DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.347.158-2
TRANSPORTADORA GOUVEIA LTDA ME
02
06.390.484-5
M L S GOMES DISTRIBUIDORA MICROEMPRESA
03
06.686.416-0
POSTO ROTA DA PRAIA
04
06.725.195-1
LEONARDO CARLOS DE ARAUJO ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 26 de agosto de 2019.
Clinória Freire da Cruz
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº18/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em IGUATU , no uso de suas atribuições legais, e considerando 
o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte TAMIRES DELFINO MOTA 
ME , CGF nº 063325268 , fica NOTIFICADO de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos 
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), 
através do Termo de Exclusão nº 201909581 , por incorrer, no ano de 2019 , na hipótese de exclusão prevista NO ART. 15, INCISO XXVI, DA RESOLUCAO 
CGSN 94/2011 ( AUSENCIA DE REGULARIZACAO DA INSCRICAO ESTADUAL OU MUNICIPAL ), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados 
a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex).
A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional.
CÉLULA DE EXECUCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu , aos 26 de agosto de 2019.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 045/CEGAS/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: DELMAR ANALYTICAL DO BRASIL LTDA. OBJETO: Aqui-
sição de analisadores de umidade e de analisadores de oxigênio para análise do biometano fornecido pela supridora GNRF, conforme as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20190021/CEGÁS, e 
seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Será de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua 
celebração. VALOR GLOBAL: R$ 137.290,00 (cento e trinta e sete mil, duzentos e noventa reais) pagos em Primeira quinta feira após 15 (quinze) dias 
do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Provenientes dos recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de Agosto de 2019 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio,Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Arivaldo dos 
Reis Passos(DELMAR)
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 051/CEGÁS/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA. OBJETO: Pres-
tação dos serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens 
rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de 
bagagem), conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem 
parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016, e os preceitos do 
direito privado. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado 
a partir de sua celebração.. VALOR GLOBAL: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) pagos em moeda corrente e serão efetuados na primeira quinta-feira 
após 15 (quinze) dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Augusto Norcio (CEGÁS) e Edgar de 
Castro Nunes (CASABLANCA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE 
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº023/CEGÁS/2017
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS  CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA  OBJETO: Fica 
rescindido, por acordo entre as partes, o Contrato nº 023/CEGÁS/2017, celebrado em 20 de julho de 2017, que tem como objeto a prestação dos serviços 
de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias, ferroviárias, serviços de reservas de hotéis, 
veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), no âmbito nacional e internacional, de acordo com as especificações e quan-
titativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da Contratada. O contrato está sendo rescindido por acordo entre as partes, em 
razão do esgotamento dos créditos orçamentários. O contrato estará rescindido em 12/08/2019 e as partes nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer 
título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, Art. 79, da Lei Federal nº 8.666/1993  DATA 
DA ASSINATURA: 12 de agosto de 2019  FORO: Comarca de Fortaleza/CE  SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Augusto Norcio 
(CEGÁS) e Edgar de Castro Nunes (CASABLANCA).  Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
DIRETOR PRESIDENTE 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COEMA Nº05, de 01 de agosto de 2019.
ALTERA A RESOLUÇÃO COEMA Nº02, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Art. 1º O art. 4º, §§ 4º e 10, da Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
§ 4º. As atividades especificadas nesta resolução, quando caracterizadas como atividades-meio, ficam dispensadas da necessidade de licenciamento 
e respectivos custos, mesmo que haja códigos individualizados para os licenciamentos respectivos, desde que inseridas na poligonal do empreendimento e 
previstas nos estudos e projetos apresentados nas fases anteriores à licença de operação.
§ 10. Será exigida a alteração da licença, no caso de ampliação ou alteração do empreendimento, obra ou atividade, obedecendo à compatibilidade do 
processo de licenciamento em suas etapas e instrumentos de planejamento, implantação e operação (roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, 
portarias de lavra), conforme exigência legal, podendo ser criadas exceções, em função das especificidades inerentes às alterações.“
Art. 2º O art. 15, §1º, da Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Protocolado o pedido de renovação nos respectivos prazos previstos no caput deste artigo, mediante geração de processo, a validade da licença 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº167  | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019

                            

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