DOE 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Constituição Federal e no art. 4º da Lei nº 8.069/90; CONSIDERANDO a
entrada em vigor da Lei nº 13.431/17, a qual estabelece o sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera
a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO as especificidades
dos departamentos que compõem esta polícia judiciária e que o depoimento
especial deve seguir procedimentos definidos na referida lei, desde a estrutura
física até a acolhida humanizada de crianças e adolescentes. RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de debater,
planejar e executar, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, ações
necessárias à implementação da Lei Federal nº13.431/2017.
Parágrafo único. São exemplos dessas ações:
I. Implementação do objeto do presente Termo, inclusive elaborando
normativa interna no âmbito das respectivas delegacias;
II. Desenvolver estratégias para implementação do Depoimento
Especial de crianças e adolescentes em todas as delegacias de Polícia do
Estado;
III. Difundir, entre os seus membros, a necessidade de adequação
da atuação funcional às diretrizes previstas na Lei nº 13.431/2017, de modo
a evitar, sempre que possível, a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de atos de violência, quando viável a demonstração da ocorrência
dos fatos por outros meios de prova permitidos em lei, ressalvada sua manifesta
intenção de prestar declarações;
IV. Estabelecer fluxo de atendimento e realizar a divulgação deste,
para todas as unidades da Polícia Civil;
V. Promover e estimular Delegados de Polícia, Policiais Civis
e membros de equipes técnicas a participarem de cursos de qualificação
profissional, visando ao aperfeiçoamento e capacitação para proceder o
depoimento especial de crianças e adolescentes;
VI. Adotar providências para que, em sendo indispensável a tomada
do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas
de atos de violência na Delegacia de Polícia, ou diante da espontânea
manifestação da criança ou do adolescente, que se proceda, sempre que
possível, por profissional treinado para a oitiva, em ambiente apropriado e
acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade e
resguardem o contato com o suposto autor;
VII. Orientar os Delegados de Polícia para que, em havendo
indicativo de autoria e materialidade, representem, com brevidade, pela
produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 11, parágrafo 1º, incisos
I e II da Lei 13.431/17, encaminhando cópia dos atos de investigação até
então realizados, independentemente da conclusão do procedimento policial;
VIII. Orientar os Delegados de Polícia para que priorizem as
investigações que versem sobre ilícitos penais que tenham crianças e
adolescentes como vítimas ou testemunhas de ato de violência, por gozarem
do princípio da prioridade absoluta;
IX. Orientar os Delegados de Polícia que representem, com
brevidade, junto ao Poder Judiciário, pelas medidas de proteção dispostas
no art. 21, incisos I a IV da Lei 13.431/17, em detectando situações de risco
a jovens e infantes;
X. Fomentar a instalação de salas ou espaços destinados a depoimento
especial nas Delegacias de Polícia no estado do Ceará.
Art. 2º. Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho de
que trata esta Portaria os seguintes servidores, sem prejuízo de eventuais e
necessárias alterações ulteriores:
Delegada de Polícia Civil Aline de Castro Moreira, lotada na DCECA,
matrícula: 300.805-1-3;
Escrivã de Polícia Civil Andréa Covas Queiroz, lotada na DCECA,
matrícula: 197.059-1-9;
Delegada de Polícia Civil Ana Paula Silva Santos Barroso, lotada
da DCA, matrícula: 300.001-1-0;
Delegada de Polícia Civil Manuela Lima da Costa Ribeiro, lotada
na DDM-Maracanaú, matrícula: 301.223-4-8;
Delegada de Polícia Civil Daniele Silva Mendonça de Paula, lotada
na DDM-Fortaleza, matrícula: 198.430-1-7;
Delegado de Polícia Civil Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha, lotado
no DPE, matrícula: 198.357-1-3;
Escrivão de Polícia Civil Breno de Almeida Nóbrega, lotado no
DPE, matrícula: 198.326-1-X;
Delegada de Polícia Civil Arlete Gonçalves Silveira, lotada na DHPP,
matrícula: 198.826-1-6;
Delegada de Polícia Civil Evna América de Aquino Paixão Leitão,
lotada na DHPP, matrícula: 198.340-1-8;
Delegada de Polícia Civil Maria Celeste Ferreira de Paula Tupinambá,
lotada no DPM, matrícula: 126.885-1-2;
Delegada de Polícia Civil Alessandra Albuquerque Guedes, lotada
na Delegacia Metropolitana de Pacajus, matrícula: 301.193-2-0;
Delegada de Polícia Civil Maria do Socorro Portela Alves do Rêgo,
lotada no 2º DP, matrícula: 198.803-1-1;
Delegada de Polícia Civil Viviane Mathieson Tavares, lotada no 26º
DP, matrícula: 300.985-1-X;
Delegado de Polícia Civil Ricardo Gonçalves Pinheiro, lotado no
DPI-Sul, matrícula: 404.576-1-5;
Delegado de Polícia Civil Marcus Vinicius Azevedo Damasceno,
lotado na Delegacia Regional de Quixadá, matrícula: 300.535-1-6;
Delegada de Polícia Civil Patrícia de Brito Mendes, lotada na
Delegacia de Municipal de Granja, matrícula: 301.235-8-1;
Delegada de Polícia Civil Caroline Pontes Pimentel Gomes, lotada
na Delegacia Municipal de Santana do Acaraú, matrícula: 301.203-9-6;
Art.3º. Caberá à Delegada Rena Gomes Moura, diretora do DPGV,
a coordenação do presente Grupo de Trabalho.
