DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
279,47
TOTAL
3.074,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/09/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, 
Teresinha Veras de Oliveira Silveira, matrícula nº 06817416, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de 
agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
081000227/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA GALBA DE ARAÚJO GOMES, CPF 15579743300, 
exercente do(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 
horas semanais, matrícula nº 07819811, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 23/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.009/2007)
603,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (art. 1º, da Lei nº 13.932/2007)
271,37
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
120,61
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, §3º, da Lei nº 12.066/1993)
120,61
TOTAL
1.206,09
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
983,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
98,30
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
249,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
266,18
TOTAL
1.597,08
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/08/2018, publicado no DOE de 24/09/2018, que concedeu aposentadoria à servidora, Maria Galba de Araújo 
Gomes, matrícula nº 07819811, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
074105981/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO FREIRE DO VALE, CPF nº 232.861.133-
87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Opera-
cional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04711211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/12/2007, conforme laudo médico nº 2007/026556 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2007, cujo valor é de R$ 327,65 (trezentos e vinte e sete 
reais e sessenta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
377,54
Progressão Horizontal de 15% (Lei nº 9.826/1974)
56,63
TOTAL
434,17
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/09/2014 e publicado no Diário 
Oficial do Estado em 20/10/2014, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria do Carmo Freire do Vale, matrícula nº 04711211, lotada na Secretaria da 
Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7576437/2016, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LEITE DE MACEDO SOUZA, CPF 17264430359, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13781710, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/11/2016, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.901/2015
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 11,17% - art.62, inciso V, da Lei 
n° 10.884/1984, combinado com art.3° inciso II da Lei n°16.104/2016
407,40
Parcela Nominalmente Identificada - PNI - Lei n°15.901/2015
420,97
Parcela Variavel de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n°15.901/2015
132,00
TOTAL
4.607,64
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/09/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA 
LEITE DE MACEDO SOUZA, matrícula nº 13781710. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 
030991593/SPU e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 09/11/2005, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 
18/08/2006, julgado pela Resolução n°1961/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIA CONSELITA SOARES MIRANDA, 
CPF 16557107372, matricula n° 07458916, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo 
Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO nível/referência 07, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1° 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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