DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de Repasse nº 035/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em
02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2019.
WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR Secretário Executivo
de Desenvolvimento Agrário SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº058/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº. 058/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DOS SITIOS SÃO JOÃO
BAIXIO DOS BERNARDES BAIXIO DOS ALMEIDAS E CARDOSO,
PARA OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SDA, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68,
doravante denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente,
dotação orçamentária ao Instrumento de Repasse nº 058/2018 conforme
Processo nº. 07432296/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente
Termo altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 058/2018, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS
DOS SITIOS SÃO JOÃO BAIXIO DOS BERNARDES BAIXIO DOS
ALMEIDAS E CARDOSO, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.160.480/0001-
90, que tem por objeto fortalecimento da cadeia produtiva de avicultura
caipira, produção de ovinocultura/caprinocultura e suinocultura, observando
aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social dos agricul-
tores/as familiares. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui
objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir, decorrente
do remanejamento no valor de R$ 156.843,50 (cento e cinquenta e seis mil,
oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) da dotação orçamen-
tária já existente no Instrumento de Repasse nº 058/2018, em conformidade
com a Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n° 178/2018 e pelo
Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformi-
dade com a análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a
ser incluída será: 21100026.20.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 –
(04239) R$ 156.843,50 Limite Financeiro/PF: 21000102520161 CLÁUSULA
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse nº 058/2018. O presente
Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Instrumento, para
todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2019. WILSON VASCONCELOS BRANDÃO
JUNIOR Secretário Executivo de Desenvolvimento Agrário SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº068/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº.
068/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO E
CIDADANIA VALDEMAR CORREIA DE OLIVEIRA, PARA OS FINS
QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço
na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada
CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao
Instrumento de Repasse nº 068/2018 conforme Processo nº. 07432920/2019,
e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente
o Instrumento de Repasse nº. 068/2018, celebrado entre a SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DE
AÇÃO E CIDADANIA VALDEMAR CORREIA DE OLIVEIRA, inscrita
no CNPJ sob o nº. 26.866.209/0001-26, que tem por objeto Fortalecer as
atividades produtivas de avicultura e ovinocultura, proporcionando a
produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda
para as famílias beneficiadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1.
Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir,
decorrente do remanejamento no valor de R$ 80.745.30 (oitenta mil, sete-
centos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) da dotação orçamentária já
existente no Instrumento de Repasse nº 068/2018, em conformidade com a
Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n° 178/2018 e pelo Decreto
n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem em conformidade com a
análise técnica acostada aos autos. A dotação orçamentária a ser incluída será:
21100026.20.606.031.18309.13.44504200.1.10.00.6.4 – (04249) R$ 80.745,30
Limite Financeiro/PF: 21000102520161 CLÁUSULA TERCEIRA – DA
RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse nº 068/2018. O presente Termo de Apostilamento
passa a fazer parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de
direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 26 de agosto de
2019. WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JUNIOR Secretário Executivo
de Desenvolvimento Agrário SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº129/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº. 129/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE PAUDARQUINHO E VERTENTE, PARA OS FINS QUE
NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço na
Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada
CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação orçamentária ao
Instrumento de Repasse nº. 129/2018, conforme Processo nº. 07152625/2019,
e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo altera unilateralmente
o Instrumento de Repasse nº. 129/2018, celebrado entre a SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DE PAUDARQUINHO E VERTENTE, inscrita no CNPJ
sob o nº. 11.201.443/0001-67, que tem por objeto implantar as unidades
produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades
da Comunidade de Paudarquinho e Vertente, inserindo/ampliando atividades
como a atividade de quintais produtivos com criação de galinhas, criação de
suínos e artesanato na produção de porta-treco, pano de prato, toalha, bolsa e
kit cozinha, no contento de produção agroecológica, valorizando a mão de obra
disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar renda para
as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Termo a inclusão da
dotação orçamentária a seguir, decorrente do remanejamento no valor de
R$ 129.458,10 (cento e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito
reais e dez centavos) da dotação orçamentária já existente no Instrumento de
Repasse nº 129/2018, em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012
alterada pela LC n°178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II
e, ainda, por estarem em conformidade com a análise técnica acostada aos
autos. A dotação orçamentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18
309.11.44504200.1.10.00.6.4 – (04245) R$ 129.458,10 Limite Financeiro/
PF: 2100010252016I CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse nº. 129/2018. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer
parte integrante do Instrumento, para todos os fins legais e de direito, em 01
(uma) via. Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2019. WILSON VASCONCELOS
BRANDÃO JÚNIOR Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28
de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE
REPASSE Nº138/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº.
138/2018 CELEBRADO ENTRE A SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS MORADORES DE SANTA ROSA E ADJACÊNCIAS, PARA
OS FINS QUE NELE SE INDICA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com
endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante
denominada CONTRATANTE, resolve incluir, unilateralmente, dotação
orçamentária ao Instrumento de Repasse nº 138/2018 conforme Processo
nº. 07433667/2019, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO INSTRUMENTO DE REPASSE 1.1 O presente Termo
altera unilateralmente o Instrumento de Repasse nº. 138/2018, celebrado
entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SANTA
ROSA E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.326.773/0007-44,
que tem por objeto Desenvolver as atividades produtivas propostas neste
plano (quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras e suinocul-
tura) em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras
familiares da comunidade de Sitio Santa Rosa, através da implantação de
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na
geração de renda das mesmas. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1.
Constitui objeto deste Termo a inclusão da dotação orçamentária a seguir,
decorrente do remanejamento no valor de R$ 127.965,67 (cento e vinte
sete mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) da
dotação orçamentária já existente no Instrumento de Repasse nº 138/2018,
em conformidade com a Lei Complementar n° 119/2012 alterada pela LC n°
178/2018 e pelo Decreto n° 32.810/2018, art. 65, §1°, II e, ainda, por estarem
em conformidade com a análise técnica acostada aos autos. A dotação orça-
mentária a ser incluída será: 21100026.20.606.031.18309.08.44504200.1.1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
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