DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sob pena de inadimplência e instauração de Tomada de Contas Especial.
17.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos 
pela entidade selecionada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término 
da vigência ou rescisão.
17.2.1. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos 
recursos financeiros transferidos e da contrapartida.
17.2.2. A não observância do disposto no item 17.1 implicará a inadimplência 
do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
17.3. Cabe à Secretaria da Cultura analisar a prestação de contas, no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação pelo convenente, 
mediante pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
17.4. Concluída a análise da prestação de contas, o gestor do instrumento 
deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas para embasar a decisão 
do Secretário da Cultura, que avaliará as contas como regulares, regulares 
com ressalvas ou irregulares, na forma da lei.
17.4.1. A prestação de contas avaliada como irregular ensejará a inadimplência 
do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
17.5. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no 
sistema corporativo de gestão de parcerias, permitindo a visualização por 
qualquer interessado.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de iden-
tificação exclusivo para cada projeto.
18.2. No processo selecionado constará dois números de identificação: número 
de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de protocolo, 
informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no 
edital deverá ser observado o número da inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
18.3. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, 
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
18.4. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e o licenciamento de 
tecnologias produzidos no âmbito do projeto apoiado serão de responsabili-
dade dos autores envolvidos.
18.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de 
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o 
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
18.4. Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas 
no plano de trabalho do projeto selecionado deverão ser previamente apro-
vadas pela Assessoria de Comunicação bem como pela Coordenadoria de 
Patrimônio Cultural e Memória da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
18.5. O projeto selecionado deverá comprovar todas as informações prestadas 
no ato de inscrição, de forma física, através da abertura de processo junto ao 
protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa,  de toda a documentação 
ORIGINAL, inclusive Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo 
IV) assinada pelo dirigente ou representante legal da instituição, em envelope 
lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o prazo de 
entrega estabelecido no site da SECULT/CE e/ou em correspondência oficial 
encaminhada após a publicação do resultado final.
18.5.1. Não será aceita a versão digitalizada de nenhum documento referente 
ao item 18.5.
18.6. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 7 o proponente 
deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços de mercado, compre-
endendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a 
fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso. 
18.7. As cotações que se refere o item 18.6 deverão ser entregues em papel 
timbrado, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço, 
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devida-
mente assinadas e datadas. 
18.8. No momento oportuno a Secult convocará, após homologação do resul-
tado final, os selecionados determinando data e horário para apresentação dos 
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos 
do item 18.5 deste Edital, podendo o selecionado ser desabilitado caso não 
atenda os prazos e datas determinadas.
18.9. A omissão no cumprimento do item anterior poderá resultar na desa-
provação da prestação de contas do projeto selecionado.
18.10. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta 
contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, 
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produ-
zidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente 
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade 
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
18.11. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação com 
tiragem (livros, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá doar até 10% (dez 
por cento) do total de exemplares da publicação para a Secult, com o objetivo 
de acervo, disponibilização para pesquisa e outros fins não remunerados.
18.12. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações 
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que 
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de 
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative 
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença - http://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3 
(http://artlibre.org/licence/lal/pt).
18.13. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de 
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo 
Secretário da Cultura.
18.14. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail 
editalmestresdomundo@secult.ce.gov.br e pelos telefones (85) 3101‐6787 
(COPAM) e 3101.6737 (Governança Digital - Mapa Cultural do Ceará).
Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
 
EDITAL DE SELEÇÃO DO
XIII ENCONTRO MESTRES DO MUNDO – 2019
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO 
DA PROPOSTA PARA O
XIII ENCONTRO MESTRES DO MUNDO – 2019
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Termo de Referência visa orientar as instituições candidatas na elaboração 
de seus projetos com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria da 
Cultura do Estado do Ceará (Secult) para a realização do XIII Encontro 
Mestres do Mundo, edição 2019. O Encontro será realizado na cidade de 
Sobral, no período de 04 a 07 de dezembro de 2019. A instituição selecio-
nada pela Secult ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-pro-
dução do XIII Encontro Mestres do Mundo, garantindo a contratação dos 
serviços necessários para a execução das atividades previstas no âmbito deste 
edital, atendendo, no mínimo, aos itens previstos neste Termo de Referência, 
conforme especificações relacionadas a seguir.
