DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 03 de setembro de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº166 | Caderno Único | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.258, de 03 de setembro de 2019.
REDENOMINA A DELEGACIA DE
COMBATE AOS CRIMES CONTRA
A ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PÚBLICAS E ALTERA O DECRETO Nº
32.987, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL E OS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, CONSI-
DERANDO a necessidade de se criar mecanismos focados em resultados que
visem a elevar a eficiência na execução das atribuições conferidas à Polícia
Judiciária do Estado do Ceará, qualificando as investigações, em especial, nos
casos de corrupção, CONSIDERANDO a necessidade de estender a política
de combate à criminalidade e ao desvio de recursos públicos, crescente em
todos os Estados da Federação, o que impõe a estruturação de uma Delegacia
Especializada no Combate à Corrupção com sede na Capital e circunscrição
em todo o território cearense, CONSIDERANDO a necessidade do Estado do
Ceará se coadunar ao disposto no art. 3°, inciso VIII, da Portaria n° 631/2019,
do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece como um dos
critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública,
a criação e efetivo funcionamento de unidade dedicada exclusivamente ao
Combate à Corrupção na estrutura da Polícia Civil, DECRETA:
Art. 1º A Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Administração
e Finanças Públicas, integrante do Departamento de Polícia Judiciária
Especializada, na forma do Decreto n.º 32.987, de 22 de fevereiro de 20019,
passa a denominar-se Delegacia de Combate à Corrupção, vindo a compor
a estrutura do Departamento de Recuperação de Ativos.
Art. 2º Fica suprimido o item 13.12, do inciso IV, do art. 1º, do
Decreto nº 32.987, de 22 de fevereiro de 2019, acrescendo a esse dispositivo
o item 11.3, nos seguintes termos:
“Art. 1º …
IV - ….
11. …
11.3. Delegacia de Combate à Corrupção.”,
Art. 3º Passam a integrar a Delegacia de Combate à Corrupção todos
os cargos, funções, atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e
equipamentos atualmente existentes na Delegacia de Combate aos Crimes
Contra a Administração e Finanças Públicas.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 158/2019
CONTRATANTE: A CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição,
situado na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP:
60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02 CONTRA-
TADA: ALDEOTA LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. com sede na
Avenida Duque de Caxias, 1780 – A, Bairro Centro, Fortaleza - CE, CEP:
60.035-111, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.553.050/0001-45. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato o Serviço de locação de veículos blindados
(ITEM 1: tipo sedan executivo), na modalidade diária, em qualquer ponto
do território nacional, visando a atender as necessidades da Casa Civil, por
intermédio da Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190014 – CASA CIVIL
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza
do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa..
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado
a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 239.760,00 duzentos e
trinta e nove mil, setecentos e sessenta reais pagos em conformidade com a
CLÁUSULA SEXTA deste contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 30100
003.04.122.500.22966.15.339039.1.00.00.0.2.. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ
MOURA CAVALCANTE, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Casa Civil e VÂNIA MARIA BOAVENTURA CAVALCANTE,
Aldeota Locação e Transportes Ltda.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 159/2019
CONTRATANTE: A CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado
na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000,
inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: ALDEOTA
LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. com sede na Avenida Duque de
Caxias, 1780 – A, Bairro Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.035-111, inscrita
no CPF/CNPJ sob o nº 07.553.050/0001-45. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato o Serviço de locação de veículos blindados (ITEM 2: tipo SUV –
camioneta fechada), na modalidade diária, em qualquer ponto do território
nacional, visando a atender as necessidades da Casa Civil, por intermédio da
Casa Militar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA..
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o edital do Pregão Eletrônico n° 20190014 – CASA CIVIL e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do
Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 381.998,40 trezentos e oitenta e um mil,
novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos pagos em conformidade
com a CLÁUSULA SEXTA deste contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 3010
0003.04.122.500.22966.15.339039.1.00.00.0.2.. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ
MOURA CAVALCANTE, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Casa Civil e VÂNIA MARIA BOAVENTURA CAVALCANTE,
Aldeota Locação e Transportes Ltda
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº14/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 14/2019 CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBE, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Convênio n° 14/2019 por 60 (sessenta) dias,
com início em 01/09/2019 e com término em 30/10/2019.; III - VALOR
GLOBAL: 96.000,00 ( noventa e seis mil reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do convênio, ora aditado.
; V - DATA E ASSINANTES: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secre-
tário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e o Sr. José
Abner Nogueira Diógenes Pinheiro, Prefeito Municipal de Jaguaribe-CE..
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS -
COPOL
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº35/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, o(a)
ICEC - INSTITUTO CRAJUBAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.448.243/0001-40, com sede na Rua Anderson
Sabino Rocha, n° 25, Bairro Alto da Alegria, Barbalha-CE, CEP: 63.180-000.
OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabele-
cimento de apoio financeiro para o implemento do projeto “XII FENAB
– FEIRA DE NEGOCIO E ARTESANATO DE BARBALHA”, a realizar-se
entre os dias 04/09/2019 e 14/09/2019, visando a promoção do comércio,
indústria e artesanato do município de Barbalha e região do Cariri, através
de uma feira de negócios com exposição em stands de produtos e serviços de
artesãos, da indústria, do comércio, da agricultura familiar, dentre outros, para
um público-alvo estimado em 6.000 (seis mil) pessoas durante os dois dias
de evento, oportunizando o surgimento de novos negócios, oportunizando
empregos fixos e temporários nas mais diversas áreas, incentivando a capa-
cidade produtiva e comercial, favorecendo o intercâmbio de conhecimento
e negócios entre os participantes, bem como proporcionando a mostra de
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