DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo – 30,88% Lei nº 13.787 de 29/06/2006 
20,38 
Gratificação Militar – 30,88% Lei nº 13.787 de 29/06/2006 
168,39 
Gratificação de Qualificação Policial – 30,88% Lei nº 13.787 de 29/06/2006 
165,65 
TOTAL 
354,42
 
TORNANDO SEM EFEITO O ATO PUBLICADO EM 26/10/2016, onde concedeu a REVERSÃO ao serviço ativo da PMCE, a partir de 02/05/2016, o SD 
PM MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA RIBEIRO, Matrícula Funcional nº 102.373-1-9  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 093250886, relativo à REFORMA 
“EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver cessado o motivo de sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente a inatividade, do Cabo RR da Polícia 
Militar do Ceará, matrícula funcional nº 019.001-1-0 – FRANCISCO GOMES DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 25/10/1994, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 
inciso I, alínea c, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO 
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo - Cabo PM Lei nº 12.287, de 20/04/1994 – anexo VI 
24,09 
289,08 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
7,23 
86,72 
Indenização de Habilitação – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
6,02 
72,27 
Indenização p/Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92 
19,27 
231,26 
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 07/01/1986 
6,02 
72,27 
Indenização de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 
12,05 
144,54 
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
12,05 
144,54 
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95 
68,32 
819,84 
TOTAL 
155,04 
1.860,53
 
VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000 
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 
52,05 
624,60 
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
15,62 
187,44 
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 
277,00 
3.324,00 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 
374,00 
4.488,00 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 
16,90 
202,80 
TOTAL 
735,57 
8.826,84
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 10/11/2016, onde publicou a Reforma “Ex Offício” “Post Mortem” do Cabo PM 
RR FRANCISCO GOMES DA SILVA, mat. 019.001-1-0.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de 
novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174337779, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da 
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CLÁUDIO CÉSAR EVANGELISTA DA 
SILVA, matricula funcional nº 029033188, CPF nº 29739438334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, 
a partir de 26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 180213733, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA DA 
SILVA, matricula funcional nº 0922811X, CPF nº 32450680349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, 
a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº230  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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