DOE 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA
ASSINATURA: 20 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Eliana Nunes Estrela (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº50/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA DA CULTURA,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.954.555/0001-11 sediada na Rua Major Facundo, nº 500 – Edifício
José Bonifácio - Bairro: José Bonifácio, Fortaleza-CE, CEP: 60.025-101. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “BIENAL DO LIVRO 2019”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 10 A 15 DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 161.375,00; REALIZAÇÃO: 16 A 25
DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 979.000,00; DESMONTAGEM: 18 E 19 DE JULHO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM:
63.400,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 1.2.775,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 174.690,00; TOTAL: R$ 1.378.465,00 (Um milhão, trezentos e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). DESCONTO DE
50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades públicas federais, estaduais
ou municipais). TOTAL GERAL: R$ 689.232,50 (Seiscentos mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO:
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 689.232,50 (Seiscentos mil,
duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR
(R$) Taxa Oficialização 16/08/2019 R$ 150.000,00 Taxa Complementar Via CUSTEIO R$ 539.232,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA
ASSINATURA: 13 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Fabiano dos Santos (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº54/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 17.479.459/0001-12 sediada na Rua São José, nº 01 – Bairro: Centro,
Fortaleza-CE, CEP: 60.060-170. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a
realização do Evento “SEMINÁRIO MISSÃO FORTALEZA PRIMEIRA INFÂNCIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 26 DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 3.300,00; REALIZAÇÃO: 27 DE AGOSTO
DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 6.600,00; DESMONTAGEM: 28 DE AGOSTO DE 2019 TOTAL DA DESMONTAGEM: 3.300,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 13.200,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$
2.106,00; TOTAL: R$ 15.306,00 (Quinze mil, trezentos e seis reais). DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015
por se tratar de eventos realizados por órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL GERAL: R$ 7.653,00 (Sete mil, seiscentos e
cinquenta e três reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer
o pagamento do valor de R$ 7.653,00 (Sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições:
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa Integral 23/08/2019 R$ 7.653,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado
através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser
apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE
os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA:
26 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Laudélio Antônio de Oliveira Bastos (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº451/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Boa
Viagem-CE nos dias 23 a 25 de Setembro de 2019, com o objetivo de realizar a oitiva das testemunhas mencionadas na Ordem de Serviço n° 543/2019/
CEPAD/CODIC, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Boa Viagem-CE, visando subsidiar os autos do PAD n° 002/2019 (SPU 184150655), conce-
dendo-lhes 2 (duas) diárias e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°541/2019, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
PEDRO NETO CÂNDIDO
SARGENTO PM
V
23 A 25/09/2019
FORTALEZA/ BOA
VIAGEM / FORTALEZA
2,5
61,33
153,32
153,32
BIANCA DE OLIVEIRA
ARAÚJO
DELEGADA PC
III
23 A 25/09/2019
FORTALEZA/ BOA
VIAGEM / FORTALEZA
2,5
77,10
192,75
192,75
121
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
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