DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1.1. A Lei Estadual Nº 16.026 de 01 de junho de 2016 que institui o Plano
Estadual da Cultura, trata das metas para as políticas do patrimônio cultural
cearense, com destaque para os Mestres da Cultura, integrando o Encontro
Mestres do Mundo na agenda estratégica das políticas culturais do Estado. A
política de patrimônio e memória está organizada nos Eixos de Investigação,
Salvaguarda, Comunicação e Educação.
1.2. O Encontro Mestres do Mundo está prioritariamente inserido nas linhas de
ação do eixo de Comunicação e Educação para o Patrimônio e está centrado
no reconhecimento e valorização dos Mestres da Cultura diplomados como
“Tesouros Vivos” do Estado com ênfase nos seguintes objetivos:
1. Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais
da cultura cearense;
2. Difundir e gerar conhecimentos a partir da trajetória dos Mestres da
Cultura e Grupos da Cultura Popular do Estado do Ceará, detentores
dos saberes da tradição;
3. Fortalecer o patrimônio imaterial do Estado do Ceará a partir do
intercâmbio e trocas de experiências;
4. Fomentar a qualificação profissional na área patrimonial de agentes
públicos, privados e da sociedade civil por meio de atividades forma-
tivas e artísticas;
5. Dinamizar a economia criativa de forma articulada com a produção
de produtos e serviços dos Mestres da Cultura e Grupos da Cultura
Popular Tradicional;
6. Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de
patrimônio imaterial no Estado do Ceará, no que se refere às estra-
tégias e formas de proteção dos Mestres da Cultura.
1.3. Conforme a Lei Estadual Nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, são
considerados “Tesouros Vivos da Cultura” do Estado do Ceará as pessoas
naturais, os grupos e as coletividades dotados de conhecimentos e técnicas de
atividades culturais, cuja produção, preservação e transmissão, sejam repre-
sentativas de elevado grau de maestria, constituindo importante referencial
da Cultura Cearense.
1.3.1. Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
a) Pessoa natural: Mestre(a) da cultura tradicional popular, pessoa que detém
um conhecimento ancestral recebido do meio familiar e/ou de prática de
convivência no grupo ancestral que manteve/mantém o saber/fazer; tem
grande experiência e compreensão do mesmo com capacidade de transmitir
estes conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e
preservação de uma expressão tradicional popular. Tem seu trabalho reconhe-
cido pelos agentes da manifestação cultural que representa, pela comunidade
onde vive, como também por outros setores culturais, constituindo importante
referencial da cultura tradicional popular no Ceará.
b) Grupo: Agrupamento que possui legado ancestral na prática de um saber/
fazer, formado espontaneamente por membros de uma comunidade que
envolvem-se diretamente com uma expressão cultural tradicional popular.
É dotado de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado
grau de maestria na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou
fazer tradicional, constituindo importante referencial da cultura tradicional
popular no Ceará.
c) Coletividade: comunidade e/ou associação de pessoas que é dotada de
conhecimentos e técnicas de atividades culturais, com elevado grau de maestria
na produção, preservação e transmissão de um saber e/ou fazer tradicional,
constituindo importante referencial da cultura tradicional popular no Ceará.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Encontro Mestres do Mundo é um evento que faz parte da Política
do Patrimônio Cultural Imaterial da SECULT e vem sendo realizado desde
2005. Em doze edições, o Encontro e suas ações já foram acolhidos pelas
cidades de Limoeiro do Norte, Jaguaruana, Alto Santo, Tabuleiro do Norte,
Quixeré, Morada Nova, São João do Jaguaribe, Russas, Barbalha, Juazeiro
do Norte, Crato e Aquiraz, caracterizando-se como uma ação de democra-
tização do acesso a bens e serviços culturais que tem por objetivo atender à
necessidade de criar espaços para a transmissão de saberes prevista na Lei
Estadual nº 13.842, de 27 de novembro de 2006, que instituiu o programa
“Tesouros Vivos da Cultura”.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública de 01 (uma)
entidade de direito privado sem fins lucrativos para formalizar parceria com
a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, para realização do
XIII Encontro Mestres do Mundo que será realizado no município de Sobral,
no período de 04 a 07 de dezembro de 2019.
3.2. Para fins deste edital, o projeto apresentado para a realização do XIII
Encontro Mestres do Mundo, edição 2019, deverá contemplar obrigatoriamente
a proposta de execução das seguintes atividades e produtos:
a) Programação III Encontro Mestres do Mundo, incluso programação artís-
tica-cultural;
b) III Seminário Interdisciplinar de Patrimônio Imaterial;
c) Catálogo sobre o XIII Encontro Mestres do Mundo - 2019;
d) Hotsite do XIII Encontro Mestres do Mundo vinculado ao Mapa Cultural
do Ceará;
e) Registro fotográfico e audiovisual do XIII Encontro Mestres do Mundo
- 2019;
f) Clipping completo da Assessoria de Imprensa e mídias sociais com indi-
cadores de avaliação;
g) Relatório final de avaliação do XIII Encontro Mestres do Mundo.
