 
do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira 
da Silva, Roraima - Marco Antônio Alves, Santa Catarina – Paulo Eli, São 
Paulo – Henrique de Campos Meirelles, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, 
Tocantins – Sandro Henrique Armando.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, resolve DESIGNAR, o Secretário do Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho, FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR, para repre-
sentar o Acionista Estado do Ceará, na 32ª Assembleia Geral Extraordinária 
da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, que 
será realizada no dia 03 de setembro de 2019, às 9h, ficando autorizado a 
VOTAR as matérias objeto de respectiva ORDEM DO DIA. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da 
Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta 
autarquia, a viajar à cidade Juazeiro do Norte, nos dias 22 e 23/08/2019, 
para visitar obras de jurisdição do distrito operacional de Crato– 1,5 diárias, 
no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), 
acrescido 20% da localidade ,totalizando R$ 157,72 (Cento e Cinquenta e Sete 
Reais e Setenta e Dois Centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
do SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC N°518/2019 - O SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, ocupante 
do cargo de Assessor Especial de Comunicação do Governo, matrícula n° 
300200-1-4, desta Casa Civil, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período 
de 12 a 13 de agosto do ano em curso, com a finalidade de Assessorar o 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, na visita ao hospital 
Albert Einstein e Evento do grupo Muda Brasil e assessorar o Governador 
nas visitas a hospitais da rede de Saúde Pública, concedendo-lhe 01 (uma 
diária), no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta 
e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), 01 (uma) ajuda 
de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito 
centavos), totalizando um valor de R$ 876,20 (oitocentos e setenta e seis 
reais e vinte centavos), mais hospedagem no valor de R$ 691,95 (seiscentos 
e noventa e um reais e noventa e cinco centavos) perfazendo um valor total de 
R$ 1.568,15 (um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b e c”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1 °; 
arts. 6º, 8º e 10º, classe I, do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº519/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CASA CIVIL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei 16.710/2018, 
e fundamentado na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº 
31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria de 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, 
conforme Processo Nº 07340677/2019, e Ofício GABSEC nº 05438/2019 de 
20 de agosto de 2019, a Senhora ÂNGELA TAMIKO HIRATA, para, na 
qualidade de colaboradora eventual, ministrar palestra na Representação de 
Negócios Internacionais, Vendas & Desenvolvimento de Mercado, incluindo 
hospedagem. O deslocamento obedecerá ao trecho: São Paulo-SP/Fortale-
za-CE/São Paulo-SP, no período de 01 a 08 de setembro do ano em curso. 
Ressalta-se que a referida colaboradora não pertence ao quadro de servidores 
do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remune-
ração para esse fim. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2019
José Élcio Batista 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº109/2015
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: A CASA 
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: 
com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº. 
505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACI-
LITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 
10.875.066/0001-89; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, nº. 175 
A – Jangurussu, CEP: 60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: artigo 57, II da Lei Federal nº. 8.666/ 1993; VII- FORO: Fortaleza 
- CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto proceder à 
prorrogação e renovação contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia 
01 (primeiro) de setembro de 2019 ; IX - VALOR GLOBAL: A renovação 
contratual corresponde ao valor mensal de R$ 286.776,18 (duzentos e oitenta 
e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e dezoito centavos), perfazendo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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