DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de setembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº167 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.259, de 03 de setembro de 2019.
REDENOMINA A DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PÚBLICAS E ALTERA O DECRETO Nº32.987, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA 
DA POLÍCIA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, CONSI-
DERANDO a necessidade de se criar mecanismos focados em resultados que visem a elevar a eficiência na execução das atribuições conferidas à Polícia 
Judiciária do Estado do Ceará, qualificando as investigações, em especial, nos casos de corrupção, CONSIDERANDO a necessidade de estender a política 
de combate à criminalidade e ao desvio de recursos públicos, crescente em todos os Estados da Federação, o que impõe a estruturação de uma Delegacia 
Especializada no Combate à Corrupção com sede na Capital e circunscrição em todo o território cearense, CONSIDERANDO a necessidade do Estado do 
Ceará se coadunar ao disposto no art. 3°, inciso VIII, da Portaria n° 631/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece como um dos 
critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, a criação e efetivo funcionamento de unidade dedicada exclusivamente ao Combate 
à Corrupção na estrutura da Polícia Civil, DECRETA:
Art. 1º A Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Administração e Finanças Públicas, integrante do Departamento de Polícia Judiciária 
Especializada, na forma do Decreto n.º 32.987, de 22 de fevereiro de 20019, passa a denominar-se Delegacia de Combate à Corrupção, vindo a compor a 
estrutura do Departamento de Recuperação de Ativos.
Art. 2º Fica suprimido o item 13.12, do inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº 32.987, de 22 de fevereiro de 2019, acrescendo a esse dispositivo o item 
11.3, nos seguintes termos:
“Art. 1º …
IV - ….
11. …
11.3. Delegacia de Combate à Corrupção.”,
Art. 3º Passam a integrar a Delegacia de Combate à Corrupção todos os cargos, funções, atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e 
equipamentos atualmente existentes na Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Administração e Finanças Públicas.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Republicado por incorreção.
*** *** ***
DECRETO Nº33.260, de 03 de setembro de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº33.080, DE 22 DE MAIO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, e CONSIDE-
RANDO a necessidade de alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, com vistas à adequação da quantidade de cargos de provimento 
em comissão; CONSIDERANDO a necessidade também de se promover alterações no Decreto n.º 33.080, de 22 de maio de 2019,
Art. 1º O art. 6º, do Decreto n.º 33.080, de 22 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O quadro de organização da Casa Militar é o constante no Anexo II deste Decreto.
§ 1º Os policiais militares designados para compor o quadro de organização da Casa Militar perceberão Gratificação de Representação de Gabinete 
(GPR), estabelecida pela Lei Estadual nº 9.561, de 16 de dezembro de 1971.
§2º Poderão ser designados bombeiros militares para a função de assessor, de acordo com o quadro do Anexo Único, deste Decreto.
§3º Os policiais militares do quadro de funções da Casa Militar, constante no Anexo II, designados para atividades na Prefeitura Municipal de Forta-
leza e na Procuradoria-Geral de Justiça serão remunerados pela Casa Civil, sendo o Poder Executivo Estadual ressarcido nas condições estabelecidas 
em Termo de Cooperação Técnica.
§ 4º As normas gerais relativas às funções, às atribuições, às responsabilidades e ao exercício dos policiais militares designados para Casa Militar 
serão estabelecidas em Portaria pelo Chefe da Casa Militar.
§ 5º Todas as movimentações de pessoal para as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Policiamento de Guarda (CPG), integrante da estrutura organizacional 
da Polícia Militar, bem como a saída de pessoal dessas Companhias, somente poderão ocorrer mediante solicitação expressa do Chefe da Casa 
Militar ao Coronel Comandante Geral da Polícia Militar, o qual terá o prazo de 08 (oito) dias, a partir do recebimento da solicitação, para efetivar 
as devidas movimentações.
§ 6º Ficam assegurados aos policiais e bombeiros militares em atividade na Casa Militar os mesmos direitos e vantagens atribuídos nas respectivas 
Corporações.”
Art. 3º O Anexo II, do Decreto n.º 33.080, de 22 de maio de 2019, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único, deste Decreto.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.3º DO DECRETO Nº33.260, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
ANEXO II DO DECRETO Nº33.080, DE 22 DE MAIO DE 2019
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR
I - Unidades Militares
1. Unidade Militar de Segurança
1.1 Setor de Segurança Pessoal
1.2 Setor de Precursão e Planejamento
1.3 Setor de Segurança de Instalações
1.4 Setor de Capacitação e Qualificação
2. Unidade Militar de Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo
2.1 Setor de Ajudância de Ordens
2.2 Setor de Cerimonial e Protocolo
3. Unidade Militar de Transporte
3.1 Setor de Controle de Frota
3.2 Setor de Motomecanização
3.3 Setor de Gestor de Contratos
4. Unidade Militar de Logística
4.1 Setor de Patrimônio
4.2 Setor de Radiocomunicação
5. Unidade Militar para Assuntos Estratégicos
5.1 Setor de Análise e Informações
5.2 Setor de Operações
6. Unidade Militar de Saúde
6.1 Setor de Saúde e Assistência Social

                            

Fechar