Art.4º. Os membros indicados desempenharão suas tarefas sem
prejuízo de suas atribuições dos cargos de origem que ocupam e sem mudança
das respectivas lotações.
Art.5º. Os trabalhos do grupo terão duração de 12 meses, a partir da
publicação desta Portaria, com prazo de mais 30 dias para apresentação de
relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/
CE, 30 de julho de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº35/2019 O DELEGADO GERAL DE
POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto
Estadual nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, publicado no DOE nº 235, de
17 de dezembro de 2018, RESOLVE designar a servidora ANDREA CARLA
PONTES FERREIRA MENEZES, para a função de Gestor de Compras
da Polícia Civil. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO
DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de agosto
de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº030/2019
CEDENTE: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ Nº 01.790.944/001/72, sediada
na Av. Aguanambi, Nº 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, representada
pelo seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Cel PM José Durval
Beserra Filho CESSIONÁRIO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRAIRI/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o
Nº 07.533.946/0001-62, sediada à AV MIGUEL FERREIRA PINTO, nº
256, Planalto Forte, Trairi/CE, Cep: 62.690-000, neste ato representada por
seu Prefeito Municipal, Sr. Marcos Henrique Ferreira do Prado OBJETO:
Cessão de uso à Prefeitura Municipal de Trairi/CE, de bens patrimo-
niais móveis: sendo 01 (uma) Hilux/Toyota de placa NQW-1357, chassi
8AJFR22G794537295 e 01 (uma) Hilux/Toyota de placa NQX – 4569, chassi
8AJFR22G994537248, pertencentes a Polícia Militar do Ceará FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 c/c Artigo 17, §2º, iniciso I tudo da Lei nº
8.666/1993, e na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e Lei Complementar
Estadual nº 122/2013 VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo
Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, vigendo por 10 (dez) anos
FORO: Comarca de Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 28/08/2019
SIGNATÁRIO: Diretor de Planejamento e Gestão interna da PMCE, Cel
QOPM José Durval Beserra Filho, e o Prefeito Municipal de Trairi/CE, o Sr.
Marcos Henrique Ferreira do Prado QUARTEL DO COMANDO GERAL
DA PMCE, em Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Antônio Lincoln Araújo Batista – CAP QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 135, página 71, 23 de julho de 2019, que publicou o
Extrato de Contrato nº 04/2019. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 11.198,90
(onze mil, cento e noventa e oito reais e noventa centavos) Leia-se: VALOR
GLOBAL:R$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta reais) Fortaleza, Ceará,
28 de agosto de 2019.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15.254
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 137, ANO XI, pag. 125, 23 de julho de 2019, que
publicou o Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. Onde se
lê: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 25, inciso I da lei nº 8666/93 e suas
alterações Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, Caput da lei nº
8666/93 e suas alterações Fortaleza, Ceará, 28 de agosto de 2019.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15.254
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 160, ANO XI, pag. 104, 26 de Agosto de 2019, que
publicou o Extrato de Contrato nº 12/2019. Onde se lê: FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: LEI 8666/93, INC I Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI
8666/93 CAPUT Fortaleza, Ceará, 28 de agosto de 2019.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15.254
ASSESSORIA JURIDICA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2019
PROCESSO Nº: 05737847 / 2019 Inexigibilidade de Licitação OBJETO:
AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO CARACTERIZADOS COMO
KITS REAGENTES, para realização de análises que permitam a detecção
de drogas de abuso e seus metabólitos, com cessão em caráter de comodato,
equipamentos automatizados para proceder às leituras e reações necessárias
pela técnica do biochip. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Núcleo de
Toxicologia Forense da Coordenadoria de Análises Laboratoriais da Perícia
Forense do Estado do Ceará realiza análises toxicológica em drogas entre
outras substâncias apreendidas pela Polícia Judiciaria e/ou coletadas pelos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
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