DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
documento e/ou informação no prazo determinado implicará a desclassificação do Projeto, conforme estabelecido no Edital.
DECLARO AINDA que assumo o compromisso do cumprimento da Contrapartida proposto no referido Projeto, conforme os termos do EDITAL.
___________________, ______de __________________de 2019.
________________________________________________________
Nome e Assinatura do Representante legal da Instituição candidata
EDITAL DE SELEÇÃO DO XIII ENCONTRO MESTRES DO MUNDO - 2019
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua colocação na etapa de avaliação e seleção.
FASE: ( ) HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO ( ) AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
Nome da instituição Candidata:
Telefone de contato:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2019.
__________________________________________________
Nome e assinatura do representante legal ou coordenador técnico da instituição candidata.
EDITAL DE SELEÇÃO DO
XIII ENCONTRO MESTRES DO MUNDO - 2019
ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/2019
Processo nº XXXXXXX/2019.
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT E XXXXXXXXXXXXXXX PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro,
portador do RG Nº 99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 324.429.043-49, residente e domiciliado nesta Capital e o XXXXXX,
CNPJ n° XXXXXX, com endereço XXXXXX, representado por XXXXXX, CPF n° XXXXXX, RG nº XXXXXX, telefone XXXXXX, e-mail: XXXXXX,
doravante denominado(a) PROPONENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO – TC , que passa a ser regido pelas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do EDITAL XXXXXX publicado no Diário Oficial do Estado datado de XXXXXX,
na Lei Estadual nº 15.839, de 27 de julho de 2015 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, na Lei Estadual Nº 13.811, de 16
de Agosto de 2006, que Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), na Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da
Cultura, e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais legislações aplicadas à matéria.
- CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPONENTE através
do Fundo Estadual de Cultura – FEC para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
-
- CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará
a execução e terá fiscalização financeira dos trabalhos através da XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, designado como GESTOR do instrumento,
à qual compete realizar todas as atividades previstas no art. 28 do Decreto nº 31.621/2014 e em cumprimento ao art. 30 da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pela XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXX,
designada como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades previstas no art. 99 do Decreto nº 32.810/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO,
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a preju-
dicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
- CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
- a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$
XXXXXX, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
-
- b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta oriunda da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, no prazo de até
60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos; acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
-
- c) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
- d) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independente de solicitação;
- e) Supervisionar e assessorar o TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
- f) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida
e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
-
- g) Caso necessário, promover ao final da vigência a cessão de uso ao PROPONENTE dos bens permanentes adquiridos através dos recursos oriundos
deste Termo.
II – DO PROPONENTE
a) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste e em conformidade com
o Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos
de quaisquer outras fontes ou origens;
c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos
recursos transferidos pela SECULT para esse fim;
d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT,
ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
e) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, no prazo de até 30
(trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante: Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação
bancaria da conta especifica do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
f) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde
que economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g) Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO DE COLABORAÇÃO se esta for financeira;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, inclusive os trabalhistas, previdenciários,
sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
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