DOE 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Constituição Federal e no art. 4º da Lei nº 8.069/90; CONSIDERANDO a 
entrada em vigor da Lei nº 13.431/17, a qual estabelece o sistema de garantia de 
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera 
a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990; CONSIDERANDO as especificidades 
dos departamentos que compõem esta polícia judiciária e que o depoimento 
especial deve seguir procedimentos definidos na referida lei, desde a estrutura 
física até a acolhida humanizada de crianças e adolescentes. RESOLVE: 
Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de debater, 
planejar e executar, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Ceará, ações 
necessárias à implementação da Lei Federal nº13.431/2017.
Parágrafo único. São exemplos dessas ações:
I. Implementação do objeto do presente Termo, inclusive elaborando 
normativa interna no âmbito das respectivas delegacias;
II. Desenvolver estratégias para implementação do Depoimento 
Especial de crianças e adolescentes em todas as delegacias de Polícia do 
Estado;
III.  Difundir, entre os seus membros, a necessidade de adequação 
da atuação funcional às diretrizes previstas na Lei nº 13.431/2017, de modo 
a evitar, sempre que possível, a oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou 
testemunhas de atos de violência, quando viável a demonstração da ocorrência 
dos fatos por outros meios de prova permitidos em lei, ressalvada sua manifesta 
intenção de prestar declarações;
IV.  Estabelecer fluxo de atendimento e realizar a divulgação deste, 
para todas as unidades da Polícia Civil;
V. Promover e estimular Delegados de Polícia, Policiais Civis 
e membros de equipes técnicas a participarem de cursos de qualificação 
profissional, visando ao aperfeiçoamento e capacitação para proceder o 
depoimento especial de crianças e adolescentes;
VI.  Adotar providências para que, em sendo indispensável a tomada 
do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas 
de atos de violência na Delegacia de Polícia, ou diante da espontânea 
manifestação da criança ou do adolescente, que se proceda, sempre que 
possível, por profissional treinado para a oitiva, em ambiente apropriado e 
acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade e 
resguardem o contato com o suposto autor;
VII.  Orientar os Delegados de Polícia para que, em havendo 
indicativo de autoria e materialidade, representem, com brevidade, pela 
produção antecipada de prova, nas hipóteses do art. 11, parágrafo 1º, incisos 
I e II da Lei 13.431/17, encaminhando cópia dos atos de investigação até 
então realizados, independentemente da conclusão do procedimento policial;
VIII.  Orientar os Delegados de Polícia para que priorizem as 
investigações que versem sobre ilícitos penais que tenham crianças e 
adolescentes como vítimas ou testemunhas de ato de violência, por gozarem 
do princípio da prioridade absoluta;
IX.  Orientar os Delegados de Polícia que representem, com 
brevidade, junto ao Poder Judiciário, pelas medidas de proteção dispostas 
no art. 21, incisos I a IV da Lei 13.431/17, em detectando situações de risco 
a jovens e infantes;
X. Fomentar a instalação de salas ou espaços destinados a depoimento 
especial nas Delegacias de Polícia no estado do Ceará.
Art. 2º. Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho de 
que trata esta Portaria os seguintes servidores, sem prejuízo de eventuais e 
necessárias alterações ulteriores:
Delegada de Polícia Civil Aline de Castro Moreira, lotada na DCECA, 
matrícula: 300.805-1-3;
Escrivã de Polícia Civil Andréa Covas Queiroz, lotada na DCECA, 
matrícula: 197.059-1-9;
Delegada de Polícia Civil Ana Paula Silva Santos Barroso, lotada 
da DCA, matrícula: 300.001-1-0;
Delegada de Polícia Civil Manuela Lima da Costa Ribeiro, lotada 
na DDM-Maracanaú, matrícula: 301.223-4-8;
Delegada de Polícia Civil Daniele Silva Mendonça de Paula, lotada 
na DDM-Fortaleza, matrícula: 198.430-1-7;
Delegado de Polícia Civil Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha, lotado 
no DPE, matrícula: 198.357-1-3;
Escrivão de Polícia Civil Breno de Almeida Nóbrega, lotado no 
DPE, matrícula: 198.326-1-X;
Delegada de Polícia Civil Arlete Gonçalves Silveira, lotada na DHPP, 
matrícula: 198.826-1-6;
Delegada de Polícia Civil Evna América de Aquino Paixão Leitão, 
lotada na DHPP, matrícula: 198.340-1-8;
Delegada de Polícia Civil Maria Celeste Ferreira de Paula Tupinambá, 
lotada no DPM, matrícula: 126.885-1-2;
Delegada de Polícia Civil Alessandra Albuquerque Guedes, lotada 
na Delegacia Metropolitana de Pacajus, matrícula: 301.193-2-0;
Delegada de Polícia Civil Maria do Socorro Portela Alves do Rêgo, 
lotada no 2º DP, matrícula: 198.803-1-1;
Delegada de Polícia Civil Viviane Mathieson Tavares, lotada no 26º 
DP, matrícula: 300.985-1-X;
Delegado de Polícia Civil Ricardo Gonçalves Pinheiro, lotado no 
DPI-Sul, matrícula: 404.576-1-5;
Delegado de Polícia Civil Marcus Vinicius Azevedo Damasceno, 
lotado na Delegacia Regional de Quixadá, matrícula: 300.535-1-6;
Delegada de Polícia Civil Patrícia de Brito Mendes, lotada na 
Delegacia de Municipal de Granja, matrícula: 301.235-8-1;
Delegada de Polícia Civil Caroline Pontes Pimentel Gomes, lotada 
na Delegacia Municipal de Santana do Acaraú, matrícula: 301.203-9-6;
Art.3º. Caberá à Delegada Rena Gomes Moura, diretora do DPGV, 
a coordenação do presente Grupo de Trabalho.
