DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de Contas Especial.
17.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos
pela entidade selecionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término
da vigência ou rescisão.
17.2.1. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos financeiros transferidos e da contrapartida.
17.2.2. A não observância do disposto no item 17.1 implicará a inadimplência
do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
17.3. Cabe à Secretaria da Cultura analisar a prestação de contas, no prazo
de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação pelo convenente,
mediante pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
17.4. Concluída a análise da prestação de contas, o gestor do instrumento
deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas para embasar a decisão
do Secretário da Cultura, que avaliará as contas como regulares, regulares
com ressalvas ou irregulares, na forma da lei.
17.4.1. A prestação de contas avaliada como irregular ensejará a inadimplência
do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
17.5. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no
sistema corporativo de gestão de parcerias, permitindo a visualização por
qualquer interessado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de iden-
tificação exclusivo para cada projeto.
18.2. No processo selecionado constará dois números de identificação: número
de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de protocolo,
informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no
edital deverá ser observado o número da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
18.3. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital,
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
18.4. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e o licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito do projeto apoiado serão de responsabili-
dade dos autores envolvidos.
18.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
18.4. Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas
no plano de trabalho do projeto selecionado deverão ser previamente apro-
vadas pela Assessoria de Comunicação bem como pela Coordenadoria de
Patrimônio Cultural e Memória da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
18.5. O projeto selecionado deverá comprovar todas as informações prestadas
no ato de inscrição, de forma física, através da abertura de processo junto ao
protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa, de toda a documentação
ORIGINAL, inclusive Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo
IV) assinada pelo dirigente ou representante legal da instituição, em envelope
lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o prazo de
entrega estabelecido no site da SECULT/CE e/ou em correspondência oficial
encaminhada após a publicação do resultado final.
18.5.1. Não será aceita a versão digitalizada de nenhum documento referente
ao item 18.5.
18.6. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 7 o proponente
deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços de mercado, compre-
endendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a
fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
18.7. As cotações que se refere o item 18.6 deverão ser entregues em papel
timbrado, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço,
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devida-
mente assinadas e datadas.
18.8. No momento oportuno a Secult convocará, após homologação do resul-
tado final, os selecionados determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos
do item 18.5 deste Edital, podendo o selecionado ser desabilitado caso não
atenda os prazos e datas determinadas.
18.9. A omissão no cumprimento do item anterior poderá resultar na desa-
provação da prestação de contas do projeto selecionado.
18.10. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta
contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição,
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produ-
zidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
18.11. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação com
tiragem (livros, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá doar até 10% (dez
por cento) do total de exemplares da publicação para a Secult, com o objetivo
de acervo, disponibilização para pesquisa e outros fins não remunerados.
18.12. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença - http://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3
(http://artlibre.org/licence/lal/pt).
18.13. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Cultura.
18.14. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail
editalmestresdomundo@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101‐6787
(COPAM) e 3101.6737 (Governança Digital - Mapa Cultural do Ceará).
Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
EDITAL DE SELEÇÃO DO
XIII ENCONTRO MESTRES DO MUNDO – 2019
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO
DA PROPOSTA PARA O
XIII ENCONTRO MESTRES DO MUNDO – 2019
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Termo de Referência visa orientar as instituições candidatas na elaboração
de seus projetos com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará (Secult) para a realização do XIII Encontro
Mestres do Mundo, edição 2019. O Encontro será realizado na cidade de
Sobral, no período de 04 a 07 de dezembro de 2019. A instituição selecio-
nada pela Secult ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-pro-
dução do XIII Encontro Mestres do Mundo, garantindo a contratação dos
serviços necessários para a execução das atividades previstas no âmbito deste
edital, atendendo, no mínimo, aos itens previstos neste Termo de Referência,
conforme especificações relacionadas a seguir.
