DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 10 de dezembro de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº230 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR,
DE OFICIO, o(a) servidor(a) MARIA KAROLINE BALBINO CORDEIRO, matricula 301185-37, lotado(a) no(a) SEÇÃO DE EXPEDIENTE E
CARTÓRIO - DÉCIMA SEGUNDA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA - DESAPARECIMENTO DE PESSOAS, do Cargo de
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Chefe de Seção de Expediente e Cartório de Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, simbolo
DAS-5 integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 23 de Outubro de 2018. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Everardo Lima da Silva
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado
com o Decreto Nº 32.648 de 08 de Maio de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de Maio de 2018, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)
REGINA CLAUDIA TEIXEIRA BARROS, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de CHEFE DE SEÇÃO DE
EXPEDIENTE E CARTÓRIO DE DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, símbolo DAS-5 lotado(a) no(a) SEÇÃO DE EXPEDIENTE
E CARTÓRIO- DÉCIMA SEGUNDA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO A PESSOA - DESAPARECIMENTO DE PESSOAS, integrante
da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL a partir de 23 de Outubro de 2018. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Everardo Lima da Silva
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 094244030, relativo à
REFORMA “EX OFFICIO”, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.791-2-6 – JOSÉ JUAREZ VIANA, por ter atingido a
idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo, no atual posto, a partir de 11/06/2004 competindo-lhe os proventos integrais do
mesmo posto, acrescido de 1/3, calculado sobre o soldo, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 187, 188 inciso I,
alínea a, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
199,71
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
59,91
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
1.839,21
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003
2.426,52
Gratificação de 1/3 do soldo do posto Lei nº 11.167 de 07/01/1986
66,57
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070, de 20/12/2011
2.431,07
TOTAL
7.022,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 13779756-7-SPU, relativo à
REFORMA “EX OFFÍCIO” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula
funcional nº 024.241-1-8 – FRANCISCO SÉRGIO ALVINO CARDOSO, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 22/12/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos
artigos 93, 94, I, alínea c e 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.676, de 30/09/2005
111,16
1.333,92
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,23
266,76
Gratificação Militar Lei nº 13.676, de 30/09/2005
596,35
7.156,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.676, de 30/09/2005
666,99
8.003,88
TOTAL
1.396,73
16.760,76
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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