DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            9.4. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo 
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
9.5. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam 
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. No caso de projeto selecionado, as 
recomendações serão acatadas na proposta do plano de trabalho.
10. DO RESULTADO E RECURSOS  DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
10.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação 
ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias. 
10.1.1 O resultado preliminar da etapa única será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página 
dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.1.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação dos documentos e propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 
(cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
10.1.3. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalmestresdomundo@
secult.ce.gov.br, em formulário específico (Anexo V), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult, 
sendo vedada a inclusão de novos documentos.
10.1.4. Após análise dos recursos pelas Comissões, a SECULT divulgará o resultado final dos classificados, classificáveis e desclassificados no site da 
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total 
responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11.  DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário Oficial 
do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
11.2.  Não caberá recurso do resultado final.
12. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
12.1. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
12.1.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
12.1.1.1. Critérios de Mérito Cultural
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE PONTOS
1. Abrangência e relevância cultural da proposta como ação de valorização, salvaguarda dos Tesouros Vivos da 
Cultura do Estado do Ceará, e grau de contribuição na interação, troca de experiências e transmissão de saberes 
entre as diversas gerações.
3
0 a 4
12
b) Clareza, consistência da proposta curatorial e programação artística e formativa em consonância com o objeto e 
objetivos deste edital e da política de patrimônio imaterial.
3
0 a 4
12 
c) Tempo e experiência da instituição candidata na realização de projetos e eventos no campo da cultura tradicional popular.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição da programação relacionada à promoção dos direitos culturais aos grupos e fortalecimento 
da diversidade étnica, de gênero, territorial, etária, dentre outras.
3
0 a 4
12
e) Grau de contribuição da proposta em relação à promoção da economia da cultura com base nos promoção de bens 
e serviços criativos previstos no evento. 
1
0 a 4
04
f) Grau de promoção da acessibilidade para pessoas com algum tipo de deficiência nas atividades previstas na 
programação e produtos previstos.
1
0 a 4
04
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
56
12.1.1.2. Critérios de Capacidade Técnica
CRITÉRIOS
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL DE PONTOS
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base no portfólio 
da instituição e currículos e profissionais da equipe envolvida.
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre 
as atividades, as despesas e os custos apresentados.
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público e ampla divulgação do Encontro Mestres 
do Mundo com base no Plano de Comunicação apresentado.
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e viabilização de novas parcerias 
institucionais previstas no âmbito das ações propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
44
12.1.2. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
12.1.3. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios.
12.1.4. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos cinco membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
12.1.5. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação 
dos critérios de mérito cultural e de capacidade técnica.
12.1.6. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. Se houver empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão 
de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma dos subitens “a” dos itens 11.2.1.1 e 
11.2.1.2. Caso persista o empate, será considerada a soma dos subitens “b” e, sucessivamente, dos subitens “c”.
12.1.7. A instituição selecionada será aquela que obtiver maior pontuação entre as propostas classificadas.
12.1.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos 
pedidos de recurso.
13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
13.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
FASES DE SELEÇÃO
DATA INICIAL
DATA FINAL
1. Conhecimento público (MROSC)
31/07/2019
30/08/2019
2. Período de Inscrições
31/08/2019
16/09/2019
3. Habilitação da Inscrição e habilitação técnica
17/09/2019
23/09/2019
4. Resultado preliminar
26/09/2019
5. Prazo Recursal
27/09/2019
01/10/2019
6. Análise de Recurso
02/10/2019
7. Homologação do Resultado Final
03/10/2018
14. DA APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
14.1. Após a homologação do resultado final, a entidade classificada em primeiro lugar será convocada para apresentar a Proposta de Plano de Trabalho, 
conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
14.2. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:
I – Descrição da realidade que será objeto do instrumento, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem 
atingidas;
II – A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
III – Forma de execução do objeto com a descrição das etapas com seus respectivos itens;
IV – Parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V – A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discrimi-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº166  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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