DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, respeitadas as
vedações previstas na lei;
VI – Cronograma de desembolso;
VII – Valor total do Plano de Trabalho;
VIII – Valor da contrapartida, quando houver;
IX – Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão
das etapas programadas.
14.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, será exigida a regularidade
cadastral e a adimplência da instituição selecionada, a ser verificada mediante
a análise dos seguintes requisitos:
a) Regularidade e Adimplência perante o sistema E-Parcerias da Controla-
doria-Geral do Estado do Ceará – CGE;
b) Atendimento dos prazos previstos no item deste Edital;
c) Ser aprovada em Vistoria de Funcionamento, a ser realizada pela Secre-
taria da Cultura, a fim de comprovar a regularidade de funcionamento da
entidade selecionada;
d) Não se enquadrar nas seguintes hipóteses:
I – esteja em situação de irregularidade cadastral e inadimplência;
II – tenha, como dirigentes efetivos ou controladores, agentes políticos de
Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Adminis-
tração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou
companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração do convênio
ou instrumento congênere;
III – tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos
5 (cinco) anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo;
IV – tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que
durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública;
c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o convenente ressarcir a adminis-
tração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base na alínea “c”;
V – tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
VI – tenha entre seus dirigentes ou responsável legal pessoa:
a) cujas contas relativas ao instrumento tenham sido julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fede-
ração, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº.8.429, de 2
de junho de 1992.
14.3.1. A verificação disposta no item 14.3 dar-se-á através do cadastro
geral de parceiros no E-parcerias através do endereço eletrônico e-parcerias.
cge.ce.gov.br. O cadastro geral de parceiros é gerido pelo órgão central de
controle interno do Poder Executivo Estadual (Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado - CGE) e a esse caberá a validação das informações inseridas
pelo parceiro.
14.4. Na hipótese da proposta selecionada não atender às exigências do item
anterior, aquela imediatamente melhor classificada poderá ser convidada a
aceitar a celebração do Termo de Colaboração nos termos da proposta por
ela apresentada.
14.4.1. Caso a entidade convidada aceite celebrar o Termo de Colaboração,
aplicar-se-ão a ela as mesmas exigências previstas no item 14 deste edital.
15. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DA INSTI-
TUIÇÃO SELECIONADA
15.1. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em
até duas parcelas, por meio de Termo de Colaboração (Pessoa Jurídica sem
fins lucrativos) a ser firmado entre a Secult e os proponentes selecionados
neste Edital.
15.2. Na data da ASSINATURA do Termo citado no item 15.1 até a data do
pagamento da(s) respectiva(s) parcela(s), os proponentes classificados deverão
estar regulares e adimplentes, com sua situação (certidões, documentos, pres-
tação de contas etc) regularizada no Sistema E-Parcerias (antigo Siconv-CE),
em conformidade com os artigos 14 e 24 da Lei Complementar 119/2012, e
suas alterações,sob pena de não recebimento dos recursos.
15.3. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento injustificado, nos
termos do item 15.1, implicará automática eliminação da instituição selecio-
nada, devendo ser procedida a substituição por outra instituição proponente
na condição de classificável com maior pontuação, obedecida a ordem de
classificação.
15.4. O referido Termo de Colaboração terá prazo de vigência de 6 (seis)
meses, contados a partir da data da publicação.
15.5. A liberação de recursos para a conta específica do Termo de colaboração
deverá obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estar
condicionada ao atendimento, pelo convenente, dos seguintes requisitos:
I – regularidade cadastral;
II – situação de adimplência;
15.6. Os recursos financeiros serão mantidos em conta bancária específica do
Termo de Colaboração em instituição financeira pública, cuja movimentação
se dará mediante Ordem Bancária de Transferência (OBT), para pagamento
de despesas previstas no Plano de Trabalho, para ressarcimento de valores
ou para aplicação no mercado financeiro.
15.7. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser
realizado durante a vigência do instrumento e está condicionado à liquidação
da despesa pelo convenente, mediante comprovação da execução do objeto.
15.7.1. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes
ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere.
15.7.1.1. Excepcionalmente, o pagamento poderá ser efetuado após a vigência
do instrumento, desde que a execução tenha se dado durante a vigência do
instrumento, observados o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido
de 30 (trinta) dias após o término da vigência.
15.7.2. O ressarcimento de valores a que se refere o item 15.6 compreende:
I – a devolução de valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do
monitoramento ou da prestação de contas;
II – devolução de saldos remanescentes, a título de restituição.
15.7.3. A aplicação no mercado financeiro dos recursos, de que trata o caput,
somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação
lastreados em títulos públicos.
15.8. Para contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do
Termo de Colaboração, a instituição selecionada deverá realizar a contratação
e aquisição de bens e serviços na forma do Decreto Regulamentador da Lei
Complementar nº 119/2012, com suas alterações.
15.9. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Secult
deverá cobrir, obrigatoriamente, os custos da programação proposta, como
cachês artísticos, curadoria, produção, assessoria de comunicação, técnicos
e demais serviços especializados, locação de equipamentos de som e ilumi-
nação, produção de material de divulgação impresso e digital, dentre outros
itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho
(Anexo III).
15.10. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Plano de Trabalho
(Anexo III) condicionada à aprovação da prestação de contas, mediante
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios das despesas. No
caso de não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não os apresentar
conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado deverá
DEVOLVER à Secult os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma
prevista na legislação vigente.
15.11. A Secult não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos
assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados
pelas instituições selecionadas para fins de execução das atividades previstas
no Plano de Trabalho (Anexo III).
15.12. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, cair
em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em
contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo do Estado
do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos
de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá
receber recursos deste Edital.
15.12.1. O Proponente que se encontrar na condição prevista no item 15.12
deverá se regularizar dentro do prazo da vigência do Termo de Colaboração
pactuado.
15.13. Sem a anuência formal desta Secretaria, é vedada a sub-rogação acima
de 30%, das obrigações assumidas em decorrência deste Edital.
16. DO MONITORAMENTO
16.1. O monitoramento da execução do Termo de Colaboração proveniente
deste edital será realizado pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com
vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução
do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
16.2. O monitoramento compreenderá as atividades de acompanhamento e
fiscalização por meio de reuniões e visitas técnicas para fins de pesquisa,
monitoramento e avaliação , nos quais o servidor designado como avaliador
do instrumento será responsável pelas informações prestadas acerca da cele-
bração, incluindo expedição de relatórios circunstanciados de vistoria, termos
de recebimento de objeto, total e parcial, e atestado de cumprimento de metas.
16.3. Diante de quaisquer irregularidades na execução do Termo de Cola-
boração decorrentes do uso inadequado dos recursos ou de pendências de
ordem técnica, o responsável pelo acompanhamento suspenderá a liberação
dos recursos financeiros e o pagamento de despesas do respectivo instrumento
e notificará o convenente para adoção das medidas saneadoras, fixando-lhe
prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
16.3.1. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o respon-
sável pelo acompanhamento deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias:
I – quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;
II – notificar o convenente para ressarcimento do valor glosado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
16.3.2. O não atendimento pelo convenente do disposto no inciso II do ense-
jará a rescisão do instrumento, a inadimplência e a instauração de Tomada
de Contas Especial, nos termos da lei.
16.4. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital,
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1. A entidade selecionada que receber recursos financeiros públicos está
sujeita a prestar contas da sua boa e regular aplicação, no prazo de até 30
(trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento jurídico firmado,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
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