Art.4º. Os membros indicados desempenharão suas tarefas sem 
prejuízo de suas atribuições dos cargos de origem que ocupam e sem mudança 
das respectivas lotações.
Art.5º. Os trabalhos do grupo terão duração de 12 meses, a partir da 
publicação desta Portaria, com prazo de mais 30 dias para apresentação de 
relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/
CE, 30 de julho de 2019.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº35/2019 O DELEGADO GERAL DE 
POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto 
Estadual nº 32.901, de 17 de dezembro de 2018, publicado no DOE nº 235, de 
17 de dezembro de 2018, RESOLVE designar a servidora ANDREA CARLA 
PONTES FERREIRA MENEZES, para a função de Gestor de Compras 
da Polícia Civil. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO 
DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL, em Fortaleza, 21 de agosto 
de 2019. 
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº030/2019
CEDENTE: A Polícia Militar do Ceará, CNPJ Nº 01.790.944/001/72, sediada 
na Av. Aguanambi, Nº 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, representada 
pelo seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Cel PM José Durval 
Beserra Filho CESSIONÁRIO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TRAIRI/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o 
Nº 07.533.946/0001-62, sediada à AV MIGUEL FERREIRA PINTO, nº 
256, Planalto Forte, Trairi/CE, Cep: 62.690-000, neste ato representada por 
seu Prefeito Municipal, Sr. Marcos Henrique Ferreira do Prado OBJETO: 
Cessão de uso à Prefeitura Municipal de Trairi/CE, de bens patrimo-
niais móveis: sendo 01 (uma) Hilux/Toyota de placa NQW-1357, chassi 
8AJFR22G794537295 e 01 (uma) Hilux/Toyota de placa NQX – 4569, chassi 
8AJFR22G994537248, pertencentes a Polícia Militar do Ceará FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 c/c Artigo 17, §2º, iniciso I tudo da Lei nº 
8.666/1993, e na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e Lei Complementar 
Estadual nº 122/2013 VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo 
Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, vigendo por 10 (dez) anos 
FORO: Comarca de Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 28/08/2019 
SIGNATÁRIO: Diretor de Planejamento e Gestão interna da PMCE, Cel 
QOPM José Durval Beserra Filho, e o Prefeito Municipal de Trairi/CE, o Sr. 
Marcos Henrique Ferreira do Prado QUARTEL DO COMANDO GERAL 
DA PMCE, em Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Antônio Lincoln Araújo Batista – CAP QOPM 
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 135, página 71, 23 de julho de 2019, que publicou o 
Extrato de Contrato nº 04/2019. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 11.198,90 
(onze mil, cento e noventa e oito reais e noventa centavos) Leia-se: VALOR 
GLOBAL:R$ 12.160,00 (doze mil, cento e sessenta reais) Fortaleza, Ceará, 
28 de agosto de 2019. 
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15.254 
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 137, ANO XI, pag. 125, 23 de julho de 2019, que 
publicou o Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019. Onde se 
lê: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 25, inciso I da lei nº 8666/93 e suas 
alterações Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, Caput da lei nº 
8666/93 e suas alterações Fortaleza, Ceará, 28 de agosto de 2019. 
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15.254 
ASSESSORIA JURIDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 160, ANO XI, pag. 104, 26 de Agosto de 2019, que 
publicou o Extrato de Contrato nº 12/2019. Onde se lê: FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: LEI 8666/93, INC I Leia-se: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI 
8666/93 CAPUT Fortaleza, Ceará, 28 de agosto de 2019. 
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15.254 
ASSESSORIA JURIDICA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2019
PROCESSO Nº: 05737847 / 2019 Inexigibilidade de Licitação OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO CARACTERIZADOS COMO 
KITS REAGENTES, para realização de análises que permitam a detecção 
de drogas de abuso e seus metabólitos, com cessão em caráter de comodato, 
equipamentos automatizados para proceder às leituras e reações necessárias 
pela técnica do biochip. JUSTIFICATIVA: Considerando que o Núcleo de 
Toxicologia Forense da Coordenadoria de Análises Laboratoriais da Perícia 
Forense do Estado do Ceará realiza análises toxicológica em drogas entre 
outras substâncias apreendidas pela Polícia Judiciaria e/ou coletadas pelos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº165  | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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