HISTÓRICO DO ENCONTRO MESTRES DO MUNDO
O Encontro Mestres do Mundo é um evento estruturante da Secult, realizado,
desde 2005, como uma importante iniciativa de reconhecimento e valorização
das manifestações e expressões da cultura tradicional popular. Em suas doze
edições, o Encontro e suas ações já foram acolhidos pelas cidades de Limoeiro
do Norte, Jaguaruana, Alto Santo, Tabuleiro do Norte, Quixeré, Morada Nova,
São João do Jaguaribe, Russas, Barbalha, Juazeiro do Norte, Crato e Aquiraz,
reunindo a cada edição os Mestres da Cultura, titulados como Tesouros Vivos
da Cultura do Ceará, em diálogo com brincantes, estudantes, professores,
pesquisadores e mestres de outros estados e países, com uma programação
riquíssima voltada ao encontro e à troca de saberes. Em 2017, o Encontro
foi agraciado com o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, do Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), maior premiação
do Brasil na área de patrimônio cultural, classificado em primeiro lugar na
categoria de iniciativas de excelência em promoção do patrimônio cultural.
O Encontro é uma oportunidade singular de vivenciar a diversidade da cultura
popular tradicional através da convivência com os guardiões que mantêm vivas
as tradições. Conta com a participação de mestres e grupos locais, regionais e
internacionais, promovendo a integração e a troca de experiências. Expressões
de linguagens variadas se juntam em uma arena onde os mestres apresentam e
transmitem seus saberes e seus fazeres. São momentos mágicos onde o público
participante entra em contato com memórias, narrativas e práticas por meio de
uma programação ampla de atividades práticas, teóricas e vivenciais. Um dos
momentos mais especiais é a distribuição dos participantes em seis categorias
de Rodas de Mestres (corpo, mãos, oralidade, sons, sagrado e semente) para o
intercâmbio de saberes, contando com a mediação de pesquisadores da cultura
popular. Um espaço para difundir e gerar conhecimento a partir da trajetória
dos Mestres da Cultura e dos Grupos da Cultura Popular do Estado do Ceará.
As terreiradas são os momentos em que os Tesouros Vivos da Cultura do
Estado do Ceará recebem os convidados, mostrando para a comunidade
local seus costumes e a sua arte. As noites são marcadas por uma grande
diversidade de apresentações de grupos e mestres oriundos das 14 (quatorze)
macrorregiões do Ceará, assim como atrações nacionais e internacionais. Ao
longo das doze edições, ocorreram ainda diversas oficinas de transmissão dos
conhecimentos tradicionais, cursos e ações de educação patrimonial junto
a estudantes e professores de escolas públicas, seminários temáticos com
reflexões acadêmicas, exposições de fotografias e objetos relacionados às
tradições, feirinhas para comercialização de artesanatos feitos pelos mestres
e outros produtos relacionados às culturas tradicionais, cortejos nas ruas da
cidade, encontros de gestores culturais, dentre outras atividades. Momento
significativo é a entrega do diploma de “Tesouro Vivo da Cultura do Ceará”
aos novos mestres, grupos e coletividade, cuja titulação oficial precede a cada
Encontro através de edital específico. Na edição do Encontro de 2019 serão
diplomados 14 Tesouros Vivos, dentre eles 11 (onze) Mestres da Cultura,
2 (dois) Grupos de Tradição e 1 (uma) Coletividade. Além dessa titulação,
desde o X Encontro Mestres do Mundo em 2017, a Universidade Estadual do
Ceará (UECE) concede o título de “Notório Saber em Cultura Popular” aos
mestres titulados pela SECULT, e nesta edição de 2019, serão 11 Mestres
da Cultura agraciados com esse título.
O Encontro Mestres do Mundo tem por objetivo atender à necessidade de
criar espaços para a transmissão de saberes prevista na Lei Estadual nº 13.842,
de 27 de novembro de 2006, que instituiu o programa “Tesouros Vivos do
Cultura”. Conforme a referida lei, são considerados “Tesouros Vivos da
Cultura” do Estado do Ceará as pessoas naturais, os grupos e as coletividades
dotados de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, cuja produção,
preservação e transmissão, sejam representativas de elevado grau de maestria,
constituindo importante referencial da Cultura Cearense.
No presente momento, o Estado do Ceará possui, em atividade, 78 Mestres
da Cultura Tradicional Popular, 13 Grupos de Tradição e 03 Coletividades
(Anexo VII).
DEFINIÇÕES DOS TESOUROS VIVOS DA CULTURA
Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
a) Pessoa natural: Mestre(a) da cultura tradicional popular, pessoa que detém
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
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