DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.431/2009
1.032,15
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
329,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
103,22
TOTAL
1.464,65
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084903341,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA IVONILDE DE ABREU COSTA, CPF 07428677300, ocupante do cargo
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 12256612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
28/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência
24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
TOTAL
2.176,07
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081206399,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IZABEL CUNHA DE MOURA,
CPF 14072939315, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06730310, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.180/2008)
302,39
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
60,48
TOTAL
362,87
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 010221441,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, EDNA
LUCIA BECO BEZERRA, CPF 21207810363, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03061418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2001, , conforme laudo médico nº 2001/002463 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.028/2000)
167,03
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
25,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
66,81
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
16,70
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
33,41
TOTAL
309,00
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
408,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
40,85
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
103,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
110,60
TOTAL
663,63
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
930073509/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual
nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF nº 527.544.643-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe
INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05696119, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 12.611/96
150,43
Progressão Horizontal de 25% - art. 43 da Lei n°9.826/74
37,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1°, da Lei n°11.072/85
60,17
TOTAL
248,21
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/11/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/11/2006, que concedeu aposentadoria à Maria
Carvalho da Silva, matrícula nº 05696119. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
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