HISTÓRICO DO ENCONTRO MESTRES DO MUNDO
O Encontro Mestres do Mundo é um evento estruturante da Secult, realizado, 
desde 2005, como uma importante iniciativa de reconhecimento e valorização 
das manifestações e expressões da cultura tradicional popular. Em suas doze 
edições, o Encontro e suas ações já foram acolhidos pelas cidades de  Limoeiro 
do Norte, Jaguaruana, Alto Santo, Tabuleiro do Norte, Quixeré, Morada Nova, 
São João do Jaguaribe, Russas, Barbalha, Juazeiro do Norte, Crato e Aquiraz, 
reunindo a cada edição os Mestres da Cultura, titulados como Tesouros Vivos 
da Cultura do Ceará, em diálogo com brincantes, estudantes, professores, 
pesquisadores e mestres de outros estados e países, com uma programação 
riquíssima voltada ao encontro e à troca de saberes. Em 2017, o Encontro 
foi agraciado com o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, do Instituto 
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), maior premiação 
do Brasil na área de patrimônio cultural, classificado em primeiro lugar na 
categoria de iniciativas de excelência em promoção do patrimônio cultural.
O Encontro é uma oportunidade singular de vivenciar a diversidade da cultura 
popular tradicional através da convivência com os guardiões que mantêm vivas 
as tradições. Conta com a participação de mestres e grupos locais, regionais e 
internacionais, promovendo a integração e a troca de experiências. Expressões 
de linguagens variadas se juntam em uma arena onde os mestres apresentam e 
transmitem seus saberes e seus fazeres. São momentos mágicos onde o público 
participante entra em contato com memórias, narrativas e práticas por meio de 
uma programação ampla de atividades práticas, teóricas e vivenciais. Um dos 
momentos mais especiais é a distribuição dos participantes em seis categorias 
de Rodas de Mestres (corpo, mãos, oralidade, sons, sagrado e semente) para o 
intercâmbio de saberes, contando com a mediação de pesquisadores da cultura 
popular. Um espaço para difundir e gerar conhecimento a partir da trajetória 
dos Mestres da Cultura e dos Grupos da Cultura Popular do Estado do Ceará.
As terreiradas são os momentos em que os Tesouros Vivos da Cultura do 
Estado do Ceará recebem os convidados, mostrando para a comunidade 
local seus costumes e a sua arte. As noites são marcadas por uma grande 
diversidade de apresentações de grupos e mestres oriundos das 14 (quatorze) 
macrorregiões do Ceará, assim como atrações nacionais e internacionais. Ao 
longo das doze edições, ocorreram ainda diversas oficinas de transmissão dos 
conhecimentos tradicionais, cursos e ações de educação patrimonial junto 
a estudantes e professores de escolas públicas, seminários temáticos com 
reflexões acadêmicas, exposições de fotografias e objetos relacionados às 
tradições, feirinhas para comercialização de artesanatos feitos pelos mestres 
e outros produtos relacionados às culturas tradicionais, cortejos nas ruas da 
cidade, encontros de gestores culturais, dentre outras atividades. Momento 
significativo é a entrega do diploma de “Tesouro Vivo da Cultura do Ceará” 
aos novos mestres, grupos e coletividade, cuja titulação oficial precede a cada 
Encontro através de edital específico. Na edição do Encontro de 2019 serão 
diplomados 14 Tesouros Vivos, dentre eles 11 (onze) Mestres da Cultura, 
2 (dois) Grupos de Tradição e 1 (uma) Coletividade. Além dessa titulação, 
desde o X Encontro Mestres do Mundo em 2017, a Universidade Estadual do 
Ceará (UECE) concede o título de “Notório Saber em Cultura Popular” aos 
mestres titulados pela SECULT, e nesta edição de 2019, serão 11 Mestres 
da Cultura agraciados com esse título.
O Encontro Mestres do Mundo tem por objetivo atender à necessidade de 
criar espaços para a transmissão de saberes prevista na Lei Estadual nº 13.842, 
de 27 de novembro de 2006, que instituiu o programa “Tesouros Vivos do 
Cultura”. Conforme a referida lei, são considerados “Tesouros Vivos da 
Cultura” do Estado do Ceará as pessoas naturais, os grupos e as coletividades 
dotados de conhecimentos e técnicas de atividades culturais, cuja produção, 
preservação e transmissão, sejam representativas de elevado grau de maestria, 
constituindo importante referencial da  Cultura Cearense.
No presente momento, o Estado do Ceará possui, em atividade, 78 Mestres 
da Cultura Tradicional Popular, 13 Grupos de Tradição e 03 Coletividades 
(Anexo VII).
DEFINIÇÕES DOS TESOUROS VIVOS DA CULTURA
Para os fins deste Edital, ficam estipuladas as seguintes definições:
a) Pessoa natural: Mestre(a) da cultura tradicional popular, pessoa que detém 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº166  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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