DOE 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
NºDO DOCUMENTO 008/2019
PROCESSO Nº: 02154069 / 2019 SEFAZ / CEINF OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CÉLULA DE
GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS (CESEC). JUSTIFICATIVA: A presente Dispensa, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, justifica-se pelo fato da CESEC já funcionar no local, caso contrário a SEFAZ seria obrigada a buscar outro imóvel no
mercado com características semelhantes sem a garantia de encontrar, além de ter que dispor de um valor muito elevado para adequá-lo às necessidades, e
ainda possuir área apropriada ao desenvolvimento das atividades do fisco. Demais justificativas encontram-se no presente processo. VALOR GLOBAL:
1.522.253,40 ( UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.500.22000.09.33903600.1.00.00.0.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO X, DA
LEI FEDERAL Nº8.666/1993. CONTRATADA: CENTRO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS LTDA DISPENSA: Saulo Araújo Toscano Júnior
Coordenador Administrativo Financeiro RATIFICAÇÃO: Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA FAZENDA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº56, de 29 de agosto de 2019.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS
DE SETEMBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual, transferiu as atribuições
referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula quinta do
Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio CV/PRJ/0002/2019, celebrado entre o Estado do Ceará e a
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE);
II - previsão, para o mês de setembro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropoli-
tana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil) litros, concernente ao percurso de 2.788.023,8 (dois milhões,
setecentos e oitenta e oito mil, vinte e três vírgula oitenta e sete) quilômetros;
III - previsão, para o mês de setembro de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Convênio
CV/PRJ/0002/2019; e
IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2019, por cada empresa prestadora de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa, com exceção da empresa ViaMetro Cariri, conforme
disposto no inciso III do caput deste artigo.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução
da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 29.248/2008.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de setembro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
* Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°56/2019
(ANEXO I DO CONVÊNIO CV/PRJ/0002/2019)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: SETEMBRO/2019
REGIÃO METROPOLITANA
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
MÊS DA
PREVISÃO
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242.106
Setembro de 2019
442.527,64
185.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
Setembro de 2019
964.939,17
420.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
Setembro de 2019
130.253,05
60.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
Setembro de 2019
463.516,93
200.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
Setembro de 2019
125.902,80
55.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
Setembro de 2019
660.884,27
280.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
2.788.023,87
1.200.000,00
REGIÃO DO CARIRI
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
MÊS DA
PREVISÃO
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0001-85
40110-8
Setembro de 2019
268.196,66
105.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº133/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como o contido no processo
nº 07372625/2019, RESOLVE DESIGNAR, o servidor JÂNIO PINTO PAIVA, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3003891-6, a partir
de 07/08/2019, como Fiscal do Contrato nº 014/SEINFRA/2017, celebrado entre a SEINFRA e a Companhia Energética do Ceará - COELCE (atualmente
denominada ENEL Distribuição Ceará), que tem por objeto o fornecimento de Energia Elétrica para a unidade consumidora do Edifício SEINFRA/SRH.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/SEINFRA/2018
I - ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Contrato Nº011/SEINFRA/2018; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Avenida
General Afonso Albuquerque Lima, s/n, - Ed. SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, Fortaleza-CE;
IV - CONTRATADA: BRASILCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Rosulino Ferreira Guimarães, 839 – Setor
Distrital – Rio Verde/GO; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo VIPROC n° 06671530/2019, em especial, parecer
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
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