DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DA CASA MILITAR
7. Unidade Militar da Vice-Governadoria
7.1. Setor de Ajudância de Ordens
7.2. Setor de Segurança Pessoal
7.3 Setor de Precursão e Planejamento
8. Unidade Militar do Tribunal de Justiça
8.1. Setor de Ajudância de Ordens
8.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento
9. Unidade Militar da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado
9.1. Setor de Ajudância de Ordens
9.2. Setor de Segurança, Precursão e Planejamento
10. Unidade Militar da Prefeitura Municipal de Fortaleza
10.1 Setor de Ajudância de Ordens
10.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento
11. Unidade Militar da Procuradoria-Geral de Justiça
11.1 Setor de Segurança Pessoal
11.2 Setor de Segurança, Precursão e Planejamento
I - Assessorias
1. Assessoria de Gabinete do Chefe da Casa Militar
1.1. Setor Militar de Controle de Pessoal
2. Assessoria de Apoio Organizacional
3. Assessoria Institucional Militar
QUADRO DE FUNÇÕES DA CASA MILITAR
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO
POSTO / GRADUAÇÃO
REGRAS DE OCUPAÇÃO
QUANTIDADE
Chefe de Unidade
Oficial Superior
Podendo ser exercido por Oficial Intermediário
11
Chefe de Setor
Oficial Superior
Podendo ser exercido por Oficial Intermediário ou Subalterno
26
Agente de Segurança
Oficial Intermediário
Podendo ser exercido por Oficial Subalterno
09
Ajudante de Ordens
Oficial Superior
Podendo ser exercido por Oficial Intermediário
16
Assessor
Oficial Superior
Podendo ser exercido por oficial de qualquer posto
04
Precursor
Major
Podendo ser exercido por Oficial Intermediário ou Subalterno
05
TOTAL
71
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ ÉLCIO BATISTA, Secretário 
de Estado Chefe da Casa Civil, símbolo SS-1, matrícula nº 300191-1-3, a viajar à cidade de Singapura – SG, no período de 08 a 14 de setembro do ano em 
curso. A referida viagem tem como objetivo a participação na Imersão Técnica Gestão Pública, Educação e Gestão de Pessoas de Singapura, evento organi-
zado pela Fundação Lemann. Serão concedidas 06 (seis) diárias e meia, no valor unitário de R$ 1.998,20 (um mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte 
centavos), perfazendo o valor de R$ 12.988,30 (doze mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos), mais 01 (uma) ajudas de custo no valor unitário 
de R$ 1.998,20 (um mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos),  totalizando a quantia de R$ 14.986,50 (quatorze mil, novecentos e oitenta e 
seis reais e cinquenta centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 04/09/2019, de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos), passagens 
aéreas no valor de R$ 31.688,74 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), taxas de embarque no valor de R$ 2.678,87 
(dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), seguro viagem no valor de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais), perfazendo um 
valor total de R$ 50.190,11 (cinquenta mil, cento e noventa reais e onze centavos), de acordo com o art. 3º; § 1º do art. 4º; § 2º do art. 5º; art. 6º; art. 10, do 
Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, classe I, do anexo II do referido Decreto, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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