DOE 02/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
025164
MARCELO MAIA FERNANDES
NÍVEL ESTRATÉGICO III
5.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1563/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de julho de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº599/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 08
de maio de 2019 em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001248
MARCIA JEANNE PEREIRA TELLES
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1564/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de julho de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº604/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 09
de maio de 2019 em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001038
MARIA CARMEM PINHEIRO DE ANDRADE
NÍVEL ESTRATÉGICO II
6.818,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1565/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º, 4º
e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, e;
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 237/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de julho de 2019 do SUBGRUPO DE
TRABALHO ESTRUTURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DA QUALIDADE, criado pelo Ato da Presidência nº. 237/2019 de 18 de
fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO CESAR ROBERTO ALVES FILHO
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 5 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1566/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017.
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1 de julho de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº599/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 08
de maio de 2019 em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001206
MARIA SENHORA SEVERIANO ANDRADE
NÍVEL EXECUTIVO I
3.300,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 1 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1567/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 2º,
4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 245/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 1 de julho de 2019 do SUBGRUPO
DE TRABALHO ADEQUAÇÃO DE FLUXOS DE PROCEDIMENTOS, criado pelo Ato da Presidência nº. 245/2019 de 18 de fevereiro de 2019, o(s)
seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
ISABELLE ALVES ALENCAR
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 5 dias do mês de agosto de 2019. Deputado José Sarto
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº165 | FORTALEZA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
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