DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
49,95
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
6.416,53
TOTAL
9.826,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/09/2018, que concedeu benefício à JOÃO EVANDRO 
ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 09802711. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131312294, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFÍCIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e arts. 180, inciso II, 182, inciso 
IV, 53, inciso II, e 210, § 5º da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar 
ativo da Polícia Militar, LEOVÂNIO LOPES MARINHO, matricula funcional nº 107.280-1-0, CPF nº 68567421349, na atual graduação de CABO PM, 
competindo-lhe os proventos proporcionais a 64,85% da mesma graduação, a partir de 05/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
HISTÓRICO 
IMPORTÂNCIA (R$) 
MENSAL 
ANUAL 
Soldo Lei nº 15.285 de 08/01/2013 
70,84 
850,08 
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167 de 07/01/86 
5,46 
65,52 
Gratificação Militar Lei nº 15.285 de 08/01/2013 
635,56 
7.626,72 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285 de 08/01/2013 
517,24 
6.206,88 
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285 de 08/01/2013 
630,04 
7.560,48 
TOTAL 
1.859,14 
22.309,68 
TORNANDO SEM EFEITO, o ato governamental publicado no DOE de 10/05/2018, que publicou a reserva remunerada ex offício do Cabo PM LEOVÂNIO 
LOPES MARINHO, mat. 107.280-1-0.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018. 
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175032092, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da 
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CLIMÉRIO BANDEIRA DE CASTRO, 
matricula funcional nº 07510616, CPF nº 37007947387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 12205551-9 – SPU, relativo 
à transferência para a  RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 031.968-1-X – PAULO 
CÉSAR NUNES DOS SANTOS, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 1º Sargento PM, compe-
tindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 10/04/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988 
e dos artigos 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
1.940,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167/86
24,25
291,00
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
14.035,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
11.641,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
TOTAL
3.245,83
38.949,96
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 22/11/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº230  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

Fechar