DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
112355439/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA DE FÁTIMA DE
SOUSA, CPF 16965744391, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG,
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03497518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.867/2011)
2.272,43
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 10% (Lei nº 14.431/2009)
227,24
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Lei nº 14.431/2009)
798,94
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (Lei nº 15.567/2014)
314,15
TOTAL
3.612,76
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/03/2017, publicado no DOE de 29/05/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA DE FÁTIMA
DE SOUSA, matrícula nº 03497518, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102808317,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARTA MARIA VIDAL PIMENTEL, CPF 16564251300, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 07488815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
10/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010)
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
690,46
TOTAL
3.071,10
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982412240,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14
de maio de 1974, a servidora, MARIA MARINETE GOMES DA SILVA, CPF 19169043353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I,
nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0742891X, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.611/1996)
129,95
Progressão Horizontal 30% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
38,99
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
51,98
TOTAL
220,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/07/2003 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/08/2003, que concedeu aposentadoria à MARIA
MARINETE GOMES DA SILVA, matrícula nº 0742891X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 010177515,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA ALVES DA SILVA FIGUEIREDO, CPF 07182988372, que exerce a função
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 0784221X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
26/12/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.155/2001)
802,13
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
160,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
320,85
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
160,43
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
80,21
TOTAL
1.524,05
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
510,84
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
247,24
TOTAL
2.719,62
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102276943,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, REGINA LUCIA RIBEIRO DE QUEIROZ,
CPF 20302827315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06952712, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
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