DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
6.1. Poderão participar deste Edital apenas PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, com sede e foro no estado
do Ceará, com no mínimo 03 (três) anos de funcionamento regular e atuação
na área cultural.
6.1.1. Os anos de existência exigidos pelo item 6.1 deverão ser comprovados
por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, compro-
vando o cadastro ativo da entidade no período exigido, admitida a redução
desse prazo por ato específico da Secretaria da Cultura, na hipótese de
nenhuma entidade atingi-lo;
6.2. A instituição candidata deverá indicar a Pessoa Física responsável pela
coordenação do projeto proposto, maior de 18 (dezoito) anos, e com expe-
riência comprovada de, no mínimo, 03 (três) anos no campo da gestão e/ou
produção cultural.
7. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
7.1. O Edital ficará disponível na página oficial da Secretaria da Cultura no
endereço www.secult.ce.gov.br e na página www.editais.cultura.ce.gov.br
para conhecimento das instituições interessadas e de toda sociedade a partir
do dia 31 de julho até 30 de agosto de 2019.
7.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições
no período de 31 de agosto a 16 de setembro de 2019. As inscrições serão
gratuitas e exclusivamente online pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
7.3. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
7.4. Caso o proponente envie mais de 01 (uma) inscrição na mesma cate-
goria, será considerada apenas a última enviada, ficando automaticamente
indeferidas as demais inscrições.
7.5. Para efeito de inscrição neste Edital, as instituições candidatas, bem
como as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do programa proposto,
deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço
eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
7.6. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no Decreto
nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se
aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indi-
cadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao
Ministério da Cidadania).
7.7. Informamos que os Agentes Individuais e Coletivos cadastrados nos
Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guara-
miranga) estão automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não
havendo necessidade da realização de um novo cadastro.
7.8. Para os Agentes Coletivos, lembramos que primeiramente é necessário
fazer o cadastro de Agente Individual responsável pela inscrição.
7.9. Para validação da inscrição, os cadastros de Agente Individual (Pessoa
Física Responsável pelo Projeto) e de Agente Coletivo (Pessoa Jurídica
Proponente), bem como a ficha de inscrição, no Mapa Cultural do Ceará,
deverão estar preenchidos, obrigatoriamente, com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais Agente Individual (Pessoa Física Responsável pela
coordenação do Projeto):
I - Nome completo;
II - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Endereço residencial completo, com CEP;
V - Telefone;
VI - E-mail;
VII - Data de nascimento;
VIII - Gênero.
b) Dados Cadastrais Agente Coletivo (Pessoa Jurídica Proponente):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de
expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).
XI - Certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório de
registro civil ou cópia do
estatuto registrado e de eventuais aditivos ou, tratando-se de sociedade coope-
rativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente;
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) de cada um deles.
c) Dados Profissionais (pessoa jurídica proponente e pessoa física responsável
pela coordenação do projeto):
I - Currículo da instituição proponente, por meio de link ou anexos, preferen-
cialmente em formato PDF, constando perfil e histórico de atuação da Insti-
tuição Proponente, descrevendo as experiências e ações realizadas no âmbito
artístico e/ou cultural, pelo menos nos últimos 03 (três) anos (obrigatório);
II - Currículo, por meio de links ou anexos, preferencialmente em formato
PDF, constando perfil e histórico profissional da pessoa responsável pela
coordenação técnica do projeto inscrito, descrevendo as experiências reali-
zadas no âmbito artístico e/ou cultural que pelo menos nos últimos 03 (três)
anos (obrigatório);
III - Perfil, por meio de links ou anexos, com no mínimo, 12 (doze) imagens,
entre fotos e vídeos, que comprovem ações culturais já realizadas pela insti-
tuição Proponente e/ou pessoa responsável pela coordenação técnica pelo
projeto inscrito, nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);
IV - Clipping de mídia, encaminhado por meio de Links ou anexos, preferen-
cialmente em formato PDF, com notícias de ações da instituição proponente
e/ou da pessoa responsável pelo projeto inscrito, publicadas em veículos de
comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de
atividades anteriores (obrigatório);
V - Links para site ou blog (opcional);
VI - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VII - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VIII - Outros links ou anexos que a instituição proponente julgue necessários
para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural,
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios,
certificações, cartas de anuência, dentre outros materiais (opcional).
d) Dados da Proposta:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição
on-line com os dados da proposta: apresentação, justificativa, objetivos,
público-alvo, metodologia de trabalho, programação com atividades propostas,
plano de comunicação, parcerias propostas e ações de acessibilidade ofere-
cendo serviços que possam ser compreendidos e utilizados por qualquer
pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual,
dentre outras informações solicitadas na ficha de inscrição (obrigatório);
II - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada pelo
dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório);
III - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integrará
o projeto proposto (obrigatório);
IV - Cópia da Certidão que possui o cadastro Geral de Parceiros VALIDADO
(CGE) (obrigatório);
V - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional).
VI - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo III) completamente preenchido
e COMPATÍVEL com o projeto;
7.10. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações
necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo proponente.
7.11. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
7.12. A Secult disponibiliza suporte aos proponentes apenas em dias úteis,
das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail editalmes-
tresdomundo@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101‐6787 / 3101-6786
(COPAM) e 3101.6737 (Governança Digital - Mapa Cultural).
7.13. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
7.14. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
7.15. A apresentação da inscrição implica na prévia e integral concordância
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
7.16. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
7.17. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará a inabilitação
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas
legais cabíveis.
8. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1. O proponente terá sua inscrição indeferida no caso de:
a) não apresentar os documentos exigidos neste edital e/ou na legislação
aplicável ou apresentá-los de forma incompleta;
b) não cumprir as regras deste edital ou da legislação aplicável.
9. PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
9.1. Avaliação dos documentos e das propostas enviadas: etapa única, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por 02 (duas) comissões;
9.1.1. Comissão de avaliação documental composta por integrantes da Secult
que farão a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição,
conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
9.1.2. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta será instituída pela
Secult, composta por 03 (três) membros; 01 (um) representante da Secult
e 02 (dois) representantes da sociedade civil com conhecimento e atuação
no campo de abrangência deste Edital. Cabe a esta Comissão as análises
técnicas dos projetos enviados, considerando os critérios de julgamento
estabelecidos neste Edital.
9.2. Será impedida de participar da Comissão de Avaliação e Seleção da
Proposta, pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica
com, ao menos, uma das entidades participantes deste Edital, conforme art.
27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813
de 16 de maio de 2013.
9.3. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente
substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de
seleção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
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