DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010)
1.869,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
186,95
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
353,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
218,53
TOTAL
2.628,01
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082920575, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA DA SILVA, CPF 14205777353, que exerce a função de 
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 07825811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 11/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (14.180/2008)
1.344,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
201,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
268,81
TOTAL
2.486,48
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/01/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DE FATIMA DA SILVA, matrícula nº 07825811. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 100914373, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA GORETTI VASCONCELOS 
COSTA, CPF 16905660353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01590219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010)
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
549,55
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
293,02
TOTAL
3.223,21
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081171412, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JOAQUINA DA COSTA 
MARROCOS, CPF 09220852349, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades 
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02327910, lotada na Secretaria da Educação, APOSEN-
TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,95%, a partir de 17/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes 
de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 252,17 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E 
DEZESSETE CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório 
constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, 
a proporcionalidade de 83,95%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado 
de 11/06/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2018, que concedeu aposentadoria à JOAQUINA DA COSTA MARROCOS, matrícula 
nº02327910. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
081558376/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 
2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TERESINHA VERAS DE OLIVEIRA SILVEIRA, CPF 05604281387, 
que exerce a função de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06817416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da 
referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009)
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/08)
640,02
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
206,43
31
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº166  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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