DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Coordenador do Curso, ou responsável pelo controle de frequência de alunos, ou pelo histórico escolar fornecido pela IES, até o 30º (trigésimo) dia após o 
final de cada semestre.
6.2. Havendo impedimento para concessão da bolsa aos alunos classificados dentro do limite de bolsas previsto neste Edital, serão convocados os classificáveis.
6.2.1 Quando for o caso, os classificáveis serão convocados por meio de uma chamada pública divulgada na
página eletrônica da FUNCAP www.funcap.ce.gov.br, considerando o subitem 5.1.2.8.2
7. DO CRONOGRAMA
Nº
ATIVIDADE
DATA
INICIAL
FINAL
1
Divulgação do Edital no site da Seduc.
04 de setembro de 2019
18 de setembro de 2019
2
Inscrição no endereço eletrônico http://avance.seduc.ce.gov.br
08 horas do dia 19 de setembro de 2019
23 horas e 59 minutos do dia 29 de setembro de 2019
3
Divulgação das relações preliminares dos alunos aptos à segunda etapa, considerando 
os requisitos eliminatórios da primeira etapa.
02 de outubro de 2019
4
Recurso quanto aos resultados preliminares dos alunos considerados aptos à segunda etapa
03 de outubro de 2019
23 horas e 59 minutos do dia 06 de outubro de 2019
5
Divulgação dos resultados finais dos alunos considerados aptos à segunda etapa.
09 de outubro de 2019
6
Recurso quanto aos resultados preliminares dos alunos classificados, considerando o 
limite de vagas por grupos de concorrência.
10 de outubro de 2019
23 horas e 59 minutos do dia 13 de outubro de 2019
7
Divulgação dos resultados finais dos alunos classificados, por grupo de concorrência.
16 de outubro de 2019
8
Divulgação das relações de classificáveis, por grupo de concorrência.
16 de outubro de 2019
9
Entrega do Termo de Outorga à FUNCAP.
17 a 25 de outubro de 2019
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
8.1 A Bolsa será cancelada nos seguintes casos:
a) encerramento do período de concessão da Bolsa Universitário;
b) trancamento do curso;
c) abandono do curso, por qualquer razão;
d) constatação de falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário;
e) reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da bolsa;
f) por solicitação do beneficiário.
8.2 Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a FUNCAP poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo 
das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na 
conta única do Estado.
8.3 Deixará de ser pago o auxílio financeiro ao beneficiário durante o período em que este não cumprir a condição exigida no inciso IV do art. 4º da Lei Nº 
16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei Nº 16.845, de 06 de março de 2019, que regulamenta o Programa Avance, computando-se tal período no 
prazo de 12 (doze) meses previsto no art. 2º da referida Lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inveracidade das informações pertinentes ao Processo Seletivo e às etapas posteriores, implicará em exclusão do aluno do processo seletivo e do auxílio 
financeiro previsto neste edital a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
9.2 É de inteira responsabilidade do aluno acompanhar todas as etapas do processo seletivo e etapas posteriores de concessão da bolsa no endereço eletrônico 
http://avance.seduc.ce.gov.br;
9.3 O aluno que não cumprir os prazos estabelecidos neste edital será considerado eliminado do processo.
9.4 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes deste Edital.
9.5 Caso, após a convocação de todos os classificados e classificáveis, em cada categoria, da presente seleção, persistam bolsas vagas remanescentes, deverá 
ser realizado novo processo seletivo para atender ao
disposto nos §§ 4º e 5º, do Art. 2º, da Lei Nº 16.317, de 14 de agosto de 2017, alterada pela Lei Nº 16.845, de 06 de março de 2019.
9.6 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará e pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento 
Científico e Tecnológico por meio da Comissão responsável pelo processo.
Este Edital entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1100/2019 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, 
inciso III, da Constituição Estadual, RESOLVE DESIGNAR OS SERVIDORES: Adriana Cynthia Castro Chaves, Ana Alice Ribeiro de Castro Holanda, 
Ana Cleide Alves Campos Apolonio, Anna Cecília Cavalcante Freitas, Cláudio de Oliveira Lima, Daniele de Oliveira Fontes, Diego Farias Firmino, Erison 
Marques da Rocha, Francisca Aline Teixeira da Silva Barbosa, Francisca Elisângela de Assis Rodrigues, Francisca Magnólia Costa Araújo Lima, Francisca 
Maria Ferreira Braga, Francisca Romélia de Oliveira Silva, Iza Maria Coelho Moita, Jane Eyre de Souza Costa, Lúcia Maria Farias Cavalcante, Maria Auxi-
liadora Vasconcelos de Souza, Maria Esmelinda Capistrano de Sousa, Maria Nahir Batista Ferreira Torres, Maria Socorro Farias dos Santos, Maria Valdelina 
Pereira Rojas Arenas, Nadyjanayra Silveira de Almeida, Paula Gina dos Santos Sousa, Priscila Carvalho Holanda, Raquel Almeida de Carvalho, Simão Pedro 
Monteiro da Silva, Socorro Maria de Sousa, Solange Maria Rabelo, Sônia Maria Araújo Gonçalves, Stella Cavalcante, Tânia Suely Melo da Silva e Teresa 
Cristina Franco Vieira, para comporem a Comissão da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, da Seduc, durante o biênio 2019/2020, designando, 
ainda, como apoio à Comissão, os colaboradores: Bruno Parente Correia Mota, Danielle Alencar Fernandes Miranda, Iranuzia Maria Costa Rolim, Jéssica de 
Araújo Oliveira, José Gildemberg Lima Ramos, Maria do Carmo Alexandre, Monya Braga Santiago, Nataly Bezerra de Sousa Gonçalves. SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2018/01551331/2019
 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária 
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: HERMAGRAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA -ME, estabelecida na Avenida Bernardo 
Manoel, nº13935 – Mondubim, Fortaleza-CE, CEP: 60.760.000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.215.290/0001-93, aqui denominada CONTRATADA, neste 
ato representada por seu pela Sr. MANOEL CELIO DE LIMA SILVA, brasileiro, RG nº 96006033910 SSP/CE, CPF nº 324.462.173-20, com a interveni-
ência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob 
nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº144.324.043-53, CREA 10364-D, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2018, publicado 
no D.O.E de 30.05.2018, de acordo com os Processo Nº01551331/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamen-
tado no art. 57, §1º, I e VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços e a vigência do contrato ora aditado, que tem por objetivo a OBRA DE 
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE 6 SALAS EM TRAPIÁ – SANTA QUITÉRIA, devidamente especificado no 
ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B – 
PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180001/SEDUC e que passam a integrar este Contrato 
independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário ; IX - VALOR GLOBAL: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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