DOE 04/09/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1601/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
JOSE GILDOMAR PINHEIRO RABELO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1602/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 226/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir
de 1 de julho de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDO E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR,
criado pelo Ato da Presidência nº. 226/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo
respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E.
de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante
o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de
14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de julho de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 5 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1602/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
JHONY PEREIRA DE OLIVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1603/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais
atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, do Ato
Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017);
RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao Grupo instituído
pelo Ato da Presidência n.º 228/2019 – Grupo de Trabalho Estudos e Pesquisas Sobre o Desenvolvimento do Ceará– de 12 de fevereiro de 2019, publicado
do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art.
1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará),
regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro
de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma
do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos
previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº.
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria,
nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Estadual nº 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de julho de
2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1603/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
018940
ANA CRISTINA FERRAZ SOARES
NÍVEL EXECUTIVO III
2.500,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1604/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 229/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam
designados para, a partir de 1 de julho de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE A HISTÓRIA E MEMÓRIA DO
LEGISLATIVO CEARENSE, criado pelo Ato da Presidência nº. 229/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato,
sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26
de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º.
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de julho de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 5 dias do mês de agosto de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1604/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
ANTONIO FERNANDO GOMES FERREIRA
SUPERVISOR GT
ITALO BORGES LEITE
SUPERVISOR GT
MARIA VALDA SAMPAIO SANTIAGO
SUPERVISOR GT
NATALI MACIEL DA SILVA ARAUJO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1605/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais
atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO
o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º, do Ato
Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº167 | FORTALEZA, 04 DE SETEMBRO DE 2019
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