DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco
Quintino Vieira Neto, RESOLVEM firmar o Termo Aditivo, nos termos
da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o Processo nº
06064927/2019. OBJETO: O Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência
do Contrato n° 121/2018, o qual tem como objeto a aquisição com instalação e
montagem de equipamentos, para urbanização de praças (Playground Infantil),
para atender ao Programa Mais Infância Ceara, no município de Fortaleza.
PRAZO: A vigência do contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com
início no dia 20 de setembro de 2019 e término em 19 de setembro de 2020.
RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 14 de Agosto de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Paulo Bretas Pedro – Comércio de
Artigos do Vestuário – EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2017 IG°1025281
PROCESSO Nº06381442/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, ANTERIORMENTE, DENOMINADA SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, doravante deno-
minada CONTRATANTE, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste
ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa SM CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 10.990.674/0001-34, com sede na Rua Osvaldo
Cruz, n° 01, sala 606/607, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-150,
neste ato representada por Sávio Schuch Bandeira de Mello, com a interve-
niência do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, atualmente
denominado, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP,
com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – Castelão, Fortaleza-CE,
inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, doravante denominado SOP e/
ou INTERVENIENTE, neste ato representado pelo seu Superintendente,
Sr. Francisco Quintino Vieira Neto, RESOLVEM firmar o Termo Aditivo,
nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o
Processo nº 06381442/2019. OBJETO: O Termo Aditivo visa a prorrogação
da vigência do Contrato n° 012/2017, o qual tem como objeto o serviço
de montagem de sistema de fechamento para espaços abertos do tipo gradil
para as obras do Programa Mais Infância Ceará, na modalidade Brinque-
dopraça, que consiste na instalação de playgrounds cercados em praças já
existentes. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 06
(seis) meses, com início no dia 22 de setembro de 2019 e término em 21 de
março de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Agosto de 2019; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Sávio
Schuch Bandeira de Mello - SM Construções LTDA e Francisco Quintino
Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas – SOP. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°11/2019
PROCESSO N°04128995/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 086.751.69/0001-53,
com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Forta-
leza-CE, CEP nº 60.110-301, neste ato representada pelo seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do DEPARTAMENTO MUNI-
CIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
(PROCON), simplesmente denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ
sob nº 21.712.371/0001-76, com sede na Rua Major Facundo, 869 – Centro,
Fortaleza-CE, CEP nº 60.025-100, neste ato representando pela sua Diretora,
Cláudia Maria Santos da Silva, resolvem firmar o presente TERMO, em
conformidade com a legislação específica e com fundamento na Lei nº 8.666
de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis,
através do Processo Administrativo n° 04128995/2019. OBJETO: O Termo
de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de
atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas
na(s) Unidade(s) VAPT VUPT – ANTONIO BEZERRA, JUAZEIRO,
MESSEJANA e SOBRAL consoante o disciplinado no TERMO, firmado
entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, e a Ceará Serviços de
Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
O presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses,
contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos. Este Termo poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante
a celebração de termo aditivo. A inclusão, exclusão ou a modificação, dos
serviços próprios e atinentes à competência institucional da CONVENENTE,
independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comuni-
cação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo poderá
ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser
rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados,
todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros
ou pendentes de cumprimento. RESPONSABILIDADE: A CONVENENTE
será responsável por danos ou prejuízos decorrentes da prática de atos comis-
sivos ou omissivos, com dolo ou culpa, que causarem à SPS ou a terceiros,
praticados por si, seus responsáveis, representantes, funcionários, prepostos
ou contratados, não excluída esta pela eventual presença de fiscalização ou
acompanhamento da execução deste Termo. Fica expressamente ressalvado o
direito de regresso em favor da SPS, caso venha a ser demandada ou respon-
sabilizada pelos atos mencionados no caput desta cláusula. PUBLICIDADE:
O presente instrumento deverá ser publicado, pela SPS, no Diário Oficial do
Estado do Ceará, nos termos da Lei nº 8.666 de 21.06.1993. FORO: Fortaleza/
Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2019; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos e Cláudia Maria Santos da Silva - Departamento Municipal de
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON). SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 29 de agosto de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº004/2018-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE:
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, CNPJ sob o nº
04.899.245/0001-53. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alte-
ração da CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA em razão do acréscimo de valor ao Plano de Trabalho,
bem como o remanejamento, que passa a fazer parte integrante deste Termo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do
presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Federal nº 8.726/2016 e
nos Processos Administrativos nº 06995815/2019. REMANEJAMENTO DE
VALOR: Será realizado o remanejamento de valores no Plano de Trabalho
referente ao presente instrumento de colaboração, pra melhor atender as
necessidades das atividades desenvolvidas no Centro Socioeducativo. VALOR:
Fica acrescida a quantia de R$ 239.160,00 (duzentos e trinta e nove mil, cento
e sessenta reais) para execução no exercício de 2019/2020, perfazendo o valor
do presente Aditivo em R$ 3.219.107,40 (três milhões, duzentos e dezenove
mil, cento e sete reais e quarenta centavos) a ser utilizado no período de
vigência deste Aditivo. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.24
3.075.22959.11.335041.10000.0 – 13055. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não
tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA:
27 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Gabriela Paulino da Silva – Superin-
tendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, em exercício;
Luiz Gonzaga Costa Evangelista – Coordenador Administrativo Financeiro/
SEAS e André Luíz De Almeida Martins Moura – Presidente do Movimento
Consciência Jovem.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº005/2018-SEAS
CONCEDENTE: Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Seas, CNPJ n° 25.150.364/0001-89. CONVENENTE:
MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, CNPJ sob o nº
04.899.245/0001-53. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a alte-
ração da CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, e da CLÁUSULA
TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em
razão do acréscimo de valores ao Plano de Trabalho, que passa a fazer parte
integrante deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação
legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada nos artigos 55 e 57
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, e nos
Processos Administrativos nº 07145750/2019. VIGÊNCIA: Fica prorrogada
a vigência do Termo de Colaboração nº 005/2018 por mais 12 (doze) meses,
a contar de 11 de setembro de 2019 a 11 de setembro de 2020, ou até que
seja realizada nova Chamada Pública. VALOR: Fica acrescida a quantia de
R$ 109.366,92 (cento e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e
dois centavos) para execução no exercício de 2019/2020, perfazendo o valor
do presente Aditivo em R$ 3.089.314,32 (três milhões, oitenta e nove mil,
trezentos e quatorze reais e trinta e dois centavos) a ser utilizado no período
de vigência deste Aditivo. Totalizando assim, o valor global do instrumento
em R$ 6.069.261,72 (seis milhões, sessenta e nove mil, duzentos e sessenta
e um reais e setenta e dois centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
47100004.08.243.075.22959.01.335041.10000.0 – 13037. RATIFICAÇÃO:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº166 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
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