DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            processo seletivo destinado à concessão de 70 (setenta) bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitário, remanescentes do processo seletivo regido pelo 
Edital Nº 003/2019, de 22 de março de 2019, publicado no DOE de 26/03/2019, alterado pelo Edital Nº 006/2019, de 24 de abril de 2019, publicado no DOE 
de 30/04/2019, alterado pelo Edital Nº 007/2019, de 10 de maio de 2019, publicado no DOE de 13/05/2019, alterado pelo Edital Nº 010/2019, de 18 de junho 
de 2019, publicado no DOE de 19/06/2019, alterado pelo Edital Nº 011/2019, de 27 de junho de 2019, publicado no DOE de 05/07/2019, destinadas aos 
alunos que concluíram o ensino médio na rede pública estadual de ensino, que ingressaram em instituições de ensino superior e se encontrem devidamente 
matriculados e cursando a partir do segundo ano letivo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa Avance – Bolsa Universitário tem por finalidade melhorar as condições de acesso à universidade dos alunos em situação de vulnerabilidade 
econômica, que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas da rede estadual do Ceará, que ingressaram no Ensino Superior e se encontrem 
devidamente matriculados e cursando a partir do segundo ano letivo.
1.2 A concessão das bolsas remanescentes do Programa Avance – Bolsa Universitário, será regida por este Edital, e realizada pela Fundação Cearense de 
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap).
1.3 O processo seletivo para a concessão das bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitário, referente as vagas remanescentes do Edital Nº 003/2019, de 
22 de março de 2019, publicado no DOE de 26/03/2019, alterado pelo Edital Nº 006/2019, de 24 de abril de 2019, publicado no DOE de 30/04/2019, alterado 
pelo Edital Nº 007/2019, de 10 de maio de 2019, publicado no DOE de 13/05/2019, alterado pelo Edital Nº 010/2019, de 18 de junho de 2019, publicado no 
DOE de 19/06/2019, alterado pelo Edital Nº 011/2019, de 27 de junho de 2019, publicado no DOE de 05/07/2019 será regido por este Edital, e realizado por 
uma Comissão constituída por meio de Portaria da Secretaria da Educação (SEDUC).
1.4 Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo de que trata este Edital, o aluno deverá atender aos requisitos estabelecidos no §3º, do Art. 2º 
e se enquadrar nas condições socioeconômicas previstas no
Art. 3º, todos da Lei Nº 16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei 16.845, de 06 de março de 2019, e nas demais regras estabelecidas neste Edital.
1.5 É vedado o percebimento de forma cumulativa da bolsa do Programa Avance – Bolsa Universitário, com
quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros de mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na universidade, mantida com recursos 
públicos de quaisquer das esferas federativas ou de fundos privados, bem como que o selecionado possua qualquer vínculo empregatício, seja na esfera 
privada ou pública.
1.6 O processo seletivo para concessão das bolsas compreenderá a etapa de Análise do Cumprimento dos Requisitos (eliminatória) e a etapa de Classificação, 
mediante os critérios estabelecidos neste Edital.
1.7 A solicitação de inscrição para o processo seletivo deverá ser efetuada exclusivamente via Internet.
2. DAS QUANTIDADES, VALOR E PRAZO DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1 Serão disponibilizadas 70 (setenta) bolsas do Programa Avance – Bolsa Universitário para o processo seletivo regido por este Edital.
2.1.1 Das bolsas destinadas, serão disponibilizadas 20% (vinte por cento) a alunos negros, indígenas, quilombolas, e com deficiência, desde que cumpram 
todos os requisitos exigidos neste Edital, conforme distribuição de vagas estabelecidas no Quadro I:
Quadro I
GRUPO DE RESERVA DAS VAGAS
QUANTIDADE
Negros
10
Pessoa com deficiência
2
Indígenas
1
Quilombolas
1
TOTAL
14
2.1.2 No âmbito das bolsas reservadas, o aluno somente poderá concorrer em um dos Grupos de Reserva das Vagas, definido no Quadro I.
2.2 A bolsa terá valor mensal de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), durante 12 (doze) meses.
2.3 As bolsas terão vigência a partir da data de assinatura do termo de Outorga, apresentado à FUNCAP, conforme cronograma constante no item 7 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Para solicitar inscrição e submeter-se ao processo seletivo, o aluno deverá atender a todos os requisitos a seguir e comprovar cumulativamente:
a) ter ingressado em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo Ministério
da Educação (MEC), e se encontrarem devidamente matriculados e cursando a partir do segundo ano letivo
b) estar matriculado no ano letivo de 2019 em no mínimo 12 (doze) créditos de disciplinas no semestre.
c) ter cursado o ensino médio em escola pública da rede estadual do Ceará, tendo concluído nos 02 (dois) anos anteriores ao da matrícula na Instituição de 
Ensino Superior (IES), em qualquer das modalidades de ensino que certificam a conclusão do ensino médio ofertadas na rede estadual de ensino: ensino 
médio regular, integrado à educação profissional e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
d) estar com cadastro devidamente atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
e) ter obtido média geral igual ou superior a 560 (quinhentos e sessenta) pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
e.1) a média geral de que trata a alínea “e” deste Edital será calculada a partir de média aritmética simples das notas obtidas na redação e nas provas objetivas 
que compõem o ENEM.
3.2 A certificação por meio de exames não configura matrícula nas escolas estaduais certificadoras, de modo que os portadores deste tipo de certificação 
não se enquadram no requisito descrito no item 3.1 deste Edital, exceto quando estes estivessem matriculados e cursando o ensino médio em escola pública 
da rede estadual até a data do exame.
3.3 Os alunos beneficiários do Programa Universidade Para Todos (ProUNI) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) poderão concorrer à bolsa do 
Programa Avance – Bolsa Universitário, desde que cumpram os requisitos expressos no item 3.1 e seus subitens deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço http://avance.seduc.ce.gov.br, mediante o preenchimento do Formulário 
de Inscrição.
4.2 As inscrições eletrônicas terão início às 8 horas, do dia 19 de setembro de 2019, estendendo-se até as 23 horas e 59 minutos, do dia 29 de setembro de 2019.
4.3 A Secretaria da Educação (Seduc) não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, 
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.4 Antes de efetuar a inscrição, o aluno deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.5 No preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o aluno deverá indicar:
a) Nome completo;
b) Data de Nascimento;
c) Filiação;
d) Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF de qualquer outra pessoa;
e) Número da Carteira de Identidade (Registro Geral – RG);
f) Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único (CadÚnico), para programas sociais do governo federal;
g) Ano de conclusão do ensino médio;
h) Nome da escola em que concluiu o ensino médio;
i) Notas obtidas nas edições dos ENEM , por área e redação;
j) E-mail válido;
k) Número de telefone para contato (fixo e/ou celular);
l) Endereço residencial atual.
4.5.1 Quando for o caso, o aluno deverá indicar ainda a opção de concorrer às bolsas reservadas para negros, indígenas, quilombolas ou para pessoa com 
deficiência, conforme o disposto no Quadro I no subitem 2.1.1 deste Edital.
4.5.2 No ato da inscrição, o aluno deverá enviar, via upload, cópia legível digitalizada ou scaneada dos documentos descritos no Quadro II:
Quadro II
a)Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b)Carteira de Identidade (Registro Geral – RG), quando nesta constar o número do CPF, fica dispensado o upload previsto na alínea “d”; (FRENTE E VERSO)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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