3.3. Para execução do XIII Encontro Mestres do Mundo com as atividades
e produtos previstos no item 3.2, a entidade selecionada deverá assegurar na
sua proposta os seguintes serviços:
3.3.1. Organização e produção executiva do evento: gerenciamento do evento,
detalhando todas as fases e estratégias de execução e avaliação no projeto,
bem como proposta de plano de trabalho;
3.3.2. Curadoria: proposta de perfil conceitual, metodologia e um cronograma
de ações para desenvolvimento do conteúdo do XIII Encontro Mestres do
Mundo com base nas ações e produtos previstos;
3.3.3. Desenvolvimento da programação: consiste no conjunto das seguintes
atividades; rodas de conversa, aulas espetáculos, oficinas, cortejo, apresen-
tações artísticas, dentre outras ações propostas pela instituição candidata.
3.3.4. Cerimonial e Acolhimento: proposta de metodologia para realização
do serviço de cerimonial e protocolo baseado nas referências culturais da
tradição popular e a partir de uma perspectiva antropológica da cultura de
modo a acolher adequadamente os mestres da cultura e demais convidados.
3.3.5. Plano de Comunicação: proposta detalhada com estratégias de mobili-
zação de público e desenvolvimento de peças de divulgação a saber:
a) desenvolvimento de peças de divulgação (materiais impressos, sinalização,
flyers para redes sociais) e respectivas aplicações para os diversos suportes;
b) construção de hotsite para o encontro com apresentação do conceito,
programação do evento, biografias e serviços;
c) plano de ação para assessoria de imprensa com produção de releases,
contato com veículos de comunicação, jornalista e formadores de opinião;
d) plano de ação às redes sociais com postagens regulares, cobertura foto-
gráfica, difusão de vídeos institucionais e apresentação de estratégias de
mobilização para o público-alvo;
e) acompanhamento e produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante
todos os dias do evento;
f) cobertura fotográfica e videográfica
f) apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e
avaliação.
3.3.6. Infraestrutura e logística do evento: proposta de estrutura logística
do evento, montagem e desmontagem de espaços onde ocorrerão as ações
previstas na programação (locação de equipamentos, serviços técnicos, trans-
porte, hospedagem, receptivo, dentre outros itens previstos no Termo de
Referência (Anexo I).
3.4. Para fins deste edital, as instituições candidatas devem apresentar
propostas para execução das atividades, produtos e serviços previstos nos
itens 3.2 e 3.3 e seus subitens, conforme parâmetros estabelecidos no Termo
de Referência (Anexo I).
4. DA ACESSIBILIDADE
4.1. A instituição candidata deverá garantir que a programação do evento:
rodas de conversa, aulas espetáculos, oficinas, cortejo, apresentações artís-
ticas, espaços de convivência, e todos os demais serviços básicos e eventuais
oferecidos devem estar ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas
as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o
conforto, a segurança, a mobilidade e a autonomia dos usuários.
4.2. Para que a programação cultural seja plenamente acessível devem oferecer
serviços que possam ser compreendidos e utilizados por qualquer pessoa,
independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONTRA-
PARTIDA
5.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará destinará para o presente
edital o aporte financeiro no valor total R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta
mil reais), oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no Programa 044 –
Promoção do Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense,
dos quais: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) serão destinados para
despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta.
5.1.1. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À
PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos
e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção,
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas
e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibili-
dade para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia
da cultura no Estado.
5.1.2. Público alvo: mestres da cultura; artistas, pesquisadores, gestores
públicos e privados, produtores e demais agentes do campo cultural; grupos,
coletivos e comunidades tradicionais; estudantes e educadores e a população
em geral.
5.2. Os valores recebidos pelo proponente selecionado em repasse da Secre-
taria da Cultura do Estado do Ceará deverão cobrir, única e exclusivamente,
os custos das atividades previstas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo
III), a ser entregue após o resultado final.
5.3. A instituição candidata deverá apresentar orçamento global do projeto,
tendo como base o valor máximo do aporte da Secult e o valor mínimo da
contrapartida, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
projeto.
5.4. A contrapartida, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do
projeto apresentado, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios
ou de terceiros, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como
itens de despesas na proposta do plano de trabalho.
5.5. A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de
declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor
responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a
realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos e demais documentos
exigidos na legislação aplicável por essa Secretaria da Cultura, conforme artigo
82, §3º, III e IV do Decreto Estadual 32.811/2018 e artigo 88 §4º, incisos III
e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem
ou serviço previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo
III), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
5.6. O valor financeiro repassado pela Secretaria da Cultura do Estado do
Ceará, juntamente com a contrapartida da entidade proponente, deverá cobrir,
obrigatoriamente, todos os serviços previstos nos “subitens 3.2 e 3.3” deste
edital, com base nos parâmetros do Termo de Referência (Anexo I).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
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