DOE 10/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 176999248, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
MARCELO SILVA DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 18285215, CPF nº 30988446391, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos 
integrais do mesmo posto, a partir de 03/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
2.994,09
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
5.282,13
TOTAL
8.642,54
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 06330214-4-SPU, relativo à 
transferência para a reserva remunerada a pedido, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº  027.058-1-8 – JOSÉ LUIZ ARAÚJO 
GONZAGA, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação competindo-lhe os proventos integrais da atual graduação, a partir 
de 14/11/2006, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 180, inciso I,181 e 183, da  Lei nº 13.729, de 
11/01/2006(Estatuto da PMCE), na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
117,83
1.413,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
35,35
424,19
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
741,24
8.894,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.787, de 29/06/2006
707,01
8.484,12
TOTAL
1.601,43
19.217,15
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/02/2007 e publicado no Diário Oficial de 14/02/2007, que concedeu a Reserva Remunerada e promoção 
compensatória à José Luiz Araújo Gonzaga, MF: 027.058-1-8 .   PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVFRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 124530206, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei n° 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO MOESIO COELHO ANDRADE, matricula funcional n° 000.031-1-5, CPF n° 243.466.163-72, na atual graduação de 1° SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 28/01/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei n° 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço - 15% Lei n° 1 1.167 de 07/01/1986
25,61
Gratificação Militar Lei n° 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar Lei n° 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.426,95
TORNANDO SEM EFEITO, o ato governamental publicado no DOE de 29/09/2017, que publicou a reserva remunerada a pedido do I”SGT PM Francisco 
Moesio Coelho Andrade, matricula nº 000.031-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de 
novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174352743, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da 
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JONH EUDES FERREIRA MATOS, 
matricula funcional nº 0007621X, CPF nº 30087236320, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº230  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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