DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº573/2019 DATADA DE 30 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PORTARIA
DATA DA
PUBLICAÇÃO
PERÍODO
FRANCISCO ATUALPA SOARES JUNIOR
MÉDICO VETERINÁRIO
496295-1-6
404/2018
25/07/18
01/01/19 ATÉ 31/01/21
FRANCISCO DE LUCENA CABRAL JÚNIOR
MÉDICO
493320-1-7
624/2017
24/08/17
01/01/19 ATÉ 01/03/19
FRANCISCO ROMEL LIMA DE ARAÚJO
MÉDICO
405177-1-5
230/2017
06/04/17
01/01/19 ATÉ 31/01/21
GLAYDSON ASSUNÇÃO PONTE
MÉDICO
139327-1-9
625/2017
24/08/17
01/01/19 ATÉ 31/01/21
HÉLIO RODRIGUES LEITE BARBOSA
ADMINISTRADOR
405113-1-8
095/2017
09/03/17
01/01/19 ATÉ 31/01/21
JOANA ANGÉLICA PAIVA MACIEL
MÉDICO
403544-1-7
250/2017
18/04/17
01/01/19 ATÉ 31/01/21
JULIANA MARA DE FREITAS SENA MOTA
ENFERMEIRO
495590-1-1
10/2018
12/01/18
01/01/19 ATÉ 31/01/21
LINEU FERREIRA JUCÁ
MÉDICO
101772-1-9
766/2017
09/10/17
01/01/19 ATÉ 31/01/21
LUIS SOUTO DIOGO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
404011-1-3
654/2017
06/09/17
01/01/19 ATÉ 31/01/21
MARCOS SERPA LACERDA
DATILÓGRAFO
092333-1-8
191/2017
30/03/17
01/01/19 ATÉ 31/01/21
MARIA CLÁUDIA MOREIRA DE ALCÂNTARA
ENFERMEIRO
495232-1-1
820/2017
30/10/17
01/01/19 ATÉ 31/01/21
NÉLIO BATISTA DE MORAIS
MÉDICO VETERINÁRIO
086284-1-6
435/2017
23/06/17
01/01/19 ATÉ 31/01/21
RUI DE GOUVEIA SOARES NETO
MÉDICO
493143-1-0
584/2017
11/08/17
01/01/19 ATÉ 31/01/21
SHIRLEY KELLY BEDE BRUNO
MÉDICO
493465-1-4
623/2017
25/08/17
01/01/19 ATÉ 20/05/19
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0003/2019
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: EMPRESA CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA. OBJETO: Futuras e eventuais contratações de serviços de reserva, enissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e
internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres
de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se no edital do Pregão Eletrônico n° 20180006
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) pagos em até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.070.22796.03.33903900.1.00.00.0. DATA DA ASSINATURA: 13 de Agosto de 2019 SIGNATÁRIOS: Lúcia Maria
Gonçalves Siebra - Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Cear=a e Edgar de Castro Nunes - Representante Legal da Empresa Casablanca
Turismo e Viagens Ltda.
Inah Maria de Abreu
ASSESSORA JURÍCA - ASJUR
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº42/2019 O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor WÍTALO DE LIMA
PAIVA, ocupante do emprego público de Analista de Políticas Públicas, matrícula nº 167612-1-4, desta Autarquia, a viajar à cidade de Porto Alegre - RS,
no período de 06 a 08 de agosto de 2019, a fim de Participar do I Workshop RS/CE de Boas Práticas na Gestão Pública, o qual possui um ambiente propício
para fortalecimento da inteligência em estudos de Gestão Pública dos órgãos de assessorias de pesquisas econômicas e sociais dos Estados envolvidos,
concedendo-lhe 02 (duas) diárias e meia, no valor unitário de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) acrescidos de 50%, no valor
total de R$624,34 (seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$166,49 (cento e sessenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$2.032,63 (Dois mil e trinta e dois reais e sessenta
e três centavos), perfazendo um total de R$2.823,46 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea
“b”,§ 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária do IPECE. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2017; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220, Bairro São João do Tauape – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GARTNER DO
BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 4300 - 8º andar, Itaim – São Paulo/SP; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 28/2017; Nas normas do art. 57, inciso II, art. 65, § 2º, inciso II e § 8º da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores; Nos termos que constam o Processo nº 06328479/2019.; VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a alteração das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de
serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação com serviços de análise especializados, bem como,
serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, conforme tipificação, quantidade e
preços, e preços reajustados em 3,22%. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual será prorrogado pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir de 16/08/2019 a 15/08/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: O valor global contratual referente à execução dos serviços
ora aditados por este instrumento é de R$ 1.253.897,52 (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois
centavos). CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação serão provenientes da Fonte 70 –
Recursos Diretamente Arrecadados e Fonte 00 – Recursos Ordinários (Tesouro), conforme Classificações Orçamentárias a seguir: 46200002.24.126.063.22
992.03.44904000.2.70.00.1.40; 46200002.24.126.063.22992.03.44904000.1.00.00.0.40; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.253.897,52 (um milhão, duzentos e
cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 16/08/2019 a
15/08/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas
por este Termo Aditivo; XII - DATA: 13 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE; Luiz
Gonzaga Gomes Lima - Gestor do Contrato e Ronaldo César Coutinho Abath - Representante Legal da GARTNER.
Fernanda Barreiros Rocha
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA CONJUNTA Nº02/2019, de 22 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5 ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em conjunto com o PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 1 º, inciso XVI da Lei nº 15.851, de 14
de setembro de 2015, e considerando a necessidade de propiciar uma reflexão e uma discussão sobre o protagonismo e o empoderamento e as consequências
nas transformações sociais, como estratégias na garantia dos direitos da pessoa idosa, RESOLVE:
Art. 1 º – Convocar a 5 ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO, com objetivo de propiciar a reflexão e a discussão sobre os
principais desafios e definir prioridades para as políticas públicas que refletem no envelhecimento da população e na condição de vida das pessoas idosas.
Art. 2 º – A 5 ª Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, realizar-se-á em Fortaleza – Ceará, no período de 26 a 27 de setembro de 2019.
Art. 3 º – A 5 ª Conferência Estadual dos Direitos do Idoso tratará sobre “Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.
Art. 4 º – Para a organização da 5 ª Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pelo
Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, com representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em
Resolução do CEDI/CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
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