DOE 03/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1586/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância 
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;  CONSIDERANDO que 
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade;  CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, 
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 
17.02.2017);  RESOLVE:  Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada 
ao Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 231/2019 – Grupo de Trabalho Estudos para Reestruturação Organizacional– de 12 de fevereiro de 2019, 
publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019.  Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida 
no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º 
de fevereiro de 2019.  Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presi-
dência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º  806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante 
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou 
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da 
Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de 
aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005.  Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir 
de 1º de julho de 2019.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias de  agosto de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1586/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000269
ALEXANDRE DE BORBA VASCONCELOS
NÍVEL EXECUTIVO II
3.000,00
000934
JUARI DA SILVA BATISTA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1587/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 220/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de julho de 2019, compor o PROGRAMA DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR, criado pelo Ato da Presidência nº. 220/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria 
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada 
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a 
partir de 1 de julho de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 5 dias do mês de agosto de 2019.  
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1587/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
ANA PAULA DE SOUSA FRANKLIN
ASSESSOR TECNICO GT
ANTONIO REGIVALDO NASCIMENTO NEVES
ASSESSOR TECNICO GT
GABRIEL ANGE BARCELOS SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
JOSE MARIA ROCHA MONTEIRO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1588/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 220/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de julho de 2019, compor o PROGRAMA DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR, criado pelo Ato da Presidência nº. 220/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria 
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada 
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a 
partir de 1 de julho de 2019.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 5 dias do mês de agosto de 2019.   
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1588/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
GLAUDECIR RAULINO GIRAO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1589/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da 
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 222/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de julho de 2019, compor o PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, criado pelo Ato da Presidência nº. 222/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria 
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada 
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a 
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a 
partir de 1 de julho de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 5 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº166  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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