DOE 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
obra especializada, que constem nas tabelas unificadas da SEINFRA-CE, nas
instalações dos Equipamentos Turísticos CENTRO DE TURISMO, PONTE
DOS INGLESES E ACQUARIO CEARÁ, conforme condições estabelecidas
no contrato Nº 14/2019-SETUR, em consonância com as diretrizes traçadas
pela SETUR-CE. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2019. CONTRATANTE:
Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo). CONTRATADA:
César Petrulli do Amaral Rocha(EMKO CONSTRUTORA EIRELI).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº44/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999,
Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/
MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MULTI ENTRETE-
NIMENTO PRODUÇÕES, SHOWS E EVENTOS LTDA, doravante
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°
21.345.512/0001-60, sediada na Avenida Edilson Brasil Soares nº 1234, sala D
- Bairro: Sapiranga, Fortaleza/CE – CEP: 60.833-020. Resolvem as Partes, de
comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto
autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ para a realização do Evento “MILTON NASCIMENTO –
TURNÊ CLUBE DA ESQUINA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 16 DE AGOSTO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 8.325,00; REALIZAÇÃO: 17 DE AGOSTO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 16.650,00; DESMONTAGEM: 18
DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 8.325,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 33.300,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 4.700,00. TOTAL FINAL R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). DA
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de
R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR
(R$) Taxa única (100%) 07/08/2019 38.000,00 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do
pagamento. VI – O valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) referente
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
16/07/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos
serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria.
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 14 de agosto de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e João Carlos Diógenes Parente (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº45/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999,
Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/
MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, MULTI ENTRETE-
NIMENTO PRODUÇÕES, SHOWS E EVENTOS LTDA, doravante
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°
21.345.512/0001-60, sediada na Avenida Edilson Brasil Soares nº 1234,
sala D - Bairro: Sapiranga, Fortaleza/CE – CEP: 60.833-020. Resolvem as
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente
contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “NEY
MATOGROSSO – BLOCO NA RUA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de
uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identi-
ficando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 23 DE AGOSTO DE 2019 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 8.325,00; REALIZAÇÃO: 24 DE AGOSTO DE
2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 16.650,00; DESMONTAGEM: 25
DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 8.325,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 33.300,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 4.700,00. TOTAL FINAL R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). DA
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de
R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) referente ao valor total do presente
contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$)
TAXA ÚNICA (100%) 13/08/2019 38.000,00 II - O pagamento das parcelas
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso,
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores,
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do paga-
mento. VI – O valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) referente
ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
23/07/2019 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos
serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria.
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 22 de agosto de 2019.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo)
e João Carlos Diógenes Parente (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº48/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob
o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ
sob o n.° 07.954.514/0001-25, sediada na Ave. General Afonso Albuquerque
Lima, S/N, – Bairro: Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-915, neste ato
representado por sua Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira,
portador da cédula de identidade RG n.º 216562291 SSP/CE e inscrita no
CPF n.º 473.400.533-87. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar
o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para
a realização do Evento “SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do
Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro
de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR
E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de
preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, reali-
zação e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE
MONTAGEM: 21 DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM:
8.325,00; REALIZAÇÃO: 22 E 23 DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA
REALIZAÇÃO: R$ 35.300,00; DESMONTAGEM: 24 DE AGOSTO DE 2019
TOTAL DA DESMONTAGEM: 8.325,00; TOTAL MONTAGEM/REALI-
ZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 51.950,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.103,00;
TOTAL GERAL: R$ 62.053,00; DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º
do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados
por órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL:
R$ 31.026,50 LOCAÇÃO DE 2 MIL CADEIRAS X R$ 2,00 X 1 DIÁRIAS:
4.000,00; TOTAL FINAL: R$ 35.026,50 (Trinta e cinco mil, vinte e seis reais
e cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satis-
fazer o pagamento do valor de R$ 35.026,50 (Trinta e cinco mil, vinte e seis
reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas
seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Integral
19/08/2019 35.026,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
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